Processo ativo

o recolhimento/

0006010-92.2023.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o recolh *** o recolhimento/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Guarda - M.R.O. - Manifeste-se a parte interessada acerca da pesquisa retro. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO
DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 0006010-92.2023.8.26.0248 (processo principal 1005871-60.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Md Comercio e Montagem de Moveis Eireli - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se
as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: GUILHERME CARVALHO
TAVARES (OAB 427478/SP)
Processo 0006757-08.2024.8.26.0248 (processo principal 1003217-66.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luís Henrique Ferraz Bozzetto - Joao Paulo de Souza e Ou - Fica o executado
intimado para comprovar pagamento/impugnação do valor remanescente apontado as fls. 57/62. - ADV: LUÍS HENRIQUE
FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), BRUNO LUCHIANI BRIZOLLA (OAB 465880/SP)
Processo 0006906-04.2024.8.26.0248 (processo principal 1005396-07.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Ana Paula Sarzi Yajima ME - Scivittaro & Soliani Academia de Ginastica Ltda. - Providencie o autor o recolhimento/
complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s). - de penhora e avaliação. - ADV: MAURILIO
GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1000123-42.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Kg2 Construtora Eireli - Me -
Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça,
através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/
fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.
bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado
(central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. - ADV:
EVERTON OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 349379/SP)
Processo 1000176-57.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Considerando que houve citação por hora certa,
fls. 207, no prazo de 05 dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complemento da taxa para expedição de
Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR
digital), em guia FEDT código 120-1. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1000202-21.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Companhia Piratininga
de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão inicial. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto
recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os
autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo
1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em
observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações e
comunicações. P.I.C. Indaiatuba, 14 de março de 2025. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000949-68.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da
ação (fls. 105/106). Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar anteriormente concedida. Defiro o pedido de desbloqueio junto ao sistema
Renajud. Providencie a serventia. Providencie a parte autora o recolhimento de taxa, no prazo de 05 dias. Diante da ausência de
interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os
autos. P.I.C. Indaiatuba, 14 de março de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001278-51.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos Com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC, no art. 1.098 das NSCGJ e no Parecer CG 198/2018, considero
válida a intimação do executado para pagamento das custas processuais, considerando que ele deixou de informar o novo
endereço ao juízo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas sem o
devido recolhimento, comunique-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito
na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Oportunamente, arquivem-se com as anotações e
cautelas de praxe. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/carta precatória. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025 -
ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001337-05.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos Em complemento à decisão anterior, determino a utilização da funcionalidade intitulada de teimosinha, consistente na
repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, via Sisbajud. Prossiga-se nos termos da decisão
de fls. 116/118. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1001362-52.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Espólio de Pedro Antonio Prandini e outro - Expedi ofício que, após assinatura, estará à disposição para encaminhamento pela
parte autora ou providencie o recolhimento de R$ 32,75 na guia FEDTJ 121-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024,
para que o encaminhamento seja realizado pela serventia, via e-mail. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1002630-73.2025.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alan Charbel Gaspar
Martins - - Heitor Brigagão Gaspar Martins - - Isabela Brigagao Gaspar Martins - Vistos Acolho a cota ministerial de fls. 39/40
e concedo o prazo de 30 dias para que os autores providenciem a juntada de três avaliações distintas dos imóveis objeto
da pretendida permuta, a serem elaboradas por profissionais devidamente registrados no CRECI. Além disso, determino a
juntada da documentação elencada pelo Ministério Público às fls. 39/40, relativa ao imóvel cuja aquisição é pretendida. Com o
cumprimento da determinação, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Servirá o presente como
mandado/carta/ofício/carta precatória. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025 - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:22
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