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o que de direito. Intime-
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Identificação
Nº Processo: 0327047-33.2001.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: o que de dire *** o que de direito. Intime-
Advogados e OAB
Advogado: e sob sua responsabilidade pessoal. *** e sob sua responsabilidade pessoal. No prazo para embargar, reconhecendo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0327047-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.327047) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Arcor
do Brasil Ltda - Eleni Falcão Mendes de Paula - - Distribuidora Lorenzi & de Paula Ltda - Epp e outro - Vistos. Para análise da
impugnação, apresente o impugnante comprovante da inatividade da empresa, sob pena de interpretação des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. favorável, no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), CAMILA YURIKO KASAKI (OAB 488080/
SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP),
ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
Processo 0637928-45.1991.8.26.0100 (583.00.1991.637928) - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR -
Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Banco Economico S/A - - Banco Nacional de Investimentos S/A - - BANCO
ITAÚ UNIBANCO S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 3230/3231: Defiro o prazo solicitado, cabendo ao requerente
informar nos autos se houve a formalização do acordo pretendido. Decorrido o prazo, requeira o autor o que de direito. Intime-
se. - ADV: ANA PAULA AFONSO (OAB 161790/SP), EDSON ROBERTO DA ROCHA SOARES (OAB 119303/SP), ISABELLA
PEREIRA CONRADO DA SILVA (OAB 491491/SP), MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO (OAB 59274/SP), CHRISTIAN
TARIK PRINTES (OAB 316680/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CLAUDIA DE MORAES PONTES ALMEIDA
(OAB 261291/SP)
Processo 0888402-55.1999.8.26.0100 (583.00.1999.888402) - Consignação em Pagamento - Ismael da Silva Soares e outro
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias quanto ao pedido de fls. 1.008. Intime-se. -
ADV: EDUARDO ERNESTO FRITZ (OAB 201569/SP), EDUARDO ERNESTO FRITZ (OAB 201569/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 1001675-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiana Oizerovici Foni - Bradesco
Saúde S/A - Vistas dos autos à parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (arts. 350 e 351
do CPC). Ao ensejo, o patrono poderá classificar sua petição como “Manifestação sobre a contestação”. - ADV: GILBERTO
LACHTER GREIBER (OAB 296779/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001829-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade São
Luiz S/A Unidade Itaim - Vistos. Fl. 127: Não há que se falar em citação positiva, uma vez que a correspondência foi recebida
por terceira pessoa e não há nos autos qualquer indício de que o endereço diligenciado corresponda a condomínio edilício ou
local com controle de acesso, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. Com efeito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que a parte autora providencie o necessário à citação da parte ré, informando endereço ou requerendo pesquisas e recolhendo
as custas respectivas. No silêncio por lapso de tempo superior a 30 dias, providencie a z. serventia a expedição de carta de
intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001845-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
X3 Telecomunicacoes e Equipamentos LTDA - - ARIOVALDO SCARDIGNO APRIKIAN - Vistos. Para fins de deliberação acerca
da penhora requerida, cumpra o interessado os itens “iii” e “iv” da decisão de fl. 398, haja vista que apenas recolheu as despesas
para intimação postal da empresa. Sem prejuízo, comprove a efetividade da medida que a justifique à luz da ordem preferencial
do art. 835 do CPC. Advirto à parte exequente que, tornando-se necessária a nomeação de administrador para liquidação das
quotas, nos termos do art. 861, §3º, do CPC, ficará a parte interessada responsável pelo adiantamento da remuneração do
administrador nomeado. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002505-45.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo -
Thiago Henrique Patricio de Castro - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se.
- ADV: PATRÍCIO DE CASTRO FILHO (OAB 44068/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 1004098-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Itaú Unibanco S.A - GP - Guarda
Patrimonial de São Paulo Ltda - - GP - SERVIÇOS GERAIS LTDA. - - Gp Prestação de Serviços e Facilities Ltda. e outros -
Vistos. Fls. 710/767: acerca do acórdão às fls. 759/767, verifico que ele já havia sido juntado nos autos dos embargos e que é
relativo à tutela de urgência nos embargos. Sucede que houve o julgamento de improcedência dos embargos em questão e que,
portanto, não subsiste efeito suspensivo concedido pela via recursal, à luz dos arts. 296 e 1.012, §1º, III, do CPC. Assim sendo,
manifeste-se a parte exequente, em 2 dias, sobre o pedido de suspensão da execução e as garantias indicadas à fl. 712. Com a
manifestação ou o esgotamento do prazo, tornem-me conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICENTE BERRIEL
NETTO (OAB 169957/RJ), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP),
GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES
(OAB 327331/SP), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP)
Processo 1005237-18.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima,
para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 7.686,69, somado à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso
existente(s), quantia que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento e acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme o pedido inicial. Caso
o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC). O prazo para embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados na
forma do art. 231 do CPC, consoante o art. 915 do código. Em conformidade com o art. 914 do CPC, os embargos deverão ser
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão
ser declaradas autênticas pelo próprio advogado e sob sua responsabilidade pessoal. No prazo para embargar, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantendo-se o depósito, que será convertido em
penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o
valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e a retomada dos atos executivos (art. 916, § 5º,
do CPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
A parte exequente deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as
medidas necessárias à viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0327047-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.327047) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Arcor
do Brasil Ltda - Eleni Falcão Mendes de Paula - - Distribuidora Lorenzi & de Paula Ltda - Epp e outro - Vistos. Para análise da
impugnação, apresente o impugnante comprovante da inatividade da empresa, sob pena de interpretação des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. favorável, no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), CAMILA YURIKO KASAKI (OAB 488080/
SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP),
ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
Processo 0637928-45.1991.8.26.0100 (583.00.1991.637928) - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR -
Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Banco Economico S/A - - Banco Nacional de Investimentos S/A - - BANCO
ITAÚ UNIBANCO S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 3230/3231: Defiro o prazo solicitado, cabendo ao requerente
informar nos autos se houve a formalização do acordo pretendido. Decorrido o prazo, requeira o autor o que de direito. Intime-
se. - ADV: ANA PAULA AFONSO (OAB 161790/SP), EDSON ROBERTO DA ROCHA SOARES (OAB 119303/SP), ISABELLA
PEREIRA CONRADO DA SILVA (OAB 491491/SP), MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO (OAB 59274/SP), CHRISTIAN
TARIK PRINTES (OAB 316680/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CLAUDIA DE MORAES PONTES ALMEIDA
(OAB 261291/SP)
Processo 0888402-55.1999.8.26.0100 (583.00.1999.888402) - Consignação em Pagamento - Ismael da Silva Soares e outro
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias quanto ao pedido de fls. 1.008. Intime-se. -
ADV: EDUARDO ERNESTO FRITZ (OAB 201569/SP), EDUARDO ERNESTO FRITZ (OAB 201569/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 1001675-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiana Oizerovici Foni - Bradesco
Saúde S/A - Vistas dos autos à parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (arts. 350 e 351
do CPC). Ao ensejo, o patrono poderá classificar sua petição como “Manifestação sobre a contestação”. - ADV: GILBERTO
LACHTER GREIBER (OAB 296779/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001829-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade São
Luiz S/A Unidade Itaim - Vistos. Fl. 127: Não há que se falar em citação positiva, uma vez que a correspondência foi recebida
por terceira pessoa e não há nos autos qualquer indício de que o endereço diligenciado corresponda a condomínio edilício ou
local com controle de acesso, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. Com efeito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que a parte autora providencie o necessário à citação da parte ré, informando endereço ou requerendo pesquisas e recolhendo
as custas respectivas. No silêncio por lapso de tempo superior a 30 dias, providencie a z. serventia a expedição de carta de
intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001845-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
X3 Telecomunicacoes e Equipamentos LTDA - - ARIOVALDO SCARDIGNO APRIKIAN - Vistos. Para fins de deliberação acerca
da penhora requerida, cumpra o interessado os itens “iii” e “iv” da decisão de fl. 398, haja vista que apenas recolheu as despesas
para intimação postal da empresa. Sem prejuízo, comprove a efetividade da medida que a justifique à luz da ordem preferencial
do art. 835 do CPC. Advirto à parte exequente que, tornando-se necessária a nomeação de administrador para liquidação das
quotas, nos termos do art. 861, §3º, do CPC, ficará a parte interessada responsável pelo adiantamento da remuneração do
administrador nomeado. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002505-45.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo -
Thiago Henrique Patricio de Castro - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se.
- ADV: PATRÍCIO DE CASTRO FILHO (OAB 44068/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 1004098-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Itaú Unibanco S.A - GP - Guarda
Patrimonial de São Paulo Ltda - - GP - SERVIÇOS GERAIS LTDA. - - Gp Prestação de Serviços e Facilities Ltda. e outros -
Vistos. Fls. 710/767: acerca do acórdão às fls. 759/767, verifico que ele já havia sido juntado nos autos dos embargos e que é
relativo à tutela de urgência nos embargos. Sucede que houve o julgamento de improcedência dos embargos em questão e que,
portanto, não subsiste efeito suspensivo concedido pela via recursal, à luz dos arts. 296 e 1.012, §1º, III, do CPC. Assim sendo,
manifeste-se a parte exequente, em 2 dias, sobre o pedido de suspensão da execução e as garantias indicadas à fl. 712. Com a
manifestação ou o esgotamento do prazo, tornem-me conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICENTE BERRIEL
NETTO (OAB 169957/RJ), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP),
GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES
(OAB 327331/SP), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP)
Processo 1005237-18.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima,
para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 7.686,69, somado à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso
existente(s), quantia que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento e acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme o pedido inicial. Caso
o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC). O prazo para embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados na
forma do art. 231 do CPC, consoante o art. 915 do código. Em conformidade com o art. 914 do CPC, os embargos deverão ser
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão
ser declaradas autênticas pelo próprio advogado e sob sua responsabilidade pessoal. No prazo para embargar, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantendo-se o depósito, que será convertido em
penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o
valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e a retomada dos atos executivos (art. 916, § 5º,
do CPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
A parte exequente deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as
medidas necessárias à viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º