Processo ativo

o que de direito no sentido da produção da prova pericial com a

0001012-57.2021.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o que de direito no sentido da p *** o que de direito no sentido da produção da prova pericial com a
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principais; II - por carta com aviso *** constituído nos autos principais; II - por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
advertindo-o que o descumprimento ensejará a revogação do benefício. Servirá o presente despacho como MANDADO. Int. -
ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP)
Processo 0001012-57.2021.8.26.0505 (processo principal 1004313-63.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omercial - SENAC - Luana D’arc de Lima Santos - Vistos. Defiro
o prazo de suspensão requerido à fl. 95, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se junto ao
sistema informatizado SAJ a suspensão destes autos. Aguarde-se no arquivo, promovendo as devidas anotações. Intime-se. -
ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), CAROLAINE
KENIGUETT FUENTEALBA SERRANO (OAB 268592/SP)
Processo 0001340-79.2024.8.26.0505 (processo principal 1002654-48.2021.8.26.0505) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Fischer Pastilhas e Freios Especiais Ltda - Vistos. Trata-se de
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, relativo aos autos da execução extrajudicial interposta, onde, citada, a
executada, nos autos principais, não efetuou o pagamento do débito nem indicou bens à penhora. Assim, nos termos do artigo
133 do Código de Processo Civil, determino o processamento do presente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa requerida, suspendendo-se o andamento do processo principal, conforme dispõe o artigo 134, §§ 3º e 4º,
do Código de Processo Civil. Apensem-se e certifique-se junto aos autos principais a suspensão bem como anote-se, nestes, a
inclusão do(s) sócio(s) no pólo passivo (ODEMIR PAIM DE SOUZA), observando-se os demais dados qualificativos constantes
nas fls. 09/14. No mais, cite(m)-se o(s) sócio(s), para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, conforme
dispõe o artigo 135 do Código de Processo Civil. Expeça-se a carta de citação na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB 285475/SP)
Processo 0001584-08.2024.8.26.0505 (processo principal 1000883-06.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abramides e Gonçalves Advogados - Ricardo de Moura Rocha - - Aurilia Pinheiro
Silva Rocha - Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema
informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: I - pelo DJE , na pessoa de seu
advogado constituído nos autos principais; II - por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela
Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos utos, e III - por edital, quando tiver sido declarado revel
na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e
seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a
qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), THAMYRES RISSO GONÇALVES (OAB 395814/SP), THAMYRES RISSO
GONÇALVES (OAB 395814/SP)
Processo 0002540-58.2023.8.26.0505 (processo principal 1003823-12.2017.8.26.0505) - Liquidação por Arbitramento -
Liquidação - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Angela Aparecida Ducci Fernandes - Vistos. Tendo em vista que a
sentença e v. Acórdão proferidos indicaram de forma precisa como deve ser aplicada a diferença para a alteração do valor da
mensalidade do plano de saúde em caso de mudança de faixa etária, apresente o requerente o valor que entende devido, no
prazo de quinze dias; ou, no mesmo prazo, requeira o autor o que de direito no sentido da produção da prova pericial com a
nomeação de Perito Judicial cujo pagamento dos honorários periciais deverá ser arcado pela parte solicitante, ou seja, a autora.
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO CABREIRA FILHO (OAB 351966/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP)
Processo 0003076-80.1997.8.26.0505/02 - Precatório - Serviços de Saúde - Cristiano Rocha Campos - MUNICÍPIO DE RIO
GRANDE DA SERRA - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica
o município de Rio Grande da Serra, intimada pelo Portal da r. Sentença folhas 118. - ADV: SANDRA REGINA BORGES DE
OLIVEIRA (OAB 133662/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP)
Processo 0003237-89.2017.8.26.0505 (processo principal 1002160-62.2016.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.S.S. - - L.S.S. - L.S.F. - Vistos. Cobre-se a devolução da carta precatória de fl. 390, SEM CUMPRIMENTO, haja vista
a revogação da prisão do executado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 405040/SP), DAIANE
DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP), MARIA LÚCIA MOREIRA DE ARAÚJO MEDUGNO (OAB 108037/SP), ADRIANO
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 479087/SP), MARIA LÚCIA MOREIRA DE ARAÚJO MEDUGNO (OAB 108037/SP), ADRIANO
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 479087/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP)
Processo 0008506-90.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008506) - Monitória - Espécies de Contratos - Pdv Brasil Combustíveis e
Lubrificantes Ltda - Delft Oil & Energy Derivados de Petróleo Ltda - Paulo Eduardo Grasseschi Panico - Maisativo Intermediação
de Ativos Ltda. - - Fazenda Municipal de Ribeirao Pires e outro - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo
pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas acerca da ordem de penhora no rosto dos autos juntada às fls.
2461/2464, oriunda do processo nº 0002259-35.2005.8.26.0505, em trâmite perante o SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
desta Comarca. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO VICENTE (OAB 338487/SP), MARINA CALDAS
JUNQUEIRA (OAB 233773/SP), CARLOS ADOLFO TEIXEIRA DUARTE (OAB 263737/SP), LUCIANA MIGUEL MOURÃO
RIBEIRO (OAB 355989/SP), EDILSON HENRIQUE (OAB 216867/SP), FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP), MARCELO
GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), CARLOS ADOLFO TEIXEIRA DUARTE (OAB 50749/RJ), DOTER KARAMM NETO (OAB
132585/SP)
Processo 1000621-80.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleusa Pinto de Almeida Silva - Banco Pan
S.A - Vistos. Para fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:59
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