Processo ativo

o quanto determinado a fls. 55/57, sob pena de extinção do feito por

1057740-93.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: o quanto determinado a fls. 55/57, *** o quanto determinado a fls. 55/57, sob pena de extinção do feito por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ou custosa à parte autora. Por fim, registro que a empresa certificadora ZapSign está em fase de credenciamento, conforme
se verifica do site ICP - Brasil. Se assim, cumpra o autor o quanto determinado a fls. 55/57, sob pena de extinção do feito por
ausência de pressuposto processual de existência e validade da relação jurídica processual, a sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ber: representação processual.
Atendida a determinação supra, conclusos para fila despacho. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP)
Processo 1057740-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucelia Maria
Lourenço Lelis Bignardi - A taxa judiciária de distribuição foi recolhida integralmente, haja vista as duas guias DARE (código
230-6) juntadas aos autos. Resta recolher a taxa de citação postal. Assim, providencie a parte autora o recolhimento da taxa
para expedição de CARTA AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: MARIO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 15789/PR),
JOÃO VITOR SEGANTINI DE OLIVEIRA (OAB 98661/PR)
Processo 1058451-98.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Valor do débito: R$ 44.820,62
(QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) Honorários Advocatícios:
10% sobre o valor do débito Vistos. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme
artigo 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a, ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os
honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que, em caso de pagamento integral da
dívida naquele prazo, os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar na carta
que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso
I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício
dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte
credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se
necessário; no silêncio, ao arquivo. Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente
sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1058497-58.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tatiane de Oliveira
Amorim - - Josiele Gomes da Cruz Rocha - Samuel Comércio de Automóveis Sertãozinho Ltda - Epp - Vistos. Regularizado o
recolhimento das custas iniciais, prossiga-se. Indefiro o pedido de produção de prova oral (fls. 120), posto que, além de genérico,
a parte requerente deixou de justificar as matérias fáticas que almejaria comprovar com a prova oral. Outrossim, nos termos
da certidão de fls. 125, o pedido é extemporâneo. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase
instrutória, facultando às partes apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Ao final, conclusos para sentença.
Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DE OLIVEIRA TONIELO (OAB 326806/SP), RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP),
RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP)
Processo 1062441-34.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para pesquisa de sistemas,
nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER
etc) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1064853-98.2024.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Estradeiro Auto Peças Ltda - Sobre o AR devolvido
negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se indicado
novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos
sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV:
FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP)
Processo 4006128-51.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIYO
KAMEI - - CÉLIO AUGUSTO BARCELOS - Banco do Brasil S/A - 1) Para expedição do MLE já deferido nos autos, apresente a
parte interessada formulário devidamente preenchido. 2) Intimação dos patronos dos exequentes para apresentarem planilha
de cálculo do valor dos honorários sucumbenciais. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2025
Processo 0001538-79.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Darci Neves Cezar -
Exclua-se o INSS do cadastro do polo passivo. A ação é oriunda do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto/SP e foi remetida
à Justiça Estadual uma vez que reconhecida a ilegitimidade ad causam da autarquia federal. Neste juízo não é dispensado o
recolhimento de custas, motivo por que a parte deverá fazê-lo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. Por outro lado, caso pretenda a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no mesmo
prazo deverá comprovar que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque e
última declaração de imposto de renda Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/SP)
Processo 1000088-84.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Walisson Euzebio
Sociedade Individual de Advocacia - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 49/55, para que produza
seus regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso III, do CPC. Em caso de descumprimento da avença que se homologa, haverá o credor de noticiar o juízo, por simples
petição, ocasião em que a execução retornará ao status quo ante, com a reativação do processo e prosseguimento dos atos
expropriatórios. Sem custas finais porque não configurado o fato gerador. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SANDRO LUIZ SORDI DIAS (OAB 185379/SP)
Processo 1000648-26.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:06
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