Processo ativo
o que de direito, em cinco dias, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar e citação da
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1017651-90.2021.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: o que de direito, em cinco dias, a fim de via *** o que de direito, em cinco dias, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar e citação da
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando o auxílio da Def *** particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe
documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edido de
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação Int. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES
RÊGO (OAB 33667/PE), FELIPE DE SOUSA ARAUJO (OAB 447162/SP)
Processo 1017651-90.2021.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição de Ensino Faculdade Sumaré -
Vistos. Fls.221/225. Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), RENATO
SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1017947-78.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. 1- Indefiro o pedido de novas
pesquisas eletrônicas ou junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, uma vez que a experiência
deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias ou prestadoras de serviços, além de
serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos,
findam por serem tentativas infrutíferas. 2- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que,
a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público,
sendo que é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do
processo. 3- Assim, requeira o autor o que de direito, em cinco dias, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar e citação da
parte ré. 4- No silêncio ou pleiteadas novas diligências genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores, fica
determinada a conversão da presente demanda em ação de execução de título executivo extrajudicial, independente de nova
intimação. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1018130-90.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE HUMANA - Edvaldo Pinheiro da Silva - Vistos. Em
razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 446, uma vez transcorrido o prazo para a interposição de
agravo de instrumento contra a presente decisão, o que deverá ser certificado, defiro a expedição de mandado de levantamento
eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 440/441, no valor de R$ 236,94, em favor da exequente COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO, CNPJ 02.197.569/0001-14, cujos valores serão transferidos para
conta de sua titularidade. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: BRUNA
MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP), WESLEY
NASCIMENTO E SILVA (OAB 211986/SP)
Processo 1018241-28.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angelo Guilherme Gomes
Campana Júnior - Vistos, Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-
se e intime-se a parte Ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a
apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por
fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes
quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1018268-27.2024.8.26.0008 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hugo
Santos Almeida - - Kedima Santos Almeida - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Cite-se o requerido.
Intime-se. - ADV: BIANCA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 457441/SP), BIANCA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB
457441/SP)
Processo 1018548-84.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 511: Indefiro, porquanto não existe nenhum respaldo
legal para a intimação de terceiro para que pratique ato processual e, principalmente, para que indique o endereço da ré e onde
se encontra o bem objeto da demanda. Incumbe, ademais, à parte autora promover os meios necessários ao cumprimento da
liminar e a citação da ré. Isso significa que o autor deve realizar as diligências necessárias à citação, assim como requerer aquelas
que não possa praticar sem determinação judicial. E, no caso, o autor requereu providências judiciais não previstas em lei, sem
demonstrar qualquer outra tentativa de encontrar a ré ou o bem, por si mesma Dessa forma, requeira o autor o que de direito,
em cinco dias. No silêncio ou pleiteadas novas diligências genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores, fica
determinada a conversão da presente demanda em ação de execução de título executivo extrajudicial, independente de nova
intimação. Int - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1018714-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Gonçalves Cardoso
- Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a
concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com
as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita
de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer
pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar
os documentos em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que
deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV:
JULIO CESAR RODRIGUES MACEDO DOS SANTOS (OAB 526045/SP)
Processo 1018715-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divanir dos Santos
Mendes - Jardim São Luiz Spe Incorporadora Ltda. - - Construtora Tenda S/A - - Condominio Residencial Tulipas e outro - Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração,
instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo
relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do CPC). b)
caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe
documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edido de
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação Int. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES
RÊGO (OAB 33667/PE), FELIPE DE SOUSA ARAUJO (OAB 447162/SP)
Processo 1017651-90.2021.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição de Ensino Faculdade Sumaré -
Vistos. Fls.221/225. Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), RENATO
SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1017947-78.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. 1- Indefiro o pedido de novas
pesquisas eletrônicas ou junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, uma vez que a experiência
deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias ou prestadoras de serviços, além de
serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos,
findam por serem tentativas infrutíferas. 2- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que,
a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público,
sendo que é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do
processo. 3- Assim, requeira o autor o que de direito, em cinco dias, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar e citação da
parte ré. 4- No silêncio ou pleiteadas novas diligências genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores, fica
determinada a conversão da presente demanda em ação de execução de título executivo extrajudicial, independente de nova
intimação. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1018130-90.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE HUMANA - Edvaldo Pinheiro da Silva - Vistos. Em
razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 446, uma vez transcorrido o prazo para a interposição de
agravo de instrumento contra a presente decisão, o que deverá ser certificado, defiro a expedição de mandado de levantamento
eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 440/441, no valor de R$ 236,94, em favor da exequente COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO, CNPJ 02.197.569/0001-14, cujos valores serão transferidos para
conta de sua titularidade. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: BRUNA
MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP), WESLEY
NASCIMENTO E SILVA (OAB 211986/SP)
Processo 1018241-28.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angelo Guilherme Gomes
Campana Júnior - Vistos, Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-
se e intime-se a parte Ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a
apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por
fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes
quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1018268-27.2024.8.26.0008 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hugo
Santos Almeida - - Kedima Santos Almeida - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Cite-se o requerido.
Intime-se. - ADV: BIANCA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 457441/SP), BIANCA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB
457441/SP)
Processo 1018548-84.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 511: Indefiro, porquanto não existe nenhum respaldo
legal para a intimação de terceiro para que pratique ato processual e, principalmente, para que indique o endereço da ré e onde
se encontra o bem objeto da demanda. Incumbe, ademais, à parte autora promover os meios necessários ao cumprimento da
liminar e a citação da ré. Isso significa que o autor deve realizar as diligências necessárias à citação, assim como requerer aquelas
que não possa praticar sem determinação judicial. E, no caso, o autor requereu providências judiciais não previstas em lei, sem
demonstrar qualquer outra tentativa de encontrar a ré ou o bem, por si mesma Dessa forma, requeira o autor o que de direito,
em cinco dias. No silêncio ou pleiteadas novas diligências genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores, fica
determinada a conversão da presente demanda em ação de execução de título executivo extrajudicial, independente de nova
intimação. Int - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1018714-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Gonçalves Cardoso
- Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a
concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com
as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita
de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer
pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar
os documentos em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que
deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV:
JULIO CESAR RODRIGUES MACEDO DOS SANTOS (OAB 526045/SP)
Processo 1018715-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divanir dos Santos
Mendes - Jardim São Luiz Spe Incorporadora Ltda. - - Construtora Tenda S/A - - Condominio Residencial Tulipas e outro - Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração,
instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo
relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do CPC). b)
caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º