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o que de direito. P. I.C. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO
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Identificação
Nº Processo: 1005091-02.2020.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: o que de direito. P. I.C. - *** o que de direito. P. I.C. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pleitos exordiais, a fim de condenar a parte ré à devolução de
valores comprovadamente pagos a título do serviço de esgoto, que não está sendo prestado, devendo o montante ser apurado
em liquidação de sentença, com correção monetária, pelo IPCA-E desde cada desembolso, isso até a citação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , incidindo, a partir
de então, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) (que já engloba juros e correção
monetária), acumulado mensalmente, uma única vez, nos termos da EC 113/21. Em razão da sucumbência mínima da parte
ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor
atualizado da causa, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por litigar a parte autora sob o manto da gratuidade
da justiça. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB
284221/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP), MARA CRISTINA DA
SILVA (OAB 284221/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP)
Processo 1005091-02.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Campagnolo e Campagnolo Ltda -
Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. 180. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/
SP)
Processo 1005107-14.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Murilo Paro Cezaretti -
São Lucas Saúde S/A - (Ciência sobre certidão de fls. 464: MLE expedido, aguardando finalização e assinatura pelo Juiz) - ADV:
PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1005107-14.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Murilo Paro Cezaretti
- São Lucas Saúde S/A - Vistos. Fls. 460: Expeça-se o MLE como requerido. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB
472813/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1005126-35.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - A.S. - -
M.C.C. e outro - (Ciência executada sobre a certidão de fls.1108) - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB
129438/SP), JOÃO BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP), JOÃO BATISTA SETTE (OAB 208776/SP)
Processo 1005182-87.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls.98:
A pessoa jurídica cancelada perde a capacidade processual, sendo necessária a substituição pelo sucessor. Assim, emende o
exequente a inicial nesse sentido. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005219-17.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Shop Animal Pet Ltda - Me -
Com vista ao exequente sobre pesquisa Prevjud realizada a fls. 75/82. - ADV: FAFBIA LUIZE LOPES AZEVEDO (OAB 379908/
SP)
Processo 1005412-32.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josmar
Empreendimentos e Participações Ltda - TGSP-70 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pagar.Me Instituição de Pagamento
S/A (Pagar.Me Pagamentos) - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo: [a] improcedente
o pleito exordial em relação à corré Pagar.me Instituição de Pagamento SA; e [b] procedente o pleito exordial contra a corré
TGSP-70 Empreendimentos Imobiliários LTDA a fim de condenar ao pagamento do valor de R$ 56.282,00, devendo sobre o
valor incidir correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o efetivo desembolso repetido, e juros de mora de 1% ao
mês, desde a citação, isto até a vigência da Lei 14.905/24, a partir do qual deve incidir tão somente a SELIC (que engloba juros
e correção monetária). Pela sucumbência, condeno a parte corré TGSP-70 Empreendimentos Imobiliários LTDA ao pagamento
das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor da condenação (em favor do causídico da
parte autora), bem como condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa
em favor do causídico da corré vitoriosa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), PAULA
LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP)
Processo 1005502-06.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - GPM Laser e Caldeiraria Ltda - Felipe
Ferreira de Moraes - réu revel - Posto isto julgo PROCEDENTE a presente ação e condeno o requerido ao pagamento de
R$18.528,07, que deverá ser atualizado desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data
da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor total da condenação. Com o trânsito em julgado, requeira o autor o que de direito. P. I.C. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO
GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 1005621-98.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ancora Administradora de
Consórcios S/A - Exequente: comprovar recolhimento da taxa postal no valor de R$32,75 - carta digital / R$40,40 - carta física
com mãos próprias - cód.120-1 - (07 taxas), no prazo de 30 dias. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1005729-93.2024.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Edna Neusa Fuzetti Palharini - (Com vista
para o(a) autor(a)-credor(a): sentença transitada em julgado: requerer o quê de direito, no prazo de 30 dias; nos termos do
Comunicado CG 438/2016, fica cientificado de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio
de peticionamento eletrônico - escolher a opção “Petição Intermediária de 1o. grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”) - ADV: ELIANA DA SILVA
DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 1005730-15.2023.8.26.0019 - Embargos à Execução - Pagamento - FBV Administraçao e Participaçoes Ltda -
Bandini & Cia Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pleitos
exordiais. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados estes em
R$ 2.500,00 em razão da irrisoriedade se fixados sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES
(OAB 268989/SP), FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP)
Processo 1005756-86.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Samuel Comercio, Locação e
Consignação de Veículos Ltda - Com vista ao exequente sobre pesquisa Sniper realizada a fls. 263. - ADV: DINO BOLDRINI
NETO (OAB 100893/SP)
Processo 1005827-49.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nilton Baraldi Monteiro - Vistos.
