Processo ativo

o que pretender de direito, requerendo as diligências que entender pertinentes, necessárias. Sem

0003345-19.2018.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o que pretender de direito, requerendo as diligê *** o que pretender de direito, requerendo as diligências que entender pertinentes, necessárias. Sem
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: dativo, arbitro *** dativo, arbitro os honorários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
benefício previdenciário. No mais, tendo em vista a frustação das diligências anteriores e que a execução se processa no
interesse do credor, defiro o pedido para o fim de possibilitar a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha) via
SISBAJUD, pelo prazo razoável de 30 dias. Por fim, proceda a z. Serventia a inclusão da dívida exequend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a no sistema de
proteção ao crédito (SerasaJud). - ADV: GUSTAVO LICIERI CIUFFI (OAB 371932/SP)
Processo 0003345-19.2018.8.26.0268 (processo principal 0002878-26.2007.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Marcos Bispo Conceição - Chalé-car Comércio e Serviços Ltda - - Omni S.a Crédito Financiamento
e Investimento - Fls. 719: Omni S.A. Crédito requereu o levantamento do valor de R$ 183.161,06 Fls. 722: Manifestação da
Perita, indicando como devido ao exequente o valor de R$ 209.775,94. Fls. 728/729: O exequente concordou com o valor
apontado, requerendo a expedição de dois MLEs, um em seu favor e outro em favor de seu patrono, considerando os honorários
advocatícios. Fls. 732/733: Omni S.A. Crédito reiterou o pedido de fls. 719. Fls. 735: Foi certificado o decurso do prazo para
manifestação de Chalé-car Comércio e Serviços LTDA. Assim, portanto, não havendo mais controvérsias nos autos, defiro os
pedidos de fls. 719 e 728/729. Expeça-se a Serventia o necessário. Após, tornem conclusos para extinção. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: MARCOS ROGERIO FORESTO (OAB 239525/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG),
MARIA CRISTINA LEVI MACHADO (OAB 193741/SP), RITA DE CASSIA LEVI MACHADO (OAB 125654/SP), FLAIDA BEATRIZ
NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP), VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP)
Processo 0003357-67.2017.8.26.0268 (processo principal 1002784-46.2016.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - M.M.O. - W.F.O. - Vista obrigatória: Diga a parte requerente/exequente sobre a Certidão do Senhor Meirinho
(MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, pág. 357). A fim de dar fiel prosseguimento ao curso normal do feito, no prazo de 5
(cinco) dias, postule o autor o que pretender de direito, requerendo as diligências que entender pertinentes, necessárias. Sem
Mais. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), ANDRÉ LUIZ
AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
Processo 0003430-92.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO PAULO DOS SANTOS
SOARES - Apresente a defesa, a reposta à acusação dentro do prazo legal. - ADV: VICTOR AUGUSTO GONÇALVES AZEVEDO
(OAB 347238/SP)
Processo 0003504-49.2024.8.26.0268 (processo principal 1031239-33.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Simoni Aparecida do Nascimento A Menezes - Sheyla Paulino Rocha - Vistos. As partes celebraram acordo, requerendo
a extinção do feito com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes de acordo com petição fls. 35/37, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
e JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inc. II, do mesmo Código. Por se tratar de ato incompatível com a vontade
de recorrer (art 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada esta sentença nesta data, dispensada a respectiva certidão.
Defiro o levantamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da exequente, tal como constou da avença. Expeça-
se MLE, se em termos o formulário acostado aos autos. Ademais, providencie a z. Serventia o desbloqueio do remanescente.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença e apenas o requerimento inicial deverá ser protocolizado eletronicamente
como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria “Execução de Sentença” e tipo de petição “156 Cumprimento
de Sentença”, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º1.789, de 2017). Sem
prejuízo, aguarde-se, por quinze dias, o pagamento das custas finais, ônus do executado(a), tal como constou na planilha de fls.
7/8, observando o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 UFESPs (Art 4º, inciso III,§ 1º da Lei nº 11.608/2003). No silêncio,
intime-se o executado, por carta, para pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de informação do débito
à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição na Dívida Ativa. Decorrido o prazo retro, proceda a serventia à extração da
certidão, na forma do artigo 1.098 e seus parágrafos, das NSCGJ. Sentença publicada nesta data, com a disponibilização para
consulta pública no portal e-SAJ. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: ANTONIO
HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB 282498/SP), LIDIANE SOARES MENDES (OAB 417619/SP)
Processo 0003813-12.2020.8.26.0268 (processo principal 1002305-19.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PARQUE DELFIM VERDE II - Cromwel Max Rodrigues e
outro - Diante da petição de fls. 43, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Levante-
se eventual penhora e, havendo protesto em cartório, seja ele baixado. Sem prejuízo, aguarde-se, por quinze dias, o pagamento
das custas finais, pelo executado(a) na ordem de 1% (um por cento) sobre a quantia que satisfez a obrigação, observando
o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 UFESPs (Art 4º, inciso III,§ 1º da Lei nº 11.608/2003). No silêncio, intime-se
o executado(a), por carta, para pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de informação do débito à
Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição na Dívida Ativa. Decorrido o prazo retro, proceda a serventia à extração da
certidão, na forma do artigo 1.098 e seus parágrafos, das NSCGJ. Sendo o executado beneficiário da gratuidade da justiça ou
tratando-se execução de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, os dois
parágrafos anteriores não se aplicam. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários
no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Expeça-se certidão de honorários. Após,
arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARINO TEIXEIRA NETO (OAB 223822/SP), CARLOS ROBERTO TURACA
(OAB 115342/SP), BRUNO MATIUCI IACONO (OAB 314127/SP), ARY PEREIRA DE MORAES NETO (OAB 403104/SP)
Processo 0003844-08.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Fixação - C.G.D. - - C.G.D. - Antes de extinguir o feito
por abandono, por cautela, determino a expedição de mandado para intimação do exequente Cauê no endereço de fl. 305, com
a mesma finalidade. - ADV: CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP), CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP)
Processo 0003984-27.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 0001419-08.2015.8.26.0268) (processo principal 0001419-
08.2015.8.26.0268) - Restituição de Coisas Apreendidas - Peculato - Sonia Valeria de Oliveira Ierizzo - Vistos. Tendo em vista
o certificado pela zelosa serventia, providencie o necessário para a retirada da restrição junto à Central de Indisponibilidade de
Bens (fls. 3235 - dos autos principais), de Sônia Valéria de Oliveira Ierizzo. Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-
se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO SANNINI BORLIDO (OAB 368485/SP)
Processo 0003993-91.2021.8.26.0268 (processo principal 1005005-94.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Indústria Química Anastácio S. A. - Diadema Agro Industrial Ltda - Fls. 206: Defiro o pedido, servindo cópia desta
decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente às concessionárias de serviço público de fornecimento de água,
luz e telefone, para que informem se constam em seus cadastros dados de unidades consumidoras registradas em nome da
executada, DIADEMA AGRO INDUSTRIAL LTDA (CNPJ nº 44.281.038/0001-55). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), HAROLDO CASTELLO BRANCO JUNIOR (OAB 155319/SP)
Processo 0004244-07.2024.8.26.0268 (processo principal 1001024-81.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Maria da Penha da Silva Scudero - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO PAN S.A. - Fls. 124/127: Fica a
parte exequente a se manifestar sobre o recurso de apelação interposto, no prazo legal. Após, ao E. TJSP, com as cautelas de
praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CAIO JUNIOR VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 494478/SP), JOÃO VITOR CHAVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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