Processo ativo

o prazo de 15 dias para que emende a inicial juntando RG e CPF das partes

1000248-15.2025.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Ribeirão Preto, bem como a
Partes e Advogados
Autor: o prazo de 15 dias para que emende a *** o prazo de 15 dias para que emende a inicial juntando RG e CPF das partes
Nome: da comarca de *** da comarca de Ribeirão Preto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Ribeirão Pires sob o n° 28.417. Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse e desocupação do imóvel com
prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. Fica desde
já autorizada a requisição de reforço policial, caso necessário e com as cautelas legais. Cite-se ainda o polo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. passivo, com as
advertências legais, advertindo-se que não sendo contestada a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo polo ativo (artigo 344 do Código de Processo Civil - Se o réu não contestar a ação, será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). O prazo para contestação, de
quinze dias, fluirá do ato citatório devidamente cumprido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Servirá cópia da presente decisão assinada digitalmente como mandado.
Intime-se. - ADV: MORGANNA PAOLLA RICKMANN DO NASCIMENTO (OAB 492655/SP)
Processo 1000248-15.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. Verifico na exordial que a petição foi endereçada à Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, bem como a
parte requerida possui domicílio naquele município. Tendo em vista a similaridade entre o nome da comarca de Ribeirão Preto
com a dessa comarca de Ribeirão Pires, constata-se o equivoco no momento do cadastramento da ação a esse Juízo. Posto
isto, DETERMINO a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis de Ribeirão Preto, com as nossas homenagens. Proceda
a serventia às devidas anotações junto ao distribuidor. Remetam-se, com urgência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000252-52.2025.8.26.0505 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Vilma Cordeiro de Oliveira
Ueda - Carla Sayuri Ueda - Vistos. 1.Defiro ao autor o prazo de 15 dias para que emende a inicial juntando RG e CPF das partes
requerentes, bem como deverá adequar o valor atribuído à causa, que deverá ser fixado considerando o proveito econômico
pretendido. 2.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda
mensal; b) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos),
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s) requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos
bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Decorrido o prazo
sem o cumprimento da determinação supra, tornem conclusos para indeferimento. Intime-se. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO
PAULINO (OAB 470709/SP), INGRID REINHARDT VIEIRA DOS SANTOS (OAB 446846/SP)
Processo 1000260-29.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.O. - - K.O.G. - Vistos. 1.Providencie a
parte autora a emenda da inicial excluindo o adolescente da polo ativo e incluindo a atual representante legal no polo ativo,
bem como inclua a genitora do adolescente no polo passivo da demanda, visto que são as partes legítimas em relação ao
pedido de guarda. 2.Determino ao cartório que proceda a correção do cadastro processual para exclusão do adolescente do
polo ativo. 3.Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para inclusão da requerente no polo ativo e da
genitora do adolescente no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-
se. - ADV: BEATRIZ BALSAN (OAB 501769/SP), BEATRIZ BALSAN (OAB 501769/SP)
Processo 1000262-96.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Antonia Charliane da
Silva Vidal - Vistos. 1) Concedo a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 5º do CPC. Anote-se.
2) Analiso o requerimento de concessão de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a
concessão da tutela de urgência, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo. No caso, faz-se necessária a triangularização da relação jurídica processual e o exercício
do contraditório pela parte ré é que se poderá deliberar, com maior certeza, acerca do pedido dos autores, visto que a parte
requerente não juntou os extratos mencionados a fls. 6. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte
autora, sem prejuízo de nova análise após a apresentação da contestação pelo requerido. Intimem-se. 3) Cite-se e intime-se o
réu para apresentar sua defesa no prazo legal. - ADV: BEATRIZ BALSAN (OAB 501769/SP)
Processo 1000267-21.2025.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Armando Takeo
Kurahashi - Vistos. Concedo tramitação prioritária, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto doIdoso). Anote-
se. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação,
efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Intime-se. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/
SP)
Processo 1000268-06.2025.8.26.0505 - Embargos à Execução - Pagamento - Space Glass Envidraçamento de Sacadas
Ltda Me - Vistos, 1.Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em regularização da
representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2.Determino ao(à) embargante
a correção do cadastro processual, no prazo de * dias, sob as penas da Lei, para inclusão do patrono da embargada no polo
passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
3.O Código de Processo Civil prevê que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para
pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art.
98, caput), mas condiciona o deferimento de benefício à pessoa jurídica à prova de sua real impossibilidade financeira, não lhe
bastando apresentar mera declaração de pobreza (art. 99, § 3º). A concessão do benefício à pessoa jurídica, portanto, depende
de prova de situação financeira precária, que a impeça de pagar custas, despesas e honorários de advogado, porque a finalidade
lucrativa afasta a presunção de pobreza, não bastando mera declaração. Nesse sentido, a súmula 481 do Superior Tribunal de
Justiça dispõe que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial
a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, deverá o autor em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício: a) declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial do último exercício, documentos que
demonstrariam a atual situação econômico-financeira da autora. B) extratos bancários; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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