Aguarde-se manifestação do interessado por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
ao arquivamento provisório do feito (código de movimentação: 61613), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. - ADV:
ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ (OAB 272805/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
Processo 1005873-04.2023.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Kelly Cristina Campanholi Alves - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço via sisbajud da requerida Ana Paula Scramim (CPF/MF
sob o n. 390.144.458-06) Recolha a taxa (1 UFESP). Prazo para recolhimento: 20 dias. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB
96217/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pleitos exordiais, a fim de condenar a parte ré à devolução de
valores comprovadamente pagos a título do serviço de esgoto, que não está sendo prestado, devendo o montante ser apurado
em liquidação de sentença, com correção monetária, pelo IPCA-E desde cada desembolso, isso até a citação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , incidindo, a partir
de então, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) (que já engloba juros e correção
monetária), acumulado mensalmente, uma única vez, nos termos da EC 113/21. Em razão da sucumbência mínima da parte
ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor
atualizado da causa, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por litigar a parte autora sob o manto da gratuidade
da justiça. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB
284221/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP), MARA CRISTINA DA
SILVA (OAB 284221/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP)
Processo 1005091-02.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Campagnolo e Campagnolo Ltda -
Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. 180. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/
SP)
Processo 1005107-14.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Murilo Paro Cezaretti -
São Lucas Saúde S/A - (Ciência sobre certidão de fls. 464: MLE expedido, aguardando finalização e assinatura pelo Juiz) - ADV:
PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1005107-14.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Murilo Paro Cezaretti
- São Lucas Saúde S/A - Vistos. Fls. 460: Expeça-se o MLE como requerido. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB
472813/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1005126-35.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - A.S. - -
M.C.C. e outro - (Ciência executada sobre a certidão de fls.1108) - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB
129438/SP), JOÃO BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP), JOÃO BATISTA SETTE (OAB 208776/SP)
Processo 1005182-87.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls.98:
A pessoa jurídica cancelada perde a capacidade processual, sendo necessária a substituição pelo sucessor. Assim, emende o
exequente a inicial nesse sentido. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005219-17.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Shop Animal Pet Ltda - Me -
Com vista ao exequente sobre pesquisa Prevjud realizada a fls. 75/82. - ADV: FAFBIA LUIZE LOPES AZEVEDO (OAB 379908/
SP)
Processo 1005412-32.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josmar
Empreendimentos e Participações Ltda - TGSP-70 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pagar.Me Instituição de Pagamento
S/A (Pagar.Me Pagamentos) - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo: [a] improcedente
o pleito exordial em relação à corré Pagar.me Instituição de Pagamento SA; e [b] procedente o pleito exordial contra a corré
TGSP-70 Empreendimentos Imobiliários LTDA a fim de condenar ao pagamento do valor de R$ 56.282,00, devendo sobre o
valor incidir correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o efetivo desembolso repetido, e juros de mora de 1% ao
mês, desde a citação, isto até a vigência da Lei 14.905/24, a partir do qual deve incidir tão somente a SELIC (que engloba juros
e correção monetária). Pela sucumbência, condeno a parte corré TGSP-70 Empreendimentos Imobiliários LTDA ao pagamento
das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor da condenação (em favor do causídico da
parte autora), bem como condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa
em favor do causídico da corré vitoriosa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), PAULA
LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP)
Processo 1005502-06.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - GPM Laser e Caldeiraria Ltda - Felipe
Ferreira de Moraes - réu revel - Posto isto julgo PROCEDENTE a presente ação e condeno o requerido ao pagamento de
R$18.528,07, que deverá ser atualizado desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data
da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor total da condenação. Com o trânsito em julgado, requeira o autor o que de direito. P. I.C. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO
GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 1005621-98.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ancora Administradora de
Consórcios S/A - Exequente: comprovar recolhimento da taxa postal no valor de R$32,75 - carta digital / R$40,40 - carta física
com mãos próprias - cód.120-1 - (07 taxas), no prazo de 30 dias. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1005729-93.2024.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Edna Neusa Fuzetti Palharini - (Com vista
para o(a) autor(a)-credor(a): sentença transitada em julgado: requerer o quê de direito, no prazo de 30 dias; nos termos do
Comunicado CG 438/2016, fica cientificado de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio
de peticionamento eletrônico - escolher a opção “Petição Intermediária de 1o. grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”) - ADV: ELIANA DA SILVA
DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 1005730-15.2023.8.26.0019 - Embargos à Execução - Pagamento - FBV Administraçao e Participaçoes Ltda -
Bandini & Cia Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pleitos
exordiais. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados estes em
R$ 2.500,00 em razão da irrisoriedade se fixados sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES
(OAB 268989/SP), FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP)
Processo 1005756-86.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Samuel Comercio, Locação e
Consignação de Veículos Ltda - Com vista ao exequente sobre pesquisa Sniper realizada a fls. 263. - ADV: DINO BOLDRINI
NETO (OAB 100893/SP)
Processo 1005827-49.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nilton Baraldi Monteiro - Vistos.
Aguarde-se manifestação do interessado por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
ao arquivamento provisório do feito (código de movimentação: 61613), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. - ADV:
ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ (OAB 272805/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
Processo 1005873-04.2023.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Kelly Cristina Campanholi Alves - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço via sisbajud da requerida Ana Paula Scramim (CPF/MF
sob o n. 390.144.458-06) Recolha a taxa (1 UFESP). Prazo para recolhimento: 20 dias. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB
96217/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º