Processo ativo
o prazo pleiteado (30 dias) para realização de diligências para localização de bens. Intime-se. -
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Identificação
Nº Processo: 1003142-62.2023.8.26.0495
Partes e Advogados
Autor: o prazo pleiteado (30 dias) para realização de di *** o prazo pleiteado (30 dias) para realização de diligências para localização de bens. Intime-se. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(vide fl. 99). Assim, reputo válida a citação e, haja vista a contestação extemporânea apresentada apenas em 31/03/2025 (fls.
99/117), decreto a revelia da demandada CAAP. Anote-se. Manifeste-se a autora sobre os termos de fls. 99/117 e documentos
que a acompanham. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), PEDRO OL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IVEIRA
DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
Processo 1003142-62.2023.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.S. - Vistos. Fls. 141: em vista do
disposto no art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se, por Oficial de Justiça, a parte autora conforme requerido pela
Defensoria Pública, devendo o senhor meirinho colher o telefone atualizado da parte - caso o possua - para estabelecimento de
contato telefônico por referido órgão. - ADV: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB 461492/SP)
Processo 1003184-77.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Eloir Fiuza - Vistos. Fls.62: expeça-se o necessário (folha de rosto) a fim de dar cumprimento à decisão de fls. 40/41 observando-
se o endereço ora indicado pela exequente. Para tanto, deverá o interessado promover o pagamento das custas de diligência do
Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05( cinco) dias. Intime-se. - ADV: MONIQUE BUENO DA SILVA (OAB 117332/PR)
Processo 1003194-92.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo Sales de Lemos
- Agibank S.a. - Vistos. Fls. 460/461: manifeste-se a parte autora acerca das alegações do banco-demandado, no prazo de 5
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1003227-14.2024.8.26.0495 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Câmara Municipal de
Sete Barras - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido no presente mandado de segurança e, confirmando a
liminar, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar à autoridade impetrada, que disponibilize, para consulta e extração
de cópias, os documentos indicados na petição inicial. Por fim, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas dada a isenção legal (art. 6º da Lei nº 11.608/03). Em sede de mandado
de segurança não há condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Na forma do artigo 13 da Lei nº
12.016/09, comunique-se a autoridade impetrada acerca desta decisão, que, assinada digitalmente, servirá de ofício. Intime-se
o representante judicial do Município de Sete Barras. Após o transcurso de prazo para interposição de recursos voluntários,
remetam-se os autos à instância superior para reexame necessário, como preconizado pelo artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JEAN CARLO DE OLIVEIRA (OAB 162098/SP)
Processo 1003228-67.2022.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diolene Martins Kakubo - Considerando a satisfação
das obrigações impostas à parte executada, fato esse reconhecido pelo representante do Ministério Público, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, dando a obrigação como
integralmente quitada. Certifique-se junto aos autos principais. Arbitro honorários à patrona indicada à executada no valor
máximo da Tabela do Convênio DPESP/OAB para casos como os dos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado, expeça-se
a respectiva certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SALETE
SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 1003301-68.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Em termos de prosseguimento, diga a parte autora e/ou solicitante, em até 15 dias, tendo em consideração a movimentação
processual que precede o presente ato ordinatório. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003302-87.2023.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.I.C. - Vistos.
Página 200: concedo ao autor o prazo pleiteado (30 dias) para realização de diligências para localização de bens. Intime-se. -
ADV: TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB 437516/SP), GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR)
Processo 1003309-79.2023.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - Oscar Magario Neto - Roberto Tadao Magario
Filho - - Etsuyo Magario - - Kely Cristina Magário - Daniel Souza Magario - Vistos. Embora o ato processual de fls. 401
tenha determinado a republicação do r. despacho de fls. 382, em virtude da ausência de intimação de todos os procuradores
na publicação anterior, verifica-se, da análise dos autos, que as publicações no DJe ainda não estão sendo corretamente
direcionadas ao patrono do herdeiro Oscar Magario, regularmente constituído nos autos (substabelecimentosem reserva - fls.
