Processo ativo

o quanto determinado a fls. 47/48, sob pena

1036275-38.2018.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o quanto determinado a *** o quanto determinado a fls. 47/48, sob pena
Nome: do titu *** do titular do
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se
de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. -
ADV: MAROLINE NICE ADRIANO SILVA LICERAS (OAB 75622/SP)
Processo 1036275-38.2018.8.26.0506 - Execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Título Extrajudicial - Duplicata - Ffrr Ribeirão Preto Comercial
Atacadista Ltda - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de
30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIANA TADÉA CAMARGO DE ALENCAR ROGERIO (OAB 287178/SP)
Processo 1036904-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Santiago Castruccio -
CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta,
ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos
à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá
recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ).
Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. -
ADV: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), PIETRA BAVARESCO BARROS (OAB 472965/SP)
Processo 1037038-34.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dagmar Aparecida
Giusti - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - Hs Telecom Comercio, Serviço, e Representação de Telefonia Móvel Ltda -
Recebo os embargos de declaração de fls. 289/295, eis que opostos no prazo legal. No mérito, porém, deixo de os acolher. Os
embargos de declaração são espécie de recurso dirigido ao juiz prolator da decisão com o objetivo de esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no provimento jurisdicional, forte o disposto no art. 1.022, do
Código de Processo Civil. No caso, não se configura a existência de quaisquer das referidas deficiências, pois a sentença
embargada decidiu, de forma clara e suficientemente fundamentada, toda a controvérsia posta em discussão. O que se percebe,
na realidade, é a irresignação quanto ao mérito do que foi decidido e, para tanto, não são os embargos de declaração o recurso
adequado. Desta feita, se a parte diverge do quantum indenizatório fixado na sentença, cumpre-lhe socorrer à via recursal
adequada e não utilizar os embargos, com a evidente finalidade de rediscutir o acerto da decisão. Ante o exposto, ausentes os
pressupostos do art. 1022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
MG), DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 1038176-31.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Perin & Cia Ltda
- Sobre o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento
do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas
pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas.
Prazo: 30 dias. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), LUCAS GOMES DE OLIVEIRA TAVARES MARTINS (OAB
444583/SP)
Processo 1039755-14.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Flavia Menin - D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução
do mérito (artigo 487, I, CPC), para: I) decretar o despejo, fixado o prazo de 15 dias para desocupação; II) condenar as rés
ao pagamento dos alugueres e acessórios da locação vencidos e não pagos indicados na petição inicial mais aqueles que se
vencerem até a data da desocupação do imóvel, com os acréscimos contratuais (correção monetária, multa moratória e juros
moratórios desde o vencimento de cada parcela), além de multa contratual por infração. Diante da sucumbência, as rés arcarão
com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% sobre o valor total
da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1039973-57.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.A.A.C. - - Luiz
Carlos Costa - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), CARLOS ALBERTO
BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 1040301-69.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Edmar Roberto Ferreira - Fls. 51/52:
indefiro, mantendo a decisão proferida a fls. 47/48 por seus próprios fundamentos jurídicos, posto que em consonância com os
enunciados 4 e 5 da Corregedoria Geral da Justiça. Além do mais, não se verifica qualquer violação da Constituição Federal
ou do Código de Defesa do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida não é medida
excessivamente dificultosa ou custosa à parte autora. Por fim, registro que a empresa certificadora ZapSign está em fase de
credenciamento, conforme se verifica do site ICP - Brasil. Se assim, cumpra o autor o quanto determinado a fls. 47/48, sob pena
de extinção do feito por ausência de pressuposto processual de existência e validade da relação jurídica processual, a saber:
representação processual. Atendida a determinação supra, conclusos para fila despacho. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1040471-22.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Expeça-se mandado de
levantamento do valor bloqueado a fls. 456, a favor do exequente, no valor de R$ 380,50, com os acréscimos advindos da conta
judicial, observado o formulário de fls. 465. Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do
valor ou em nome dos advogados já constituídos nos autos, ciente que, havendo indicação de outro patrono ou sociedade de
advogados, nova procuração deverá ser juntada, não bastando a apresentação de mero substabelecimento. A seguir, manifeste-
se a parte autora em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do artigo 921, III do CPC. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. -
ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1041882-66.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Priscila Moreira - Vistos.
Fls.171. Ciente. Expeça-se mandado de levantamento a favor da parte credora em relação aos valores penhorados pelo sisbajud,
fls.168, com os acréscimos da conta judicial, nos termos do formulário MLE de fls. 176. Defiro a pesquisa no Sistema Nacional
de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Com o resultado, manifeste-se a parte credora em 30 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1049460-41.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Edson Aparecido Lopes de Souza - - Daniela Cristina da Costa Souza
e outro - Vistos. Apesar de a autora não ter aceitado a proposta dos réus, informou que os acordos são gerados e atualizados
por sistema próprio. Assim, em prestigio ao principio da preservação do negócio jurídico, ainda mais tratando-se de contrato de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:06
Reportar