Processo ativo

o quanto

1029485-33.2021.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: junto
Partes e Advogados
Autor: o qu *** o quanto
Nome: dos executados no cadastro de inadimplentes S *** dos executados no cadastro de inadimplentes SERSA-JUD. Sem prejuízo, promova o polo ativo
Advogados e OAB
Advogado: par *** para a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1029485-33.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U.S. -
A.C.G.E.E.M.A.A.C.A.M.B.E. - réu revel - - C.A.S. - réu revel - - F.D.S.D. - réu revel - - M.B.C.A.E.E. - - R.S.M.B.E.M. - Fls.
698/701. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 1.955.539/SP e 1.955.574/SP ao rito dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recursos
repetitivos e determinou a suspensão dos processos que versem sobre os meios executivos atípicos em execuções previstos
no artigo 139, IV do CPC, até decisão final da controvérsia do Tema/Repetitivo 1137, cujo teor é o seguinte: “Definir se, com
esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e
a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.” Aguarde-se o julgamento do tema. No
entanto, a determinação não impede o prosseguimento do feito, pelo que defiro pesquisa CRC-JUD, bem como a expedição
de ofício ao Serasa para fins de inscrição dos nomes do executados, cabendo ao exequente apresentar o demonstrativo
atualizado do débito. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP), MATEUS GUILHERME
RODRIGUES (OAB 341319/SP), FABIANA DONAIRES SOARES DUARTE, MATEUS GUILHERME RODRIGUES (OAB 341319/
SP), UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ARCHER
CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI ME. (ANTERIORMENTE: AMARAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS MAIS
BARATO EIRELI)
Processo 1031512-81.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Valor do débito: R$ 24.642,67 (VINTE E QUATRO MIL E SEISCENTOS E QUARENTA
E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. 1.Fls. 86/88:
defiro a conversão da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Providenciem a retificação da classe junto
ao sistema SAJ. 2.Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC,
sob pena de penhora e avaliação, intimando-o ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios
em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os
honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3.Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça,
munido da segunda via do mandado, procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o respectivo auto, efetivando-se o depósito e intimando o executado de tais atos na
mesma oportunidade (art. 829, §1º, do CPC). Ainda, deverá o oficial de justiça intimar o cônjuge do executado, em caso de
penhora de bem imóvel ou direito real sobre bem imóvel, salvo se o regime de casamento for o da separação total de bens (art
842, CPC). 4.No mandado, deverá constar que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC),
contados nos termos do art. 231, do CPC. Ainda, cientifique-se o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916,
do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). 5.Havendo suspeita de ocultação, ou não sendo
localizada a parte executada, o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantia da execução
(art. 830, caput, do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte executada,
2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido
pormenorizadamente (art; 830, §1º, do CPC). Na citação com hora certa, o Oficial de Justiça deverá proceder nos termos dos
artigos 252 e 253, do CPC, certificando de forma pormenorizada; concretizada eventual citação com hora certa, cumpra o
Cartório o determinado no art. 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. 6.Servirá o presente
como mandado. Se necessário, observe o Oficial de Justiça o previsto no art. 212, §2º, do CPC. 7.Defiro a expedição de certidão
nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1032721-37.2014.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - BEIRA RIO
ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA - - IGOR GUIRALDELLI PIRES DE SOUZA - Vistos. Providencie a UPJ III a evolução de classe
processual a fim de constar “Cumprimento de Sentença”, código 156. Recolha a parte exequente a taxa judiciária. Após, fica
deferida a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes SERSA-JUD. Sem prejuízo, promova o polo ativo
o devido andamento do feito no prazo de 15(quinze) dias. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Intime-se - ADV: ROBERTO MARCOS DAL PICOLO (OAB 114130/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), ROBERTO MARCOS DAL PICOLO (OAB 114130/SP)
Processo 1032856-34.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J. C. Martins Cosméticos - Mara
Edith Lourenço e Cia Ltda - Intimação da parte AUTORA para recolher as custas processuais em aberto abaixo relacionadas,
atualizadas até 01/2025, nos termos do Provimento CG nº 29/2021, sob pena de inscrição na Dívida Ativa: Taxa Judiciária (guia
DARE): - Custas iniciais: R$ 185,10. Observação: os valores calculados acima deverão ser atualizados até a data do efetivo
recolhimento. - ADV: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB
278795/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1033002-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luciano Gonçalves Vitorino -
Banco BMG S.A. - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote
e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do
Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas,
os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1035037-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Rodrigues - Banco
Agibank S.A. - Fls. 224/226: indefiro, mantendo a decisão proferida a fls. 219/220 por seus próprios fundamentos jurídicos,
posto que em consonância com os enunciados 4 e 5 da Corregedoria Geral da Justiça. Além do mais, não se verifica qualquer
violação da Constituição Federal ou do Código de Defesa do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com
firma reconhecida não é medida excessivamente dificultosa ou custosa à parte autora. Se assim, cumpra o autor o quanto
determinado a fls. 219/220, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual de existência e validade da
relação jurídica processual, a saber: representação processual. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1036126-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio
de Wilmar Adriano Silva - Manifeste-se a parte autora para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorridos, tratando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:06
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