Processo ativo
o que de direito. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005834-70.2024.8.26.0019
Ação: e Incorporacao de
Partes e Advogados
Autor: o que de direito. Int. - ADV: DANIEL *** o que de direito. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Nome: constante da petição de pg *** constante da petição de pgs. 204/205, eis que NOTRE
Advogados e OAB
Advogado: contratado não obsta a concessão *** contratado não obsta a concessão deste benefício Benefício mantido
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1005834-70.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Clodoaldo Alves de Amorim - São
Lucas Saúde S/A - Vistos. 1- Esclareça, o procurador da parte ré, o nome constante da petição de pgs. 204/205, eis que NOTRE
DAME INTERMEDICA não figura como parte nestes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos. 2- Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias apenas
para a comprovação do cumprimento da obrigação. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 1005849-39.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irmãos
Dequero Comércio e Distribuidora de Frutas Ltda Me - Diga ao requerente sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. -
ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Processo 1005864-42.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Aparecido Donizetti Sturaro
- São Lucas Saúde S/A - Com vista às partes sobre manifestação do Sr. Perito, de pgs. 327/330. - ADV: ABBUD E AMARAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), DAIANA APARECIDA ROSA (OAB 265864/SP)
Processo 1005879-74.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela de Lima Ferreira - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. 1- O impugnante deixou de
apresentar ou indicar provas que corroborassem a alegação de que a hipossuficiência não se aplica ao impugnado. Desse modo,
REJEITO o pedido de revogação e MANTENHO os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA a Daniela de Lima
Ferreira, em consonância com jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Considerando
que já foi concedida, à impugnada, a gratuidade processual, cabia à parte contrária o ônus de comprovar a inexistência ou o
desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão deste benefício, a teor do art. 99, §2º do novo Código de Processo Civil
Precedentes do STJ e do TJ-SP Inexistência de prova que demonstrasse a suficiência financeira da impugnada A circunstância
de a autora estar representada, nos autos, por advogado contratado não obsta a concessão deste benefício Benefício mantido
Recurso improvido, neste ponto. (...). (TJSP; Apelação Cível 1006255-52.2018.8.26.0704; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade
Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/03/2021, grifos nossos). 2- Dispenso a remessa
dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse da parte autora, pg. 14. 3- Especifiquem as provas que pretendem
produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem
comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova porventura formulado na petição inicial e/ou na peça defensiva, não elide
a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão,
notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual
incidirá a dilação probatória. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GABRIELA CAVALCANTI BORGES LYRA (OAB 405342/SP),
ROBERTO DÓRIA PESSOA (OAB 12407/BA)
Processo 1005904-97.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rogi Locacao e Incorporacao de
Imoveis Ltda - Vista, ao EXEQUENTE, do decurso do prazo de sobrestamento, para manifestação em termos de prosseguimento.
