Processo ativo
o prazo de 15 dias para juntar, de forma organizada, o extrato bancário da conta utilizada
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Identificação
Nº Processo: 1144849-73.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: o prazo de 15 dias para juntar, de forma orga *** o prazo de 15 dias para juntar, de forma organizada, o extrato bancário da conta utilizada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RJ), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1144849-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Maria Mariza da Silva Pinto - Vistos. Fls. 312/327: recebo como impugnação à penhora. Manifeste-se a parte exequente.
Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN ARISTIDES DRABEK DE FREITAS (OAB 212511/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), ELIAS MATHEUS BARROS E SILVA
(OAB 452254/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1146636-69.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Raul Augusto de Almeida Seabra - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco C6 S/A
- - Caixa Econômica Federal - - Banco Digio Sa - - Banco CSF S/A - - Banco Inter SA - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - -
BANCO PAN S/A - - Will Bank S.a. e outros - Vistos. Fl. 1433: anote-se. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/
PE), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), VIVIANE CASTRO
NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), VAINE IARA OLIVEIRA EMIDIO DA HORA (OAB 375844/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 1149242-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Nardelo Alves Evangelista - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 228/235: a questão já foi analisada, reporto-me
à decisãoanterior. Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1149882-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Lopes
Silva - - Bruna Rocha Miranda - Pier Seguradora S.a. - - Emidio Alves Araujo Me - Vistos. Fls. 345/346: Acolho os quesitos
apresentados pela parte, ficando a critério do perito a exclusão daqueles que forem mera repetição do quesito anterior. No mais,
reporto-me ao determinado em fl. 344. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), ANA LUIZA SANTOS FERREIRA (OAB 507148/SP), ANA LUIZA SANTOS FERREIRA (OAB 507148/SP), VANESSA ALVES
MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 1151884-50.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rildo Luis da Silva - -
Globimport Comércio e Importação Ltda. - Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. Acórdão. Cumpra-se.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo ou com a resposta, tornem
conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 276048/SP), GISLAINE CARLA
DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 276048/SP)
Processo 1152345-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Loriane Lutz
Pinheiro - Moveleiros Ltda - Vistos. Diante da manifestação favorável da requerida, esclareça a autora se, de fato, não possui
interesse na designação de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: PAOLA ELAINE FRANCO (OAB 135407/SP), RODRIGO
VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP)
Processo 1152587-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Suzana Aparecida Vieira -
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDUARDO BOLZON ADOLFATO (OAB 62466/PR)
Processo 1153490-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Gabriel Gonçalves - Nu
Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Apelação às fls. 244/255: cumpra-se o artigo
1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Dispensado o Cartório de providenciar o cálculo do preparo nos termos do Provimento
CG nº 01/2020, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido à apelante. Oportunamente, subam os autos ao E. TJSP.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1156046-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Antonio
Gutierrez Pereira - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA
- Vistos. A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses lançadas nas principais peças processuais. Esclareçam, pois,
se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-as no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), REGINA PINTO VENDEIRO
(OAB 115130/SP)
Processo 1158365-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sulamerica Cia de
Seguro Saude - Vistos. Defiro ao autor o prazo de 15 dias para juntar, de forma organizada, o extrato bancário da conta utilizada
para pagamento das despesas médicas questionadas na época dos fatos, o comprovante de tal pagamento bancário enviado
para a ré e as respectivas notas fiscais glosadas. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1158866-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Compliance+ Consultoria
Em Gestao Empresarial Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. COMPLIANCE + CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA ingressou com a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, em face de
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE SA, ambas devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, que possuía plano médico
junto à requerida; que no dia 23/08/2024 informou seu desinteresse em manter o contrato; que a requerida está cobrando um
aviso prévio de dois meses; que tal cobrança é ilegal. Assim, pretende com a presente demanda que seja declarado rescindido
o contrato desde a comunicação, bem como que declare a inexigibilidade das mensalidades posteriores. A inicial de fls. 01/15
veio instruída com documentos. Pedido liminar parcialmente deferido, fls. 503/504. Citada, a requerida ofertou resposta na
forma de contestação, fls. 537/550, com documentos, alegando, em resumo, que a cobrança do aviso prévio é válida, vez que
amparada em cláusula contratual; pela improcedência do pedido. Réplica a fls. 555/564. Instadas a produzir provas, as partes
se manifestaram. No decorrer da demanda, a parte autora informou que a requerida descumpriu a liminar deferida, tendo esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RJ), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 1144849-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Maria Mariza da Silva Pinto - Vistos. Fls. 312/327: recebo como impugnação à penhora. Manifeste-se a parte exequente.
Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN ARISTIDES DRABEK DE FREITAS (OAB 212511/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), ELIAS MATHEUS BARROS E SILVA
(OAB 452254/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1146636-69.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Raul Augusto de Almeida Seabra - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco C6 S/A
- - Caixa Econômica Federal - - Banco Digio Sa - - Banco CSF S/A - - Banco Inter SA - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - -
BANCO PAN S/A - - Will Bank S.a. e outros - Vistos. Fl. 1433: anote-se. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/
PE), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), VIVIANE CASTRO
NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), VAINE IARA OLIVEIRA EMIDIO DA HORA (OAB 375844/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 1149242-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Nardelo Alves Evangelista - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 228/235: a questão já foi analisada, reporto-me
à decisãoanterior. Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1149882-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Lopes
Silva - - Bruna Rocha Miranda - Pier Seguradora S.a. - - Emidio Alves Araujo Me - Vistos. Fls. 345/346: Acolho os quesitos
apresentados pela parte, ficando a critério do perito a exclusão daqueles que forem mera repetição do quesito anterior. No mais,
reporto-me ao determinado em fl. 344. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), ANA LUIZA SANTOS FERREIRA (OAB 507148/SP), ANA LUIZA SANTOS FERREIRA (OAB 507148/SP), VANESSA ALVES
MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 1151884-50.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rildo Luis da Silva - -
Globimport Comércio e Importação Ltda. - Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. Acórdão. Cumpra-se.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo ou com a resposta, tornem
conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 276048/SP), GISLAINE CARLA
DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 276048/SP)
Processo 1152345-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Loriane Lutz
Pinheiro - Moveleiros Ltda - Vistos. Diante da manifestação favorável da requerida, esclareça a autora se, de fato, não possui
interesse na designação de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: PAOLA ELAINE FRANCO (OAB 135407/SP), RODRIGO
VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP)
Processo 1152587-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Suzana Aparecida Vieira -
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDUARDO BOLZON ADOLFATO (OAB 62466/PR)
Processo 1153490-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Gabriel Gonçalves - Nu
Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Apelação às fls. 244/255: cumpra-se o artigo
1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Dispensado o Cartório de providenciar o cálculo do preparo nos termos do Provimento
CG nº 01/2020, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido à apelante. Oportunamente, subam os autos ao E. TJSP.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1156046-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Antonio
Gutierrez Pereira - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA
- Vistos. A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses lançadas nas principais peças processuais. Esclareçam, pois,
se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-as no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), REGINA PINTO VENDEIRO
(OAB 115130/SP)
Processo 1158365-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sulamerica Cia de
Seguro Saude - Vistos. Defiro ao autor o prazo de 15 dias para juntar, de forma organizada, o extrato bancário da conta utilizada
para pagamento das despesas médicas questionadas na época dos fatos, o comprovante de tal pagamento bancário enviado
para a ré e as respectivas notas fiscais glosadas. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1158866-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Compliance+ Consultoria
Em Gestao Empresarial Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. COMPLIANCE + CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA ingressou com a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, em face de
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE SA, ambas devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, que possuía plano médico
junto à requerida; que no dia 23/08/2024 informou seu desinteresse em manter o contrato; que a requerida está cobrando um
aviso prévio de dois meses; que tal cobrança é ilegal. Assim, pretende com a presente demanda que seja declarado rescindido
o contrato desde a comunicação, bem como que declare a inexigibilidade das mensalidades posteriores. A inicial de fls. 01/15
veio instruída com documentos. Pedido liminar parcialmente deferido, fls. 503/504. Citada, a requerida ofertou resposta na
forma de contestação, fls. 537/550, com documentos, alegando, em resumo, que a cobrança do aviso prévio é válida, vez que
amparada em cláusula contratual; pela improcedência do pedido. Réplica a fls. 555/564. Instadas a produzir provas, as partes
se manifestaram. No decorrer da demanda, a parte autora informou que a requerida descumpriu a liminar deferida, tendo esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º