Processo ativo

o quanto

1000479-08.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de São Paulo/SP, para garantia da execução de EVERALDO RABELO
Partes e Advogados
Autor: o qu *** o quanto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em 20/09/2017. No entanto, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização
monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Em razão da sucumbência, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcará o
requerido com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios,
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência nas vincendas, em
razão do disposto na Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se
a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. P. e I.. Fica
mantida, no mas, a citada sentença tal qual foi prolatada. P.e I. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1000479-08.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Villagio Vitta - Vistos.
Defiro a aplicação do disposto no §4º, do art. 248, do CPC, considerando o endereço do executado. Providencie-se a transferência
dos valores penhorados para os autos e o levantamento em favor da parte autora. Após, aguarde-se manifestação em termos
de prosseguimento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do
Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir os autos, independentemente de nova intimação, quando, então, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR)
Processo 1000746-29.2014.8.26.0269 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Uilson Romanha
- - Tereza de Oliveira Romanha - - Divo Romanha - - Maria de Lurdes Machado Romanha - - Reginaldo Romanha - - Maria
Lucia Monticelli Romanha - Rodrigo Albuquerque Maranhao Paulo de Oliveira e outros - Rodrigo Albuquerque Maranhão Paulo
de Oliveira - - JANAINA ALMEIDA SANTOS ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA e outros - Pág(s). 1232/1233: Manifeste-se a parte
autora sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM
(OAB 53258/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), WANDERLEY
ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM
(OAB 53258/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), ELIO ROSA BATISTA (OAB 49025/SP), JAIRO POLIZEL
(OAB 204051/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP)
Processo 1000838-89.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Leonardo de
Jesus Gonçalves - fls. 626: Ciência às partes da data agendada para realização da perícia, providenciando o autor o quanto
requerido pelo perito. - ADV: MARINALVA APARECIDA SILVA DE LARA (OAB 451064/SP)
Processo 1001061-81.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tomé Equipamentos e
Transportes Sa - Construtora Tardelli Ltda - Halefy Felipe Siqueira - - Erivan Neves de Araújo - - José Edilson da Silva - - José
de Arimatéia Sousa de Oliveira - - Romario de Jesus Gomes Pedroza e outro - Antonio Edvan Pereira dos Santos - - Elton
Carlos Laurindo Soares e outros - Vistos. Págs. 2488/2489: Informe não haver créditos em favor da executada até a presente
data. Págs. 2490/2492: Tome-se por termo a penhora no rosto destes autos, ante a ordem oriunda do processo nº 1001082-
22.2018.5.02.0007, em trâmite pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para garantia da execução de EVERALDO RABELO
DE CARVALHO, CPF 300.445.299-53, no valor de R$ 21.280,09, atualizado até 01.09.2023, que deverá recair sobre o crédito
eventualmente gerado à executada Construtora Tardelli Ltda, inscrita no CNPJ 49.696.206/0001-97. Aguarde-se o retorno da
Carta Precatória de págs. 2450/2451. Intime-se. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), SERGIO FERNANDO
DA SILVA (OAB 360464/SP), VICTOR AUGUSTO TARDELLI (OAB 452312/SP), MARCELINO CARNEIRO (OAB 143669/SP),
DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), RUBEM HERMES MARTINS
(OAB 178727/MG), TAIANY CECILIA GUIMARAES SOUZA (OAB 182241/MG), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/
SP), RICARDO HENRIQUE DE SOUZA TARDELLI (OAB 392153/SP), MELISSA SUNA DE RE (OAB 326992/SP), PHEDRA
BERNARDES DA SILVA (OAB 314408/SP), JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), MARIA CONSTANCIA GALIZI
(OAB 77127/SP), MÔNICA LOPES FERREIRA (OAB 196330/SP)
Processo 1001156-91.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Wallace da Silva Chrisostomo -
Vistos. Pág(s). 474: Defiro as pesquisas de endereço nos sistemas RENAJUD, SIEL e SISBAJUD, bem como a anotação no
sistema SAJ dos advogados indicados para recebimento da publicação. - ADV: RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF)
Processo 1001276-23.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vista
à parte autora da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001345-94.2016.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Gisleine
Maria dos Santos Campos - - Irineu Batista de Campos e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre
a concordância com a extinção da execução pelo depósito retro comprovado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. -
ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), THAIS DA SILVA KAWAMURA (OAB 335502/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001679-50.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Fls 128: vista à parte autora - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1001691-98.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Vistos. Homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes nas págs. 457/463 e,
por consequência, julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Encerrem-se as pesquisas
e providencie-se a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, ficando deferido o levantamento pela exequente, nos
termos do acordo. Dou por levantada as penhoras de págs. 299/301, destituindo o depositário de seu encargo. Providencie-se
a exclusão da restrição SERASAJUD em relação a estes autos. Liberem-se as peças sigilosas em ordem cronológica. Recolha
o(a) executado(a), em 60 (sessenta), a taxa de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei 11.608/2003) sobre o valor do crédito satisfeito,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações
necessárias. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002145-44.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Maria Madalena Brisola da Silva - Fls. 390: ciência às partes. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE
AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1002198-69.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.L.A.M. - Vistos. Determino
ao Oficial de Justiça que realize a CONSTATAÇÃO na empresa, ora executada, de modo a confirmar se permanece em atividade
comercial, pesquisando, ainda, bens e a existência de ativo/passivo, ou seja, movimentação financeira. Para o caso da diligência
restar positiva, será analisado o pedido de penhora de faturamento. Servirá a presente decisão como mandado, ficando deferido
os benefícios do artigo 212 do CPC. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1002249-36.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jussara
Fernandes de Lima - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vista à parte autora da apelação apresentada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:22
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