Processo ativo

as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) . Apresentadas

1003601-52.2020.8.26.0533
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o qual pretende seja dilige *** o qual pretende seja diligenciado. Havendo mais de um
Apelado: as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ *** as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) . Apresentadas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, arquivem-se. Com o peticionamento, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se no
cumprimento de sentença. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1003601-52.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastião Gea - Banco
Itaú Consignado S/A - Apresente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) . Apresentadas
as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, com
a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo
Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, II composta pelas 11ª a 24ª e 37ª a
38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO LUIS MORATO (OAB 227898/SP)
Processo 1004436-35.2023.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.M.A.S. - - L.S.J. - 1- Ciência as partes de
que o mandado de averbação expedido foi encaminhado eletronicamente via CRC-Jud (https://sistema.registrocivil.org.br) ao
cartório de origem. 2- Providencie, o autor, a remessa eletrônica do Formal de Partilha expedido, ao respectivo Registro Público/
Tabelionato destinatário (Art. 1.273-A, IV, N.S.C.G.J.). - ADV: MARIANA ALCORTA FURLAN ALBRECHT (OAB 415111/SP),
MARIANA ALCORTA FURLAN ALBRECHT (OAB 415111/SP)
Processo 1004526-14.2021.8.26.0533 - Monitória - Pagamento - Gpx Sega Empreendimento Imobiliário 03 Spe Ltda -
Vistos. Defiro o pedido retro, de tentativa de localização do endereço do (a) requerido(a), junto a(os) sistema(s) SIEL (T.R.E.).
Às providências. Localizados novos endereços, manifeste-se o autor o qual pretende seja diligenciado. Havendo mais de um
endereço, faculta-se à parte a indicação da ordem de preferência; não havendo preferência, expeça-se na ordem em que
apresentados (art. 1.012, §3º, das NSCGJ). Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema CPFL, uma vez que há outros
meios de pesquisa, mais eficazes, tais como INFOJUD e SISBAJUD (já deferido). Int. - ADV: PEDRO GIACOMINI BOTTESINI
RAMALHO (OAB 386454/SP)
Processo 1004621-39.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Antonio dos Santos - Vistos.
Considerando que o (a) requerente não procedeu ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da presente
distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., providenciando a serventia o necessário. Nos termos do art. 8º-A do Provimento
CSM nº 2.684/2023 (inserido pelo Provimento CSM nº 2.739/2024), observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei
nº 11608/2003, fica intimada a requerente na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa de cancelamento
de processo no importe de 5 (cinco) UFESP - R$ 185,10, a qual deverá se dar na Guia de Recolhimento em Favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0), no prazo de 10 (dez) dias. Em não havendo o recolhimento, intime-se
pessoalmente para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, caso em que o valor será acrescido das custas
necessárias à intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098,
§ 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, providencie-se o cancelamento conforme
determinado. Int - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1004919-31.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Clelia Nimia Xavier
- Vistos. Considerando que o (a) requerente não procedeu ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da
presente distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., providenciando a serventia o necessário. Nos termos do art. 8º-A do
Provimento CSM nº 2.684/2023 (inserido pelo Provimento CSM nº 2.739/2024), observado o disposto no art. 2º, parágrafo único,
XIV, da Lei nº 11608/2003, fica intimada a requerente na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa de
cancelamento de processo no importe de 5 (cinco) UFESP - R$ 185,10, a qual deverá se dar na Guia de Recolhimento em Favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0), no prazo de 10 (dez) dias. Em não havendo o recolhimento,
intime-se pessoalmente para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, caso em que o valor será acrescido
das custas necessárias à intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida
(art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, providencie-se o cancelamento
conforme determinado. Int - ADV: MAYARA FERNANDA SANTOS DA SILVA (OAB 474037/SP)
Processo 1005126-64.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Julia Aparecida Rodrigues
Silva Cardoso - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15
dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das
preliminares arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do
§ 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado, II composta pelas 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo
de admissibilidade. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR),
AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP)
Processo 1005574-03.2024.8.26.0533 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - G.L. - E.F.L. - Vistos. 1-
Recebo a petição de fls. 136/158 em aditamento como pedido principal nos termos do art. 308 do Código de Processo Civil.
2- Diante do insucesso da anterior tentativa de composição (fls. 118), deixo, por ora, de designar audiência de conciliação pelo
CEJUSC, ressaltado que a não realização da audiência neste momento processual não obsta eventual acordo a ser firmado
por intermédio dos patronos em prestígio à solução consensual dos conflitos (art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil). Uma
vez citada e se representada nos autos (fls. 101), nos termos do art. 308, §4º, do Código de Processo Civil, fica a requerida
intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em querendo, apresente contestação, oportunidade em que também poderá se
manifestar acerca do laudo social de fls. 127/135. 3- Desde logo, no mesmo prazo, faculto a manifestação do requerente acerca
do laudo confeccionado. Int. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), REGIS FERNANDO DAMIANUS DE GODOY
(OAB 335543/SP)
Processo 1005899-90.2015.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - O feito permaneceu paralisado em cartório por mais de trinta dias, sem que o(a) exequente promovesse os
atos que lhe competia para dar andamento ao feito. Regularmente intimado(a) (fls. 374) para dar andamento ao feito em 05
dias, quedou-se inerte o(a) exequente. Ante o desinteresse, arquivem-se os autos aguardando ulterior movimentação. Desde
logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo para prescrição intercorrente inicia-se a contar da ciência da primeira
tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo
previsto no § 1º do artigo 921 do do C.P.C. (conforme previsto no § 4º do mesmo artigo). Int. - ADV: LAIS CORRADI FERNANDES
(OAB 310198/SP), REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1006026-47.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Osmir de Jesus Vieira
- Banco Master S.a. - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) . Apresentadas
as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, com
a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo
Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, II composta pelas 11ª a 24ª e 37ª a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:31
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