31). Diante disso, torna-se necessário a comunicação adequada dos atos processuais ao referido patrono. Assim, proceda,
a z. serventia, à nova republicação do r. despacho de fls. 382, direcionando-a exclusivamente ao referido patrono, com a
devida reabertura de prazos, caso queira se manifestar. Intime-se. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP),
SUELEN REGINA ROSA TOYAMA (OAB 319388/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), SUELEN REGINA
ROSA TOYAMA (OAB 319388/SP), MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP), SUELEN REGINA ROSA TOYAMA
(OAB 319388/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP)
Processo 1003340-65.2024.8.26.0495 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - V. - Vistos.
Fls. 44/45: a pedido da parte interessada, dê-se baixa no presente expediente, procedendo-se às anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1003368-38.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Seguro - J.C.S.J. e outro - B.V.P. - - C.S. - Vistos.
Fls. 374/377: aguarde-se, por mais 30 dias, a resposta ao ofício. Fls. 378/435: defiro a habilitação pretendida. Providencie a z.
serventia as anotações de praxe no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1003415-41.2023.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Em termos de prosseguimento, diga a parte autora e/ou solicitante, em até 15 dias, tendo em consideração a movimentação
processual que precede o presente ato ordinatório. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003441-73.2022.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 244: remeto o autor à determinação de fls. 241, devendo esclarecer se o veículo, de fato, foi apreendido em outra comarca
conforme informado às fls. 198, comprovando-se documentalmente. Prazo: 5 dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1003475-77.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Edson Mariani Passos - - Guilherme
de Jesus Cuzin - - Matazar Dias Narciso - - Jaci Domingues de Ramos - Vistos. Em grau de recurso, manteve-se o indeferimento
da gratuidade processual aos autores (fls. 394/405). Verifique a z. Serventia se houve o correto recolhimento das custas e
despesas processuais, cobrando-se, independentemente de novo despacho (ato ordinatório), eventual regularização pelos
autores, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição ou sobrestamento do feito até sua regularização. Após, citem-
se os réus para, no prazo de 30 dias, querendo, oferecerem contestação, sob pena revelia. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE
VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(vide fl. 99). Assim, reputo válida a citação e, haja vista a contestação extemporânea apresentada apenas em 31/03/2025 (fls.
99/117), decreto a revelia da demandada CAAP. Anote-se. Manifeste-se a autora sobre os termos de fls. 99/117 e documentos
que a acompanham. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), PEDRO OL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IVEIRA
DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
Processo 1003142-62.2023.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.S. - Vistos. Fls. 141: em vista do
disposto no art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se, por Oficial de Justiça, a parte autora conforme requerido pela
Defensoria Pública, devendo o senhor meirinho colher o telefone atualizado da parte - caso o possua - para estabelecimento de
contato telefônico por referido órgão. - ADV: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB 461492/SP)
Processo 1003184-77.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Eloir Fiuza - Vistos. Fls.62: expeça-se o necessário (folha de rosto) a fim de dar cumprimento à decisão de fls. 40/41 observando-
se o endereço ora indicado pela exequente. Para tanto, deverá o interessado promover o pagamento das custas de diligência do
Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05( cinco) dias. Intime-se. - ADV: MONIQUE BUENO DA SILVA (OAB 117332/PR)
Processo 1003194-92.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo Sales de Lemos
- Agibank S.a. - Vistos. Fls. 460/461: manifeste-se a parte autora acerca das alegações do banco-demandado, no prazo de 5
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1003227-14.2024.8.26.0495 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Câmara Municipal de
Sete Barras - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido no presente mandado de segurança e, confirmando a
liminar, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar à autoridade impetrada, que disponibilize, para consulta e extração
de cópias, os documentos indicados na petição inicial. Por fim, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas dada a isenção legal (art. 6º da Lei nº 11.608/03). Em sede de mandado
de segurança não há condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Na forma do artigo 13 da Lei nº
12.016/09, comunique-se a autoridade impetrada acerca desta decisão, que, assinada digitalmente, servirá de ofício. Intime-se
o representante judicial do Município de Sete Barras. Após o transcurso de prazo para interposição de recursos voluntários,
remetam-se os autos à instância superior para reexame necessário, como preconizado pelo artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JEAN CARLO DE OLIVEIRA (OAB 162098/SP)
Processo 1003228-67.2022.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diolene Martins Kakubo - Considerando a satisfação
das obrigações impostas à parte executada, fato esse reconhecido pelo representante do Ministério Público, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, dando a obrigação como
integralmente quitada. Certifique-se junto aos autos principais. Arbitro honorários à patrona indicada à executada no valor
máximo da Tabela do Convênio DPESP/OAB para casos como os dos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado, expeça-se
a respectiva certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SALETE
SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 1003301-68.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Em termos de prosseguimento, diga a parte autora e/ou solicitante, em até 15 dias, tendo em consideração a movimentação
processual que precede o presente ato ordinatório. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003302-87.2023.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.I.C. - Vistos.
