Processo ativo
o prazo improrrogável de 15 dias úteis para pagamento das custas
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Identificação
Nº Processo: 1000410-15.2024.8.26.0547
Partes e Advogados
Autor: o prazo improrrogável de 15 dias *** o prazo improrrogável de 15 dias úteis para pagamento das custas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
honorários irão ser pagos pela Defensoria Pública. Encaminhe-se senha para acesso ao processo. Com a aceitação, cumpra-se
conforme fl. 168. Intime-se. - ADV: LINDON JONNHY PIRES VIANA (OAB 378809/SP), CRISTIANO SIMPLICIO DA SILVA (OAB
344419/SP)
Processo 1000410-15.2024.8.26.0547 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julia Aparecida Campos Mastro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. giacomo
- Vistos. Fls. 541: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a requerente para o regular
andamento do feito. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP)
Processo 1000551-97.2025.8.26.0547 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.G.P. - Assim, INDEFIRO o
pedido de alteração liminar da pensão alimentícia, tendo em vista que, pelo menos por enquanto, não há prova suficiente a
autorizar a concessão de tal tutela de urgência. Anote-se na movimentação. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, devendo constar do mandado o prazo de 15
dias úteis para contestar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com a apresentação da contestação, por ato ordinatório,
intime-se a autora para réplica. Prazo de 15 dias. Após, por ato ordinatório, intimem-se ambas as partes para que informem
se têm outras provas a produzir. Prazo de 5 dias. Se ao menos uma das partes requerer produção de prova oral ou pericial,
encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Decisão Interlocutória. Se ambas requererem o julgamento antecipado do
pedido ou ficarem em silêncio, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Sentença. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como mandado de citação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: AQUILES TADEU ZURLO JUNIOR (OAB 225598/SP)
Processo 1000606-82.2024.8.26.0547 - Monitória - Cheque - Santa Rita Comercio de Produtos Eletronicos Ltda Me - Vistos.
Observado recolhimento da taxa judiciária, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, defiro a pesquisas de endereços
pelos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud, conforme requerido, à fl. 59. Int. - ADV: CRISTIANO LENCIONE (OAB 165686/SP),
MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP)
Processo 1000610-85.2025.8.26.0547 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.B.G. - Assim, consubstanciado,
ainda, na manifestação do i. Representante do Ministério Público, à míngua de prova concreta sobre as condições financeiras
do alimentante nesta fase processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Anote-se na movimentação. Considerando os
elementos constantes dos autos, consubstanciado no disposto do artigo 7º, III, da Lei nº 11.608/2003, defiro os benefícios da
Justiça gratuita à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, devendo constar da carta o prazo de 15 dias úteis para contestar. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Com a apresentação da contestação, por ato ordinatório, intime-se a autora para réplica. Prazo de 15 dias.
Após, por ato ordinatório, intimem-se ambas as partes para que informem se têm outras provas a produzir. Prazo de 5 dias. Se
ao menos uma das partes requerer produção de prova oral ou pericial, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Decisão
Interlocutória. Se ambas requererem o julgamento antecipado do pedido ou ficarem em silêncio, encaminhem-se os autos
para a fila Conclusos-Sentença. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do demandado, “Companhia Muller de Bebidas), para
que encaminhe a este juízo, no endereço eletrônico abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, os 3 (três) últimos comprovantes de
pagamento (holerite) do demandado, acima qualificado, sob pena de desobediência. O protocolo do ofício deverá ser realizado
pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta decisão no DJE, comprovando-se nos autos. Intimem-se. -
ADV: VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ (OAB 322924/SP)
Processo 1000619-47.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) executado(s), conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime-se - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000620-32.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Otavio Bernardo de Souza - Ante o
exposto, indefiro a gratuidade da justiça e concedo ao autor o prazo improrrogável de 15 dias úteis para pagamento das custas
e despesas processuais, sob pena de extinção e/ou cancelamento da ação. Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à
conclusão, na fila de conclusos urgente. Intime-se. - ADV: MARCELO MILTON CORREA DE MOURA (OAB 363687/SP)
Processo 1000750-90.2023.8.26.0547 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.K. - G.E.A.K. e outro - A(o)
advogado(a): certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/
SP), JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP)
Processo 1000755-49.2022.8.26.0547 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedito Luiz
Papa - - Roberto Ramos Monteiro da Silva - - Rosangela Araujo Netto Monteiro da Silva - - Rosiana Mara Araújo Neto - - Selma
Aparecida Araujo Netto - - Valmor Valim Netto - - Sandra Regina Araújo Netto Papa - - Rinaldo José de Lima Roisenblit - - Raimy
Aparecida Araújo Netto Roizenblit - - Luiz Pereira Tangerino Junior - - Ceila Araújo Netto Tangerino - Vistos. Manifestem-se as
partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo homologado à fl. 83. Int. - ADV: JORGE NERY
DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP),
JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA
(OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY
DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 1000909-96.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cooperativa de Ensino Santa
