Processo ativo

o que de

1007574-20.2023.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o qu *** o que de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado,
se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es ao envio
de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso
tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá
observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido
de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação
nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-
se e cumpra-se. - ADV: WANDA NOGUEIRA DOS SANTOS AMORIM (OAB 352053/SP)
Processo 1007574-20.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Felismino Batista Amaral - Vistos. Inviável a citação por edital diante da vedação expressa contida no art. 18, §2º, da
Lei nº 9.099/95. Assim, intime-se a requerente para que indique novo endereço para citação, no prazo de 10 dias, sob pena de
ser caracterizada desistência tácita em relação à requerida Kelly e prosseguimento do feito tão somente em face de Armando, o
qual já foi citado às fls. 47. Cumpra-se. - ADV: SANDRA SANTOS DA SILVA GREGÓRIO (OAB 285818/SP)
Processo 1010003-23.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vagma Sousa Mauricio de
Aquino - Nota de Cartório: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, requeira o autor o que de
direito para prosseguimento do feito, observando o procedimento que consta no(s) Comunicado C.G. n.º 1789/2017, publicado
em 02/08/2017, Provimento C.G. n.º 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das N.S.C.G.J.), Provimento C.G. n.º 60/2016, publicados
no D.J.E. de 04/04/2016 e Resolução 76 do C.N.J., ficando ciente de que no silêncio, os autos serão arquivados definitivamente.
- ADV: THAÍS DAYANE SOUSA AQUINO (OAB 484527/SP)
Processo 1010256-11.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michael Francisco da Silva -
Vistos. Aguarde-se em prazo. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: GRACIELE PEREIRA MOTA (OAB 499306/
SP)
Processo 1500044-05.2023.8.26.0271 (apensado ao processo 1500955-22.2020.8.26.0271) - Inquérito Policial - Da Poluição
- ELISEU CORRÊA DE ANDRADE - Vistos. Intime-se o réu, pela derradeira vez, para que no prazo de cinco dias, preste
esclarecimentos sobre a resposta do CTR10, devendo juntar os relatórios, sob pena de prosseguimento do feito, nos termos da
cota ministerial de fls. 346/248. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EUVALDO BITTENCOURT MOREIRA JÚNIOR (OAB 166317/SP),
FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP)
Processo 1505384-27.2023.8.26.0271 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MOISÉS CARVALHO DA SILVA - Vistos. Intime-
se o réu com urgência através do plantão, no novo endereço encontrado às fls. 150 tendo em vista a proximidade da data da
audiência já designada nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 460481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2025
Processo 0000818-75.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Carlos Alberto
da Silva Macedo - Spe Csi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Os autos encontram-se em fase de cumprimento de
sentença, cuja execução deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual. Ficam as partes advertidas de que os
demais peticionamentos deverão ser realizados no incidente de cumprimento de sentença, que tramita em apartado, sob pena
de não serem apreciados. Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem
para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos. Não havendo mídia ou certidão
de honorários e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
CARLOS TADEU RIBEIRO DE ALMEIDA SEABRA (OAB 315530/SP), CAIO LACERDA HOMEM VEDOVELLI (OAB 315209/SP),
VITÓRIA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 468752/SP), NATALIA BIANCHI FERREIRA GUIMARÃES (OAB 315751/SP)
Processo 0001001-12.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor,
presumindo-se a vulnerabilidade da parte autora. A lei prevê a facilitação da defesa dos direitos dos consumidores (artigo 6°,
VIII do CDC), com o dever de informação imposto pela lei consumerista ao réu. Ademais, o pedido inicial foi formulado sem
assistência de advogado. Considerando o conteúdo da contestação, a proibição de perícia nos procedimentos da Lei 9099/95
e ainda a necessidade de se buscar a solução mais justa e equânime ao caso, excepcionalmente converto o julgamento em
diligência. Realize a requerida inspeção no local, apresentando regular relatório, no prazo de até 30 dias, de forma a realizar
checagem da regularidade do medidor; descrever se atende uma única residência ou mais de uma; descrever, se autorizado
acesso domiciliar, bem como sobre informações do local que possam justificar o consumo aferido. Intime-se. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001234-43.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JAILSON CARDEAL
SANTANA - J Ungria Comercial e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir,
justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se
há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento. Caso postulem a produção de prova testemunhal, devem
trazê-las independentemente de intimação ou requerer suas intimações em tempo hábil para audiência. Necessário registrar, no
ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada
testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de até
três testemunhas para cada parte. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e
sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da
prova, se for o caso. Intimem-se. - ADV: ALISSON MAYCON GRANDO (OAB 123921/PR), EXPEDITO FERNANDO BATELOCHI
COSTA (OAB 328161/SP)
Processo 0001386-57.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Cred - System
Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-
se em réplica sobre a contestação apresentada, especialmente quanto à alegação de que a parte ré atuou unicamente como
intermediadora do pagamento, não sendo o estabelecimento responsável pela transação questionada. Com a manifestação ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:05
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