Página 200: concedo ao autor o prazo pleiteado (30 dias) para realização de diligências para localização de bens. Intime-se. -
ADV: TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB 437516/SP), GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR)
Processo 1003309-79.2023.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - Oscar Magario Neto - Roberto Tadao Magario
Filho - - Etsuyo Magario - - Kely Cristina Magário - Daniel Souza Magario - Vistos. Embora o ato processual de fls. 401
tenha determinado a republicação do r. despacho de fls. 382, em virtude da ausência de intimação de todos os procuradores
na publicação anterior, verifica-se, da análise dos autos, que as publicações no DJe ainda não estão sendo corretamente
direcionadas ao patrono do herdeiro Oscar Magario, regularmente constituído nos autos (substabelecimentosem reserva - fls.
31). Diante disso, torna-se necessário a comunicação adequada dos atos processuais ao referido patrono. Assim, proceda,
a z. serventia, à nova republicação do r. despacho de fls. 382, direcionando-a exclusivamente ao referido patrono, com a
devida reabertura de prazos, caso queira se manifestar. Intime-se. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP),
SUELEN REGINA ROSA TOYAMA (OAB 319388/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), SUELEN REGINA
ROSA TOYAMA (OAB 319388/SP), MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP), SUELEN REGINA ROSA TOYAMA
(OAB 319388/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP)
Processo 1003340-65.2024.8.26.0495 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - V. - Vistos.
Fls. 44/45: a pedido da parte interessada, dê-se baixa no presente expediente, procedendo-se às anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1003368-38.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Seguro - J.C.S.J. e outro - B.V.P. - - C.S. - Vistos.
Fls. 374/377: aguarde-se, por mais 30 dias, a resposta ao ofício. Fls. 378/435: defiro a habilitação pretendida. Providencie a z.
serventia as anotações de praxe no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1003415-41.2023.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Em termos de prosseguimento, diga a parte autora e/ou solicitante, em até 15 dias, tendo em consideração a movimentação
processual que precede o presente ato ordinatório. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003441-73.2022.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 244: remeto o autor à determinação de fls. 241, devendo esclarecer se o veículo, de fato, foi apreendido em outra comarca
conforme informado às fls. 198, comprovando-se documentalmente. Prazo: 5 dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1003475-77.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Edson Mariani Passos - - Guilherme
de Jesus Cuzin - - Matazar Dias Narciso - - Jaci Domingues de Ramos - Vistos. Em grau de recurso, manteve-se o indeferimento
da gratuidade processual aos autores (fls. 394/405). Verifique a z. Serventia se houve o correto recolhimento das custas e
despesas processuais, cobrando-se, independentemente de novo despacho (ato ordinatório), eventual regularização pelos
autores, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição ou sobrestamento do feito até sua regularização. Após, citem-
se os réus para, no prazo de 30 dias, querendo, oferecerem contestação, sob pena revelia. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE
VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º