Processo ativo
o prazo de cento e oitenta (180) dias para que busque a regularização do bem de forma
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Identificação
Nº Processo: 1000147-96.2025.8.26.0498
Partes e Advogados
Autor: o prazo de cento e oitenta (180) dias para *** o prazo de cento e oitenta (180) dias para que busque a regularização do bem de forma
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
através do sistema CRCJUD, a fim de proceder à averbação da decretação do divórcio à margem do assento de casamento das
partes, nos termos das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, 124.6, Seção IX, CAP XVII. Incumbirá ao Sr(a).
Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente comunicar o cumprimento da deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minação ao Juízo,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência à requerente e, oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 1000147-96.2025.8.26.0498 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - L.V.D. - Vistos. Primeiramente, intime-se a
parte requerida, através de carta registrada com AR digital, para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação (fl. 40),
no prazo de dez (10) dias, consignando-se que seu silêncio importará em aceitação. Int. - ADV: CAROLINE DOMINGOS (OAB
459802/SP)
Processo 1000174-79.2025.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.A.O.E. - Vistos. Recebo a
manifestação de fl. 40 de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente
ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários à procuradora do
requerente, nos termos do convênio DPE/OAB. Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte
requerida, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Publique-se e intime-se . - ADV: ANA LUIZA MARTINS (OAB 506529/SP)
Processo 1000211-14.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helvys Fernandes
Correa - Start Engenharia e Eletricidade Ltda - - Renato Schlobach Moyses - Realizada audiência de conciliação, a mesma restou
infrutífera. Assim, concedo ao autor o prazo de cento e oitenta (180) dias para que busque a regularização do bem de forma
administrativa, conforme solicitado pelas partes por ocasião da realização da audiência. Int. - ADV: RAFAEL MAZZOLIN MACIEL
(OAB 314415/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), VITORIA CIANFLONE
DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 1000219-83.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.S.O. - Vistos. Designo audiência
para o dia 17/06/2025, às 15:35 horas, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos
do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário, para tanto, informar o número de
telefone e e-mail de todos que participarão da sessão (partes e seus respectivos advogados), para posterior encaminhamento
do link de acesso à audiência. Anote-se que o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá colher os dados da parte
requerida, sobretudo o número do telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais será enviado o link de
acesso à audiência ora designada, certificando-se nos autos. Se a parte não tiver os meios de acesso à audiência através de
videoconferência deverá ser orientada a comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá
na sala de audiência para a participação do ato. Em cumprimento à Resolução 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência. Assim, fixo a
remuneração do conciliador que conduzirá a audiência a ser indicado pelo Cejusc em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e
um centavos), por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da referida
Resolução. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito preferencialmente em frações iguais para cada uma das
partes, no prazo máximo de cinco dias a partir da realização do ato, mediante depósito na conta do conciliador, a ser informada no
momento da audiência, comprovando-se o depósito nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência
judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. No mais,
cumpra-se a decisão de fls. 31. Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres
Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP)
Processo 1000256-13.2025.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Providencie o autor as custas referentes à diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000376-90.2024.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Camila Patricia Poloni dos Santos
- Nerci Iolanda Domiciano Poloni - - Claudia Aparecida Poloni Xavier - - Ana Silvia Poloni de Oliveira - Vistos. Considerando
a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto as declarações e partilha
esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha com a concordância de todos os
herdeiros maiores e capazes, nos termos do artigo 659 e 662 do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha e renúncia de fls. 133/137, dos bens deixados pelo falecimento
de Abilio Poloni, atribuindo aos respectivos herdeiros os quinhões nela contemplados, ressalvados erros, omissões e direito
de terceiros. Deixo de determinar a intimação do fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros
tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme Comunicado
CG Nº 1252/2019, tal comunicação será encaminhada via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda
Estadual SEFAZ. No tocante ao formal de partilha, considerando os termos do Provimento CG 31/2013, defiro o prazo de 10
(dez) dias para que a inventariante requeira senha de acesso e a apresente ao Tabelionato de Notas a fim de que seja elaborado
o competente formal de partilha. Caso pretenda a expedição do formal de partilha por este Ofício Judicial, nos termos do
Provimento CG n. 14/2020 e Comunicado CG n. 607/2020, deverá a parte interessada formalizar o pedido no mesmo prazo de
10 (dez) dias, indicando as páginas do processo que deverão instruir o título. Nesse último caso, manifestando a parte interesse
na expedição do documento pelo juízo, expeça-se formal de partilha no formato digital, observando-se o disposto no Provimento
CG 14/2020, que incluiu o artigo 1.273-A nas N.S.C.G.J. Após, disponibilize o formal para encaminhamento pela parte ao CRI
Local. Registre-se que para a formação do formal de partilha, basta a instrução das peças realmente necessárias, observado o
disposto no artigo 655 do Código de Processo Civil bem como no item 216, Cap. XVI, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria
Geral da Justiça. Ante o evidente desinteresse recursal, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE
TRÂNSITO EM JULGADO e como ALVARÁ, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a providência abaixo junto ao órgão/instituição
competente, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo
e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Por fim, convém registrar que a gratuidade processual
concedida à parte não se estende automaticamente aos emolumentos cobrados por serviços notariais e de registro. Para tanto,
há de se fazer uma ponderação entre o art. 98, §1º, IX, do CPC e o Artigo 9 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331/02. No caso
dos autos, DEFIRO a extensão da gratuidade processual à isenção de emolumentos, uma vez que estão presentes os requisitos
legais para a concessão do benefício, conforme demonstrado nos autos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-
se. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA
MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1000413-83.2025.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.O. - - L.O.A.O. - - A.C.A.O. - -
D.D.A. - - M.H.A.O. - Vistos. Designo audiência para o dia 24/07/2025, às 16:35 horas, a ser realizada por videoconferência por
meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do Comunicado CG 284/2020,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
através do sistema CRCJUD, a fim de proceder à averbação da decretação do divórcio à margem do assento de casamento das
partes, nos termos das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, 124.6, Seção IX, CAP XVII. Incumbirá ao Sr(a).
Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente comunicar o cumprimento da deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minação ao Juízo,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência à requerente e, oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 1000147-96.2025.8.26.0498 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - L.V.D. - Vistos. Primeiramente, intime-se a
parte requerida, através de carta registrada com AR digital, para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação (fl. 40),
no prazo de dez (10) dias, consignando-se que seu silêncio importará em aceitação. Int. - ADV: CAROLINE DOMINGOS (OAB
459802/SP)
Processo 1000174-79.2025.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.A.O.E. - Vistos. Recebo a
manifestação de fl. 40 de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente
ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários à procuradora do
requerente, nos termos do convênio DPE/OAB. Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte
requerida, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Publique-se e intime-se . - ADV: ANA LUIZA MARTINS (OAB 506529/SP)
Processo 1000211-14.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helvys Fernandes
Correa - Start Engenharia e Eletricidade Ltda - - Renato Schlobach Moyses - Realizada audiência de conciliação, a mesma restou
infrutífera. Assim, concedo ao autor o prazo de cento e oitenta (180) dias para que busque a regularização do bem de forma
administrativa, conforme solicitado pelas partes por ocasião da realização da audiência. Int. - ADV: RAFAEL MAZZOLIN MACIEL
(OAB 314415/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), VITORIA CIANFLONE
DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 1000219-83.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.S.O. - Vistos. Designo audiência
para o dia 17/06/2025, às 15:35 horas, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos
do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário, para tanto, informar o número de
telefone e e-mail de todos que participarão da sessão (partes e seus respectivos advogados), para posterior encaminhamento
do link de acesso à audiência. Anote-se que o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá colher os dados da parte
requerida, sobretudo o número do telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais será enviado o link de
acesso à audiência ora designada, certificando-se nos autos. Se a parte não tiver os meios de acesso à audiência através de
videoconferência deverá ser orientada a comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá
na sala de audiência para a participação do ato. Em cumprimento à Resolução 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência. Assim, fixo a
remuneração do conciliador que conduzirá a audiência a ser indicado pelo Cejusc em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e
um centavos), por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da referida
Resolução. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito preferencialmente em frações iguais para cada uma das
partes, no prazo máximo de cinco dias a partir da realização do ato, mediante depósito na conta do conciliador, a ser informada no
momento da audiência, comprovando-se o depósito nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência
judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. No mais,
cumpra-se a decisão de fls. 31. Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres
Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATTISSACCO (OAB 498577/SP)
Processo 1000256-13.2025.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Providencie o autor as custas referentes à diligência de oficial de justiça para fins de expedição de mandado. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000376-90.2024.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Camila Patricia Poloni dos Santos
- Nerci Iolanda Domiciano Poloni - - Claudia Aparecida Poloni Xavier - - Ana Silvia Poloni de Oliveira - Vistos. Considerando
a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto as declarações e partilha
esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha com a concordância de todos os
herdeiros maiores e capazes, nos termos do artigo 659 e 662 do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha e renúncia de fls. 133/137, dos bens deixados pelo falecimento
de Abilio Poloni, atribuindo aos respectivos herdeiros os quinhões nela contemplados, ressalvados erros, omissões e direito
de terceiros. Deixo de determinar a intimação do fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros
tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme Comunicado
CG Nº 1252/2019, tal comunicação será encaminhada via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda
Estadual SEFAZ. No tocante ao formal de partilha, considerando os termos do Provimento CG 31/2013, defiro o prazo de 10
(dez) dias para que a inventariante requeira senha de acesso e a apresente ao Tabelionato de Notas a fim de que seja elaborado
o competente formal de partilha. Caso pretenda a expedição do formal de partilha por este Ofício Judicial, nos termos do
Provimento CG n. 14/2020 e Comunicado CG n. 607/2020, deverá a parte interessada formalizar o pedido no mesmo prazo de
10 (dez) dias, indicando as páginas do processo que deverão instruir o título. Nesse último caso, manifestando a parte interesse
na expedição do documento pelo juízo, expeça-se formal de partilha no formato digital, observando-se o disposto no Provimento
CG 14/2020, que incluiu o artigo 1.273-A nas N.S.C.G.J. Após, disponibilize o formal para encaminhamento pela parte ao CRI
Local. Registre-se que para a formação do formal de partilha, basta a instrução das peças realmente necessárias, observado o
disposto no artigo 655 do Código de Processo Civil bem como no item 216, Cap. XVI, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria
Geral da Justiça. Ante o evidente desinteresse recursal, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE
TRÂNSITO EM JULGADO e como ALVARÁ, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a providência abaixo junto ao órgão/instituição
competente, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo
e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Por fim, convém registrar que a gratuidade processual
concedida à parte não se estende automaticamente aos emolumentos cobrados por serviços notariais e de registro. Para tanto,
há de se fazer uma ponderação entre o art. 98, §1º, IX, do CPC e o Artigo 9 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331/02. No caso
dos autos, DEFIRO a extensão da gratuidade processual à isenção de emolumentos, uma vez que estão presentes os requisitos
legais para a concessão do benefício, conforme demonstrado nos autos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-
se. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA
MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1000413-83.2025.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.O. - - L.O.A.O. - - A.C.A.O. - -
D.D.A. - - M.H.A.O. - Vistos. Designo audiência para o dia 24/07/2025, às 16:35 horas, a ser realizada por videoconferência por
meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do Comunicado CG 284/2020,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º