Processo ativo

o recolhimento

0007233-04.2021.8.26.0005
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de
Partes e Advogados
Autor: o recol *** o recolhimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período
em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte
ementa: “Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fim ao
processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido.” (Recurso Especial
2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior:
“A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no
entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens
patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não
há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no
patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;” (Curso de Direito Processual
Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim
cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Remetam-se os autos ao
arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação
de bens passíveis de penhora. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito
ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta
serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com
as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais
atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
(OAB 146105/SP)
Processo 0007233-04.2021.8.26.0005 (processo principal 1003560-83.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A - Amanda Santana Pinheiro da Silva - Ciência ao autor/exequente sobre a certidão a
fls. 257. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0007235-66.2024.8.26.0005 (processo principal 1013081-81.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Ingrid Souza Soares Lima - Doutores do Emagrecimentoclínica Médica Ltda - Nos termos do Comunicado
C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para as pesquisas requeridas, complemente o autor o recolhimento
dass custas do código 434-1, conforme disposto no Provimento CSM 2684/2023, publicado no Diário de Justiça Eletrônico
de 31/01/2023, no valor equivalente a 3 UFESPs, calculado por pessoa, no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se ao
arquivo. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), INGRID SOUZA SOARES LIMA (OAB 313656/SP)
Processo 0007272-30.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1018945-37.2022.8.26.0005) (processo principal 1018945-
37.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milena Oliveira Leão -
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias,
contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor,
por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de
sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando
provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), IGOR GALVÃO
VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 0007478-10.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1022920-33.2023.8.26.0005) (processo principal 1022920-
33.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Petraroli Advogados Associados - Leonardo Bonami Vicente
- Vistos. Atento ao requerimento retro, determino que a Serventia expeça, em favor da parte autora, o mandado de levantamento
eletrônico, referente ao depósito efetivado nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça nº 2059/2018, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de
24 de outubro de 2018, página 02, observando os dados do formulário apresentado pela parte autora. Após, providencie a
Serventia a juntada dos extratos das contas bancárias vinculadas a estes autos. Oportunamente, esclareça o exequente se
entende satisfeitos o crédito. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA
(OAB 244357/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 0007594-16.2024.8.26.0005 (processo principal 1021601-30.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fernando dos Santos Lima - Henry Yoshimitsu Chiga Vitorino - Certifico e
dou fé que de acordo com a decisão de fls. 78 designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 02 de junho
de 2025, às 14:30 horas, neste Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Afonso Lopes de
Baião, 1736 - sala 132 - São Miguel Paulista. Nesta oportunidade o processo digital está sendo encaminhado para a Vara de
origem para que o cartório providencie o necessário para a intimação pessoal das partes, se o caso; sem prejuízo da publicação
no Diário de Justiça Eletrônico. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. Eu, ___, ELAINE PEREIRA DA COSTA, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDA CARDOSO MOREIRA (OAB 359414/SP), RENAN BOHUS DA COSTA (OAB 408496/SP)
Processo 0007687-47.2022.8.26.0005 (processo principal 1015766-32.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a)
mandado/carta precatória negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento
do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização
de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não
sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para
o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de
nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido prazo, sem
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0008033-95.2022.8.26.0005 (processo principal 1000227-89.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou
documento(s) juntados aos autos ( resposta de ofício(s) encaminhado ), devendo a parte AUTORA/EXEQUENTE se manifestar,
no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir
do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para
dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial
ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem
manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0008249-56.2022.8.26.0005 (processo principal 1003144-52.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:39
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