Processo ativo

o qual pretende seja diligenciado. Havendo mais de

0010537-96.2009.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022) “Nos termos do art. 300, do CPC, a antecipação
Partes e Advogados
Autor: o qual pretende seja dili *** o qual pretende seja diligenciado. Havendo mais de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0010537-96.2009.8.26.0533 (533.01.2009.010537) - Monitória - Cheque - New Star Quimica Industrial Ltda Epp -
Vistos. Observo que a petição de fls. 318 foi juntada por equívoco a este autos e que foi realizado seu protocolo no incidente de
cumprimento de sentença nº 0010537-96.2009.8.26.0533/01. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURO AUGUST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0010967-43.2012.8.26.0533 (533.01.2012.010967) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
Banco Bradesco Sa - Transportadora Andrietta Ltda Epp - Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, acerca da certidão de
fls.476. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN
FILHO (OAB 157574/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0011500-70.2010.8.26.0533 (533.01.2010.011500) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal -
Formulários Covolan Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que noticiada a atribuição
de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO CORONA (OAB 108644/SP),
ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP),
ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA (OAB 69065/SP), RONALDO NATAL (OAB 73302/SP), LEANDRO LUCON (OAB 289360/
SP)
Processo 0012468-37.2009.8.26.0533 (533.01.2009.012468) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
I.M.F.I.E.D.C.N.P.F. e outro - João Batista Zampieri - - Amalia Regina Rodrigues H Zampieri - - ZAMPIERI PROCESSAMENTO
DE DADOS LTDA ME - - B.H.Z.Q. - 1- Por ora, necessária a informação se houve abertura de inventário do executado falecido
João Batista Zampieri (fls. 547). Intime-se a herdeira Bruna Herandez Zampieri para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie
tal informação, juntando-se os documentos pertinentes. 2- Fls. 555, item 4 e 558, item 3: a medida pleiteada possui a finalidade
meramente acautelatória e não constritiva, a fim de dar publicidade do litígio a terceiros e não impede a disponibilidade dos
imóveis. Almeja-se acautelar o risco ao resultado útil do processo. Tal procedimento não causa prejuízo às partes, pois se
trata de mecanismo hábil para informar terceiros da existência de ação em andamento. A propósito a jurisprudência: Agravo
de instrumento cumprimento de sentença pedido de averbação premonitória na matrícula de imóvel cabimento - providência
com caráter preventivo e que tem por fulcro permitir o conhecimento de terceiros acerca da execução em andamento ausência
de prejuízo à parte contrária art.828 do CPC - decisão reformada recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2269189-
81.2022.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião -1ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022) “Nos termos do art. 300, do CPC, a antecipação
de tutela pode ser deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo. Ainda que o processo se encontre na fase de conhecimento, possível a averbação da
existência de demanda judicial na matrícula do imóvel em litígio, dando publicidade e prestigiando, desta forma, o poder geral
de cautela,condição esta quenão prejudica o direito dos proprietários pelo seu caráter meramente informativo. (TJ-MG Agravo
de Instrumento-Cv 1.0000.19.141692-4/002, Relator: Des. Adriano de Mesquita Carneiro, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em
09/09/2020, publicação da súmula em 11/9/2020) Assim sendo, determino que conste nas matrículas nºs 13269 e 5879 do
Registro de Imóveis local (fls. 508/515 e 516/525) a averbação acerca da presente demanda em trâmite. Visando à eficácia
da ordem, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício. A parte requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de
5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: FRANCISCO ASSIS DO VALLE FILHO (OAB 111933/SP), JULIANA
BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP),
VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP), HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP), HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP), HERLON
EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP), VINÍCIUS DE BARROS REZENDE (OAB 106790/RJ),
DAVIDSON MALACCO FERREIRA (OAB 83110MG/), FERNANDO ANTÔNIO FRAGA FERREIRA (OAB 56549/MG), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 108354/MG)
Processo 0012751-65.2006.8.26.0533 (apensado ao processo 0001369-32.1993.8.26.0533) (processo principal 0001369-
32.1993.8.26.0533) (533.01.1993.001369/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Edith Farah Farkouh - Mac Comércio
e Indústria Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), GUILHERME DINIZ ARMOND (OAB 109423/
SP), EDUARDO ARMOND (OAB 15263/SP)
Processo 1000083-49.2023.8.26.0630 - Tutela Cautelar Antecedente - Família - Juliana Forti - Umberto Forti - Forte nas
razões expendidas, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito o pedido e julgo extinto o processo
com resolução do mérito. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios à
parte adversa fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com
eventuais ressalvas da gratuidade judiciária. Oportunamente, observadas as cautelas próprias, arquivem-se os autos. - ADV:
RAUL APARECIDO VAZ (OAB 376866/SP), JOSE RODRIGUES JUNIOR (OAB 337623/SP)
Processo 1000108-28.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Defiro o pedido retro de tentativa, de localização do endereço do (a) requerido(a), junto a(os)
sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, SIEL (T.R.E.) e SERASAJUD. Fica desde logo deferida, também, a pesquisa via RENAJUD,
caso venha a ser pleiteada. Às providências, devendo o requerente realizar o recolhimento das custas, conforme Provimento
CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023 no valor de R$ 148,08 - guia 434-1, no prazo
de 15 (quinze) dias. Localizados novos endereços, manifeste-se o autor o qual pretende seja diligenciado. Havendo mais de
um endereço, faculta-se à parte a indicação da ordem de preferência; não havendo preferência, expeça-se na ordem em que
apresentados (art. 1.012, §3º, das NSCGJ). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1000206-57.2017.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Judite Paulino de Brito -
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o laudo apresentado (fls. 337/346), defiro o levantamento do depósito de
fls. 301 a título de honorários periciais, em favor do perito, conforme o formulário (MLE) apresentado (fls. 404). Após, decorrido
o prazo para contrarrazões, encaminhem-se os autos para julgamento do recurso pela superior instância. Int. - ADV: JULIO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA SALUSTIANO (OAB 343816/SP), OLAVO CORREIA
JÚNIOR (OAB 203006/SP)
Processo 1000332-29.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:55
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