Processo ativo
o prazo de quinze dias para apresentar cópia integral das duas últimas declarações de renda
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Identificação
Nº Processo: 0059327-61.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: o prazo de quinze dias para apresentar cópia i *** o prazo de quinze dias para apresentar cópia integral das duas últimas declarações de renda
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para pag *** constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: REALSI ROBERTO CITADELLA
(OAB 47925/SP), CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO (OAB 521/AP)
Processo 0059327-61.2023.8.26.0100 (processo principal 1016776-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP)
Processo 0061190-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1179183-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - LEUCIMAR JASCOSKI, registrado civilmente como Leucimar Jascoski - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - 1. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão que fixou astreintes, nos termos do artigo 520 a 522 e 536 a 537, todos
do Código de Processo Civil, cujo processo principal se encontra pendente de julgamento. Alerto o exequente das disposições
do artigo 520, incisos I a IV do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil,
fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data
do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários advocatícios de 10% (art. 520, § 2º e 523, § 1º, ambos do CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento,
certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Prazo de atendimento: 15 (quinze)
dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 66785/PR), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 0061321-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ROGERIO PEREIRA GONÇALVES -
Vistos. Para verificação da competência, informe o autor, em quinze dias, em qual endereço deverá ser citada a ré. Sem
prejuízo, concedo ao autor o prazo de quinze dias para apresentar cópia integral das duas últimas declarações de renda
apresentadas à DRF, possibilitando a apreciação do pedido de justiça gratuita, ou para recolher a taxa judiciária inicial e o
necessário para a citação do réu, sob pena de extinção. Além disso, e para a mesma finalidade, apresente o autor extratos de
todas as suas contas bancárias dos últimos dois meses e faturas de todos os seus cartões de crédito do mesmo período. Por
fim, informe o autor se possui bens imóveis e/ou veículos automotores, comprovando, bem como informe se é sócio de alguma
empresa. Intime-se. - ADV: LUA PONTUAL COUTINHO GOMES (OAB 43843/PE)
Processo 0061361-09.2023.8.26.0100 (processo principal 1001439-58.2022.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Tkt Caves Santa Cruz Comercio e Logistica Ltda - Por Primeiro, regularizem as partes o acordo
de fls. 45/47, tendo em vista que não foi assinado. No mais, regularize o executado sua representação processual. - ADV:
BAMAM TORRES DA SILVA (OAB 76083/SP)
Processo 0061721-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1126128-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Esho Empresa de Serviços Hospitalares Ltda (Iso Hospital Dia S/a) - Camila Carolina Andrade Bueno Kahn
Silveira Antunes Chedid - - Paulo Antunes Chedid - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do
recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs. - ADV:
GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAULO SERGIO
BACIL TEIXEIRA (OAB 194760/SP), PAULO SERGIO BACIL TEIXEIRA (OAB 194760/SP)
Processo 0062086-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1082948-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a
comprovação do recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2%
(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil
UFESPs - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0062210-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1150974-23.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Samuel Vicente Martins - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO
(OAB 239766/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 0062292-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1080486-77.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jeronimo Cordoni Pellegrini - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, a comprovação do recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem
a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três
mil UFESPs - ADV: GABRIELA NERY ROSSI LEÃO (OAB 284424/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JAMYLE PEREIRA NEVES SILVA (OAB 347322/SP)
Processo 0062514-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1107562-42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cirne Nunes de Andrade Junior - - Cirne Nunes de Andrade - - Tatiana Brito de Andrade
Tavares - Audac Serviços Especializados de Atendimento Ao Cliente S/A - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
a comprovação do recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: REALSI ROBERTO CITADELLA
(OAB 47925/SP), CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO (OAB 521/AP)
Processo 0059327-61.2023.8.26.0100 (processo principal 1016776-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP)
Processo 0061190-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1179183-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - LEUCIMAR JASCOSKI, registrado civilmente como Leucimar Jascoski - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - 1. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão que fixou astreintes, nos termos do artigo 520 a 522 e 536 a 537, todos
do Código de Processo Civil, cujo processo principal se encontra pendente de julgamento. Alerto o exequente das disposições
do artigo 520, incisos I a IV do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil,
fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data
do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários advocatícios de 10% (art. 520, § 2º e 523, § 1º, ambos do CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento,
certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Prazo de atendimento: 15 (quinze)
dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 66785/PR), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 0061321-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ROGERIO PEREIRA GONÇALVES -
Vistos. Para verificação da competência, informe o autor, em quinze dias, em qual endereço deverá ser citada a ré. Sem
prejuízo, concedo ao autor o prazo de quinze dias para apresentar cópia integral das duas últimas declarações de renda
apresentadas à DRF, possibilitando a apreciação do pedido de justiça gratuita, ou para recolher a taxa judiciária inicial e o
necessário para a citação do réu, sob pena de extinção. Além disso, e para a mesma finalidade, apresente o autor extratos de
todas as suas contas bancárias dos últimos dois meses e faturas de todos os seus cartões de crédito do mesmo período. Por
fim, informe o autor se possui bens imóveis e/ou veículos automotores, comprovando, bem como informe se é sócio de alguma
empresa. Intime-se. - ADV: LUA PONTUAL COUTINHO GOMES (OAB 43843/PE)
Processo 0061361-09.2023.8.26.0100 (processo principal 1001439-58.2022.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Tkt Caves Santa Cruz Comercio e Logistica Ltda - Por Primeiro, regularizem as partes o acordo
de fls. 45/47, tendo em vista que não foi assinado. No mais, regularize o executado sua representação processual. - ADV:
BAMAM TORRES DA SILVA (OAB 76083/SP)
Processo 0061721-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1126128-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Esho Empresa de Serviços Hospitalares Ltda (Iso Hospital Dia S/a) - Camila Carolina Andrade Bueno Kahn
Silveira Antunes Chedid - - Paulo Antunes Chedid - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do
recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs. - ADV:
GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAULO SERGIO
BACIL TEIXEIRA (OAB 194760/SP), PAULO SERGIO BACIL TEIXEIRA (OAB 194760/SP)
Processo 0062086-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1082948-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a
comprovação do recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2%
(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil
UFESPs - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0062210-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1150974-23.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Samuel Vicente Martins - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO
(OAB 239766/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 0062292-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1080486-77.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jeronimo Cordoni Pellegrini - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, a comprovação do recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem
a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três
mil UFESPs - ADV: GABRIELA NERY ROSSI LEÃO (OAB 284424/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JAMYLE PEREIRA NEVES SILVA (OAB 347322/SP)
Processo 0062514-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1107562-42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cirne Nunes de Andrade Junior - - Cirne Nunes de Andrade - - Tatiana Brito de Andrade
Tavares - Audac Serviços Especializados de Atendimento Ao Cliente S/A - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
a comprovação do recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º