Processo ativo

o prévio recolhimento de R$ 37,02 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa

1023982-91.2021.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o prévio recolhimento de R$ 37,02 (recolhim *** o prévio recolhimento de R$ 37,02 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dobro dos prazos processuais, com fundamento no artigo 186, § 3º, do CPC, já anotada. Intime-se. - ADV: DIEGO SANTANA
OLIVEIRA (OAB 435460/SP), MARIA DE FATIMA SILVA ALFREDO (OAB 196321/SP)
Processo 1023982-91.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dirlene de Fatima
Ramos - Banco Bradesco S.A. - - Banco Itau Consign ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado S.A. - - Banco Safra S/A - - Banco C6 Consignado S.A. e outro - Vistos.
Intime-se a i. Perita nomeada, nos termos do item III da decisão de fls. 622/623, para que, no prazo de 30 dias, complemente
o laudo, apontando a veracidade ou falsidade da assinatura atribuída à autora no contrato de fls. 627/636, devendo a perita
também se manifestar sobre se a aparente divergência entre a assinatura da autora constante do RG de fls. 19 e a assinatura
constante do material gráfico fornecido pela autora para a perícia existe de fato ou é relevante tecnicamente e se tal divergência
influenciou ou pode influenciar as conclusões atingidas no laudo, que deverão ser por ela ratificadas ou retificadas. Intime-
se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIRLENE DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP)
Processo 1025334-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria de Fatima Silva
Almeida - Vistos. AUTOS DESARQUIVADOS. Fls. 74 - A petição inicial foi indeferida. Desta forma, deverá a parte autora
providenciar nova distribuição dos autos perante uma das Varas do Juizado Especial Cível. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1025513-13.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Condominio Resindencial Premmio Vila Nova - Fica a parte
interessada intimada a recolher a verba de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos
serão extintos. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1025721-41.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Borges Silva
- Vistos. Defiro o prazo pleiteado de 05 (cinco) dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação da parte autora, os autos
serão arquivados/extintos. Intime-se. - ADV: LEONARDO MATRONE (OAB 242165/SP)
Processo 1025953-09.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 170/171. Para o bloqueio do veículo descrito na inicial, pelo sistema
RENAJUD providencie o autor o prévio recolhimento de R$ 37,02 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 434-1) e para a realização da(s) pesquisa(s) de endereços solicitada(s), providencie o autor o
recolhimento das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1), no valor de R$
37,02 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, para cada consulta a ser realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1026150-03.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Magda Michelle Rodrigues
Machado - Fica a parte interessada intimada a recolher a verba de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, os autos serão extintos ou arquivados (o que couber ao caso). - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/
SP)
Processo 1026562-41.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. e outro
- A.A.G. e outros - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme
Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento
da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá permanecer
somente na fila “processo arquivado”. - ADV: MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA (OAB 141732/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
Processo 1026847-19.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SERASAJUD, COMGASJUD e SNIPER. Intime-se. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1028559-10.2024.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Tigra Adm de Bens Ltda - Movinord do
Brasil Ltda - Vistos. Fls. 126/127: Anoto a efetivação do despejo e a imissão da autora na posse do imóvel. Nada mais sendo
requerido em 15 dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HELVIO GIOS JUNIOR (OAB 182796/
SP), SUSELI DE CASTRO (OAB 61290/SP)
Processo 1028699-78.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme
Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento
da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá permanecer
somente na fila “processo arquivado”. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1029534-03.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pereira Martins Advogados
Associados - Verusca Regis Sultanum - Ante o exposot, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do artigo
487, I do CPC, para condenar a ré a pagar honorários advocatícios ao autor, decorrente de sua atuação nos autos do processo,
no período de 19.07.2007 até 29.07.2022, a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, quando será nomeado
perito para elaboração do laudo pericial e fixação do valor devido ao autor pela ré. Em razão da sucumbência, condeno a ré
ao pagamento das custas, despesa processuais e e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, valor este
a ser apurado na liquidação de sentença. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JOÃO LEME DA SILVA FILHO (OAB 205030/SP),
ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1029575-33.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Auto Vii - Vistos. Fls.410/411. Expeça-se folha de rosto ao
mandado expedido às fls.391/392, constando na folha de rosto que o Oficial de Justiça deverá diligenciar também aos domingos,
feriados, ou nos dias úteis, fora do horário comercial, conforme art. 212, § 2° do CPC, ficando autorizado o arrombamento, se
necessário. Expeça-se também ofício requisitando força policial. Após a remessa do mandado à Central de Mandados, a parte
deverá consultar via internet qual o Oficial de Justiça designado para dar cumprimento à diligência e contatá-lo diretamente.
Intime-se. - ADV: PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA (OAB 77460/SP)
Processo 1029644-31.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Milton Izzo Filho - Banco Votorantim S.A.
- Vistos. Fls. 176: Por aplicação do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as garantias de autenticidade, integridade e
validade jurídica são conferidas exclusivamente às assinaturas eletrônicas lançadas mediante utilização de certificados digitais
emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (Art. 1º, MP 2.200-2/01), condição que não é
atendida pelo certificado “ZapSign”, utilizado pela autora na assinatura do instrumento de mandato outorgado ao seu patrono
às fls. 177/179 e do documento de fls. 180/182. Neste sentido: “APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO
C.C. DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PROCURAÇÃO COM ASSINATURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:55
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