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TJ-SP
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Identificação
Nº Processo: 1003743-97.2022.8.26.0529
Tribunal: TJ-SP
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
Diário (linha): CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
Partes e Advogados
Autor: o que p *** o que pretende
Nome: dos réus através do siste *** dos réus através do sistema SISBAJUD, já deferida
Advogados e OAB
Advogado: na forma convencionada *** na forma convencionada ou, em sua ausência,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
artigo 622, II do CPC, “O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: II - se não der ao inventário andamento
regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;” , portando, concedo o prazo de 15 dias
para que o inventariante cumpra com a determinação retro, sob pena de remoção ou arquivamento dos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Desde já, ficam
os demais herdeiros e eventuais credores intimados a se manifestarem quanto interesse na nomeação como inventariante.
Intime-se. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), RUBENS
GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP)
Processo 1003743-97.2022.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Debora Novaes Quintino
Oxolania - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - Ciência às partes da perícia agendada às fls. 281/284, bem como de
todo conteúdo da manifestação do expert. As partes serão intimadas pelo DJe. - ADV: MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP),
TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1003780-56.2024.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fica a
parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003845-22.2022.8.26.0529 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Fernanda Bitencourt
Rangel - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de endereços em nome dos réus através do sistema SISBAJUD, já deferida
à fl. 140. Custas devidamente recolhidas às fls. 156/158. Para o cumprimento integral da decisão de fl. 140, providencie a
parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód.
434-1, no valor de 1 (uma) UFESP. Observo que a autora requereu pesquisas de endereços via sistemas Sisbajud, Comgasjud
e Serasajud em nome dos dois réus (fl. 136), o que foi deferido (fls. 140). No entanto, a autora recolheu as custas referente a
três pesquisas ao invés de seis (fls. 137/139), razão pela qual qual foram realizadas as pesquisas de fls. 143/144 e a intimação
da autora para providenciar o complemento das custas (fl. 146). Porém, novamente a autora não recolheu o valor total devido.
Nos termos do Provimento CSM N° 2.684/2023, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos convênios
Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado em 1 UFESP (por CPF/CNPJ e por sistema). Assim, considerando as custas
remanescentes de fls. 137/139, referente a uma diligência no importe de 1 UFESP (R$ 35,36) e as custas recolhidas às fls.
156/158, no valor de 2 UFESPs ( R$ 74,04), resta ainda pendente o valor de 1 UFESP. Recolhidas as custas pendentes,
providencie a serventia as pesquisas faltantes, nos termos da decisão de fl. 140, observando-se as pesquisas já realizadas às
fls. 143/144. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8963 Pedido de Citação Endereço Localizado” ou
“38018 Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 228485/SP)
Processo 1003869-16.2023.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Creusa da Silva Oliveira - Gilmar da Silva
Oliveira - José Marcio da Silva Oliveira - - Patricia da Silva Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o inventariante nomeado determinação
retro, em 05 dias. No silêncio, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP), ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP), ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB
327436/SP), ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP)
Processo 1004038-08.2020.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Regis
Camargo de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 169/171 e julgo extinto o
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento
dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do
benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência,
conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em conta que a composição civil é incompatível com
o ímpeto recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), JOSÉ CARLOS MOURA DONCSECZ
FORYAN (OAB 260393/SP)
Processo 1004332-89.2022.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fl. 118: Ciente da devolução da Carta Precatória sem cumprimento. Esclareça o autor o que pretende
em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004347-29.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas
Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie
a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód.
434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem delegação
para realização de pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos demais sistemas
solicitados. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ)
Processo 1004423-53.2020.8.26.0529 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Bruno Martinez Vieira - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na
execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado
CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-
se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado
providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive,
com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios,
deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da
petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519). Sendo o exequente beneficiário da
justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar
planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
artigo 622, II do CPC, “O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: II - se não der ao inventário andamento
regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;” , portando, concedo o prazo de 15 dias
para que o inventariante cumpra com a determinação retro, sob pena de remoção ou arquivamento dos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Desde já, ficam
os demais herdeiros e eventuais credores intimados a se manifestarem quanto interesse na nomeação como inventariante.
Intime-se. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), RUBENS
GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP)
Processo 1003743-97.2022.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Debora Novaes Quintino
Oxolania - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - Ciência às partes da perícia agendada às fls. 281/284, bem como de
todo conteúdo da manifestação do expert. As partes serão intimadas pelo DJe. - ADV: MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP),
TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1003780-56.2024.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fica a
parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003845-22.2022.8.26.0529 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Fernanda Bitencourt
Rangel - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de endereços em nome dos réus através do sistema SISBAJUD, já deferida
à fl. 140. Custas devidamente recolhidas às fls. 156/158. Para o cumprimento integral da decisão de fl. 140, providencie a
parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód.
434-1, no valor de 1 (uma) UFESP. Observo que a autora requereu pesquisas de endereços via sistemas Sisbajud, Comgasjud
e Serasajud em nome dos dois réus (fl. 136), o que foi deferido (fls. 140). No entanto, a autora recolheu as custas referente a
três pesquisas ao invés de seis (fls. 137/139), razão pela qual qual foram realizadas as pesquisas de fls. 143/144 e a intimação
da autora para providenciar o complemento das custas (fl. 146). Porém, novamente a autora não recolheu o valor total devido.
Nos termos do Provimento CSM N° 2.684/2023, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos convênios
Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado em 1 UFESP (por CPF/CNPJ e por sistema). Assim, considerando as custas
remanescentes de fls. 137/139, referente a uma diligência no importe de 1 UFESP (R$ 35,36) e as custas recolhidas às fls.
156/158, no valor de 2 UFESPs ( R$ 74,04), resta ainda pendente o valor de 1 UFESP. Recolhidas as custas pendentes,
providencie a serventia as pesquisas faltantes, nos termos da decisão de fl. 140, observando-se as pesquisas já realizadas às
fls. 143/144. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8963 Pedido de Citação Endereço Localizado” ou
“38018 Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 228485/SP)
Processo 1003869-16.2023.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Creusa da Silva Oliveira - Gilmar da Silva
Oliveira - José Marcio da Silva Oliveira - - Patricia da Silva Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o inventariante nomeado determinação
retro, em 05 dias. No silêncio, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP), ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP), ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB
327436/SP), ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP)
Processo 1004038-08.2020.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Regis
Camargo de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 169/171 e julgo extinto o
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento
dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do
benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência,
conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em conta que a composição civil é incompatível com
o ímpeto recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), JOSÉ CARLOS MOURA DONCSECZ
FORYAN (OAB 260393/SP)
Processo 1004332-89.2022.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fl. 118: Ciente da devolução da Carta Precatória sem cumprimento. Esclareça o autor o que pretende
em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004347-29.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas
Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie
a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód.
434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem delegação
para realização de pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos demais sistemas
solicitados. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ)
Processo 1004423-53.2020.8.26.0529 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Bruno Martinez Vieira - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na
execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado
CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-
se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado
providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive,
com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios,
deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da
petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519). Sendo o exequente beneficiário da
justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar
planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º