Processo ativo

o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos trinta dias sem andamento, cumpra-se o

0084575-39.2017.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: (156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Não sendo
Ação: de Imoveis e Participacoes Ltda. - - Ana Júlia Garcia Pereira - - Fernando de
Partes e Advogados
Autor: o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco *** o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos trinta dias sem andamento, cumpra-se o
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a par *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de mult ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o
exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF
ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados
bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se
a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já
deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO RONALDO BENTO (OAB 129572/SP), FABIO AUGUSTO
SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), PRICILLA
GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP), NILTON CANDIDO DA SILVA (OAB 67866/SP)
Processo 0084575-39.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1032574-02.2013.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - Iveli Monteiro (espólio) - - Lauro Andrey Monteiro de Carvalho
- - Ivolim Monteiro de Carvalho (inventariante - Espólio de Iveli) - Vistos. Intime-se a parte contrária (autor) da oposição dos
embargos de fls. 4757/4761 para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV:
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE (OAB 7449/MS), LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS), GREICE KELLY
DA COSTA (OAB 392556/SP), FABIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/
SP), ROGERIO RISSE DE FREITAS (OAB 10272/MS), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), LUIZ
AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS)
Processo 0089612-76.2019.8.26.0100 (processo principal 1070372-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - G.P.I.P. - Vistos. Fl. 148: defiro. Oficie-se ao Banco Digimais S/A, CNPJ 92.874.270/0001-40, com sede
na R. Cubatão, 320, 4.º andar, Vl. Mariana, S. Paulo, SP, CEP 04.012-911, determinando que sejam enviadas informações
acerca do contrato de financiamento relativo ao veículo Fiat Uno Mile Way Econ 2009/2010, placa DSG8416, de propriedade
da executada DANIELA BASTOS DE OLIVEIRA, CPF 359.629.608-07, alienado fiduciariamente ao Banco Digimais S/A, para
que seja apurado eventual saldo devedor existente e a viabilidade da penhora dos direitos aquisitivos do referido veículo. Serve
a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar
o protocolo em dez dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar, no campo “assunto”, o número do processo. No mais, ciência ao exequente acerca do AR
negativo de fls. 153/155. Int. - ADV: FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), MONIZE BESSA SANTOS (OAB 397184/
SP)
Processo 0103519-65.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103519) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose
Reinan Alves dos Santos - BV Financeira - Vistos. O credor deverá protocolizar seu pedido de execução na forma de incidente
processual de cumprimento de sentença em formato digital e em apartado (art. 1286, §§ 2º e 3º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça), ou seja: no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe (156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Não sendo
requerida a execução no prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo (vide § 6º do artigo retro informado). Int. -
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP)
Processo 0106721-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.106721) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg-brasil Multicarteira - Edson Alves da Silva - Vistos. Expeça-se ofício à SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados) e à CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização ) a fim de que sejam identificados seguros e outros valores de controle de
referidas instituições a serem auferidos pela parte executada (EDSON ALVES DA SILVA, CPF 586.621.468-72), bloqueando-os
até o limite do valor de R$ 127.854,41 (valor em out/24). Cópia desta decisão assinada valerá como ofício a ser encaminhado
pela parte interessada, devendo comprovar o protocolo em dez dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar, no campo “assunto”, o número do processo. Int. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), SILVIO MARTIN PIRES (OAB 157514/SP)
Processo 0114765-05.2005.8.26.0100 (583.00.2005.114765) - Monitória - Mútuo - Banco Safra S/A - I.M.G. - Vistos. Requeira
o autor o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos trinta dias sem andamento, cumpra-se o
disposto no art. 485, III, § 1.º, CPC. Int. - ADV: JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), LUIZ FELIPE CAMARGO DE CARVALHO
(OAB 359123/SP), ESTEVÃO RUCHINSKI (OAB 25069/PR), ANA LUIZA DE PAULA XAVIER (OAB 32876/PR)
Processo 0191516-28.2008.8.26.0100 (583.00.2008.191516) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Massa
Falida de Sbc-sistema Brasileiro de Consórcios S/c Ltda - Yone Maria Eleoterio Leonardi e outros - Vistos. Ao MP de Falências.
- ADV: JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ALESSANDRA
VIEIRA ALVES SANT’ANA (OAB 259770/SP)
Processo 1000059-88.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A
- Vistos. Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1163771-
94.2024.8.26.0100, o qual se encontra em andamento. Em que pese figurarem partes idênticas às do processo supra
mencionado, os contratos são distintos, a tornar diversos os objetos e a causa de pedir e afastar a possibilidade de qualquer
decisão contraditória. Portanto, não há razão para a distribuição direcionada. Posto isso, remetam-se os autos ao distribuidor
cível a fim de que sejam redistribuídos livremente, com urgência. Int. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1000152-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Roberto Gatti Neto - - Roselene Castiglia
- - Spiner Administração de Patrimônio Ltda. - - Luiz Claudio Martinez - - Maria Patrocinia de Oliveira - - Raphael Ricomini Picceli
- - Juliana Borsoi Sant’ana - - Cml Administracao de Imoveis e Participacoes Ltda. - - Ana Júlia Garcia Pereira - - Fernando de
Barros Barbosa - - Taciani Lara Molina Lopes - - Gustavo Henrique Ferreira Montesanti - - Patrimonial Celta Ltda. - - Bárbara
Picinato Bianchi - - Maria Júlia Pedrosa de Sousa - - Lidiana Pedrosa de Sousa - - Paulo Henrique de Souza - - Carlênio Bezerra
Castelo Branco - - Liliana Veras Castelo Branco - - Jorge Constante Gavranic - - Silvana de Syllos Lima Gavranic - - Maira Fanchin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:33
Reportar