(No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, conforme parágrafo final do despacho de pág. 136) - ADV:
CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP)
Processo 1006023-53.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito
Ltda - Claro S/A - Fls. 395: Vista às partes, notadamente ao requerido, em razão dos questionamentos de fls. 388/391, bem
assim porque custeará a perícia. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FLAVIO EDUARDO
MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 368590/SP), ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 295787/SP)
Processo 1006153-72.2023.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Domerval de Paiva Pacheco - Thiago
Cantelli Boer e outro - Sigfredo Joaquim Boer - - GRPQA Ltda - Vista, ao interessado, do trânsito em julgado da sentença. -
ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), JULIO CESAR GOULART
LANES (OAB 285224/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
Processo 1006156-32.2020.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - W.L.C. - - M.J.C. - S.O.Q.E.I. -
O.P.R. - Vistos. Pgs.1097: Por primeiro, cumpra a serventia o quanto determinado às pg.1083, certificando-se ainda o decurso
do prazo legal para a executada impugnar a penhora. Em seguida, tornem-me conclusos. Int. - ADV: LÍGIA MARIA DE SOUSA
TORREZAN (OAB 332667/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB
463514/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), CLARISSA
ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), LÍGIA
MARIA DE SOUSA TORREZAN (OAB 332667/SP)
Processo 1006199-27.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Pg. 215: ciente. Requeira o autor o que de direito. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006569-06.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gmmc Comercio do Vestuario
Ltda - Requerente/Exequente: Comprovar o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 32,75 (para cada requerido e para cada
endereço) - guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1006594-19.2024.8.26.0019 - Protesto - Prescrição e Decadência - Primo Rossi Administradora de Consórcios
Ltda. - Jader dos Santos Duroes - Vistos A presunção de veracidade que emerge das alegações trazidas em declaração
de pobreza é relativa, de modo que se existentes elementos concretos e sensíveis nos autos, através dos quais se possa
vislumbrar a possibilidade de o postulante da benesse estatal levar a efeito o pagamento das custas processuais sem prejuízo
de seu próprio sustento e/ou o de sua família, por dever de ofício estampado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional quanto
à fiscalização quanto ao correto recolhimento das custas, deve o Magistrado requisitar da parte que se alega hipossuficiente,
a vinda aos autos de prova documental que corrobore a propalada insuficiência de recurso financeiros, para que seja aferido
o seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Na hipótese dos autos, a profissão declinada pelo(a) requerido, aliado
ao fato de ter contratado advogado particular, sem se recorrer ao Convênio da Defensoria Pública com a OAB, fazem-me
vislumbrar sua possibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou o de sua
família. Nesse diapasão, DETERMINO ao(a) requerido que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópias de seus três
últimos contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, com o desiderato de aferir seu enquadramento
na acepção legal de pobreza ou, caso seja isento de entrega de declaração do Imposto de Renda, comprove ao menos a
regularidade de seu CPF junto ao Fisco, cujo comprovante podem ser obtido diretamente no sítio da Receita Federal e traga
o comprovante de não declarante de I.R. - link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/
index.asp . Intime-se. - ADV: MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP),
GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP)
Processo 1006655-50.2019.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - LICEU CORAÇÃO DE JESUS
- Vistos. 1- Págs.180/357: Para dar início a fase incidental de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (valor principal e honorários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1005834-70.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Clodoaldo Alves de Amorim - São
Lucas Saúde S/A - Vistos. 1- Esclareça, o procurador da parte ré, o nome constante da petição de pgs. 204/205, eis que NOTRE
DAME INTERMEDICA não figura como parte nestes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos. 2- Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias apenas
para a comprovação do cumprimento da obrigação. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 1005849-39.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irmãos
Dequero Comércio e Distribuidora de Frutas Ltda Me - Diga ao requerente sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. -
ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Processo 1005864-42.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Aparecido Donizetti Sturaro
- São Lucas Saúde S/A - Com vista às partes sobre manifestação do Sr. Perito, de pgs. 327/330. - ADV: ABBUD E AMARAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), DAIANA APARECIDA ROSA (OAB 265864/SP)
Processo 1005879-74.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela de Lima Ferreira - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. 1- O impugnante deixou de
apresentar ou indicar provas que corroborassem a alegação de que a hipossuficiência não se aplica ao impugnado. Desse modo,
REJEITO o pedido de revogação e MANTENHO os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA a Daniela de Lima
Ferreira, em consonância com jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Considerando
que já foi concedida, à impugnada, a gratuidade processual, cabia à parte contrária o ônus de comprovar a inexistência ou o
desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão deste benefício, a teor do art. 99, §2º do novo Código de Processo Civil
Precedentes do STJ e do TJ-SP Inexistência de prova que demonstrasse a suficiência financeira da impugnada A circunstância
de a autora estar representada, nos autos, por advogado contratado não obsta a concessão deste benefício Benefício mantido
Recurso improvido, neste ponto. (...). (TJSP; Apelação Cível 1006255-52.2018.8.26.0704; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade
Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/03/2021, grifos nossos). 2- Dispenso a remessa
dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse da parte autora, pg. 14. 3- Especifiquem as provas que pretendem
produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem
comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova porventura formulado na petição inicial e/ou na peça defensiva, não elide
a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão,
notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual
incidirá a dilação probatória. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GABRIELA CAVALCANTI BORGES LYRA (OAB 405342/SP),
ROBERTO DÓRIA PESSOA (OAB 12407/BA)
Processo 1005904-97.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rogi Locacao e Incorporacao de
Imoveis Ltda - Vista, ao EXEQUENTE, do decurso do prazo de sobrestamento, para manifestação em termos de prosseguimento.