Rita - À requerente: manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). - ADV:
MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP), NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
honorários irão ser pagos pela Defensoria Pública. Encaminhe-se senha para acesso ao processo. Com a aceitação, cumpra-se
conforme fl. 168. Intime-se. - ADV: LINDON JONNHY PIRES VIANA (OAB 378809/SP), CRISTIANO SIMPLICIO DA SILVA (OAB
344419/SP)
Processo 1000410-15.2024.8.26.0547 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julia Aparecida Campos Mastro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. giacomo
- Vistos. Fls. 541: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a requerente para o regular
andamento do feito. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP)
Processo 1000551-97.2025.8.26.0547 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.G.P. - Assim, INDEFIRO o
pedido de alteração liminar da pensão alimentícia, tendo em vista que, pelo menos por enquanto, não há prova suficiente a
autorizar a concessão de tal tutela de urgência. Anote-se na movimentação. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, devendo constar do mandado o prazo de 15
dias úteis para contestar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com a apresentação da contestação, por ato ordinatório,
intime-se a autora para réplica. Prazo de 15 dias. Após, por ato ordinatório, intimem-se ambas as partes para que informem
se têm outras provas a produzir. Prazo de 5 dias. Se ao menos uma das partes requerer produção de prova oral ou pericial,
encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Decisão Interlocutória. Se ambas requererem o julgamento antecipado do
pedido ou ficarem em silêncio, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Sentença. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como mandado de citação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: AQUILES TADEU ZURLO JUNIOR (OAB 225598/SP)
Processo 1000606-82.2024.8.26.0547 - Monitória - Cheque - Santa Rita Comercio de Produtos Eletronicos Ltda Me - Vistos.
Observado recolhimento da taxa judiciária, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, defiro a pesquisas de endereços
pelos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud, conforme requerido, à fl. 59. Int. - ADV: CRISTIANO LENCIONE (OAB 165686/SP),
MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP)
Processo 1000610-85.2025.8.26.0547 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.B.G. - Assim, consubstanciado,
ainda, na manifestação do i. Representante do Ministério Público, à míngua de prova concreta sobre as condições financeiras
do alimentante nesta fase processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Anote-se na movimentação. Considerando os
elementos constantes dos autos, consubstanciado no disposto do artigo 7º, III, da Lei nº 11.608/2003, defiro os benefícios da
Justiça gratuita à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, devendo constar da carta o prazo de 15 dias úteis para contestar. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Com a apresentação da contestação, por ato ordinatório, intime-se a autora para réplica. Prazo de 15 dias.
Após, por ato ordinatório, intimem-se ambas as partes para que informem se têm outras provas a produzir. Prazo de 5 dias. Se
ao menos uma das partes requerer produção de prova oral ou pericial, encaminhem-se os autos para a fila Conclusos-Decisão
Interlocutória. Se ambas requererem o julgamento antecipado do pedido ou ficarem em silêncio, encaminhem-se os autos
para a fila Conclusos-Sentença. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do demandado, “Companhia Muller de Bebidas), para
que encaminhe a este juízo, no endereço eletrônico abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, os 3 (três) últimos comprovantes de
pagamento (holerite) do demandado, acima qualificado, sob pena de desobediência. O protocolo do ofício deverá ser realizado
pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta decisão no DJE, comprovando-se nos autos. Intimem-se. -
ADV: VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ (OAB 322924/SP)
Processo 1000619-47.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) executado(s), conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime-se - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000620-32.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Otavio Bernardo de Souza - Ante o
exposto, indefiro a gratuidade da justiça e concedo ao autor o prazo improrrogável de 15 dias úteis para pagamento das custas
e despesas processuais, sob pena de extinção e/ou cancelamento da ação. Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à
conclusão, na fila de conclusos urgente. Intime-se. - ADV: MARCELO MILTON CORREA DE MOURA (OAB 363687/SP)
Processo 1000750-90.2023.8.26.0547 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.K. - G.E.A.K. e outro - A(o)
advogado(a): certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/
SP), JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP)
Processo 1000755-49.2022.8.26.0547 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedito Luiz
Papa - - Roberto Ramos Monteiro da Silva - - Rosangela Araujo Netto Monteiro da Silva - - Rosiana Mara Araújo Neto - - Selma
Aparecida Araujo Netto - - Valmor Valim Netto - - Sandra Regina Araújo Netto Papa - - Rinaldo José de Lima Roisenblit - - Raimy
Aparecida Araújo Netto Roizenblit - - Luiz Pereira Tangerino Junior - - Ceila Araújo Netto Tangerino - Vistos. Manifestem-se as
partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo homologado à fl. 83. Int. - ADV: JORGE NERY
DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP),
JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA
(OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY
DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 1000909-96.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cooperativa de Ensino Santa
Rita - À requerente: manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). - ADV:
MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP), NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º