(No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, conforme parágrafo final do despacho de pág. 136) - ADV:
CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP)
Processo 1006023-53.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito
Ltda - Claro S/A - Fls. 395: Vista às partes, notadamente ao requerido, em razão dos questionamentos de fls. 388/391, bem
assim porque custeará a perícia. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FLAVIO EDUARDO
MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 368590/SP), ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 295787/SP)
Processo 1006153-72.2023.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Domerval de Paiva Pacheco - Thiago
Cantelli Boer e outro - Sigfredo Joaquim Boer - - GRPQA Ltda - Vista, ao interessado, do trânsito em julgado da sentença. -
ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), JULIO CESAR GOULART
LANES (OAB 285224/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
Processo 1006156-32.2020.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - W.L.C. - - M.J.C. - S.O.Q.E.I. -
O.P.R. - Vistos. Pgs.1097: Por primeiro, cumpra a serventia o quanto determinado às pg.1083, certificando-se ainda o decurso
do prazo legal para a executada impugnar a penhora. Em seguida, tornem-me conclusos. Int. - ADV: LÍGIA MARIA DE SOUSA
TORREZAN (OAB 332667/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB
463514/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), CLARISSA
ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), LÍGIA
MARIA DE SOUSA TORREZAN (OAB 332667/SP)
Processo 1006199-27.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Pg. 215: ciente. Requeira o autor o que de direito. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006569-06.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gmmc Comercio do Vestuario
Ltda - Requerente/Exequente: Comprovar o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 32,75 (para cada requerido e para cada
endereço) - guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1006594-19.2024.8.26.0019 - Protesto - Prescrição e Decadência - Primo Rossi Administradora de Consórcios
Ltda. - Jader dos Santos Duroes - Vistos A presunção de veracidade que emerge das alegações trazidas em declaração
de pobreza é relativa, de modo que se existentes elementos concretos e sensíveis nos autos, através dos quais se possa
vislumbrar a possibilidade de o postulante da benesse estatal levar a efeito o pagamento das custas processuais sem prejuízo
de seu próprio sustento e/ou o de sua família, por dever de ofício estampado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional quanto
à fiscalização quanto ao correto recolhimento das custas, deve o Magistrado requisitar da parte que se alega hipossuficiente,
a vinda aos autos de prova documental que corrobore a propalada insuficiência de recurso financeiros, para que seja aferido
o seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Na hipótese dos autos, a profissão declinada pelo(a) requerido, aliado
ao fato de ter contratado advogado particular, sem se recorrer ao Convênio da Defensoria Pública com a OAB, fazem-me
vislumbrar sua possibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou o de sua
família. Nesse diapasão, DETERMINO ao(a) requerido que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópias de seus três
últimos contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, com o desiderato de aferir seu enquadramento
na acepção legal de pobreza ou, caso seja isento de entrega de declaração do Imposto de Renda, comprove ao menos a
regularidade de seu CPF junto ao Fisco, cujo comprovante podem ser obtido diretamente no sítio da Receita Federal e traga
o comprovante de não declarante de I.R. - link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/
index.asp . Intime-se. - ADV: MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP),
GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP)
Processo 1006655-50.2019.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - LICEU CORAÇÃO DE JESUS
- Vistos. 1- Págs.180/357: Para dar início a fase incidental de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (valor principal e honorários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º