Processo ativo
o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição
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Identificação
Nº Processo: 0002221-51.2024.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento/complemento da diligênci *** o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
1.059,67. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LISA HELENA
ARCARO (OAB 148786/SP), DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP), SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/SP),
ROBERTA BORGES PEREZ BOAVENTURA (OAB 391383/SP)
Processo 0002221-51.2024.8.26.0248 (processo principal 1008742-39.2017.8.26.0248) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - América Administração de Bens e Participações
Ltda. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: CRISTIANO ARAUJO CATEB (OAB 327407/SP), TATIANA ARAUJO CATEB (OAB 346438/SP)
Processo 0005912-54.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 4002875-53.2013.8.26.0248) (processo principal 4002875-
53.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.S. - No prazo de 05 dias, providencie a parte
interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), em guia FEDT código 120-1. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000811-38.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - 1-
Ante a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 132), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000957-45.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004260-43.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que o veículo bloqueado nestes autos foi desbloqueado, conforme o
comprovante de fls. 86. Certifico mais que, em consulta ao Renajud, verifiquei que o bloqueio existente em relação ao veículo
placas EPG2588 é referente a processo do Juizado Especial Cível desta Comarca, conforme documento de fls. 142/143. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006223-81.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Instituto de
Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB
381616/SP)
Processo 1007670-07.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marqui e Venturini Comercio de
Materiais para Pintura Ltda - Providencie o autor o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição
do(s) mandado(s). - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP)
Processo 1013648-62.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agt Distribuicao e Comercio Ltda -
Providencie a credora a juntada do formulário do MLE. - ADV: GABRIEL MARQUEZI TEIXEIRA (OAB 266134/SP)
Processo 1014267-55.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - 1- Ante
a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 99), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0000793-39.2021.8.26.0248 (processo principal 1009885-92.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - Jose Fernandes Pereira - Cetmac Tecnologia Industrial Eireli Me - Após, defiro ao exequente o
levantamento da quantia devida (R$ 13.276,76), com seus acréscimos legais, observando o formulário MLE de fls. 149 e julgo
extinto o presente pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, nos termos do Comunicado Conjunto
n. 862/2023 - Processo CPA 2020/6183, determino que a serventia verifique no processo de conhecimento, se a parte vencida,
não beneficiária da gratuidade de justiça, recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da
gratuidade, como previsto no §5º do art. 1098 das NSCGJ. Caso constatado não haver ocorrido o recolhimento, os valores
devidos deverão ser recolhidos juntamente com aqueles que deverão ser recolhidos na fase executória. Após, façam-se as
necessárias anotações e arquivem-se os autos. Comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa
judiciária final (1% ao ser satisfeita a Execução - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado o
recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por
carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço mencionado,
ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo
único, do CPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o
devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na
dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1.059,67. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LISA HELENA
ARCARO (OAB 148786/SP), DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP), SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/SP),
ROBERTA BORGES PEREZ BOAVENTURA (OAB 391383/SP)
Processo 0002221-51.2024.8.26.0248 (processo principal 1008742-39.2017.8.26.0248) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - América Administração de Bens e Participações
Ltda. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: CRISTIANO ARAUJO CATEB (OAB 327407/SP), TATIANA ARAUJO CATEB (OAB 346438/SP)
Processo 0005912-54.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 4002875-53.2013.8.26.0248) (processo principal 4002875-
53.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.S. - No prazo de 05 dias, providencie a parte
interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), em guia FEDT código 120-1. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000811-38.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - 1-
Ante a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 132), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000957-45.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004260-43.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que o veículo bloqueado nestes autos foi desbloqueado, conforme o
comprovante de fls. 86. Certifico mais que, em consulta ao Renajud, verifiquei que o bloqueio existente em relação ao veículo
placas EPG2588 é referente a processo do Juizado Especial Cível desta Comarca, conforme documento de fls. 142/143. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006223-81.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Instituto de
Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB
381616/SP)
Processo 1007670-07.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marqui e Venturini Comercio de
Materiais para Pintura Ltda - Providencie o autor o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição
do(s) mandado(s). - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP)
Processo 1013648-62.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agt Distribuicao e Comercio Ltda -
Providencie a credora a juntada do formulário do MLE. - ADV: GABRIEL MARQUEZI TEIXEIRA (OAB 266134/SP)
Processo 1014267-55.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - 1- Ante
a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 99), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0000793-39.2021.8.26.0248 (processo principal 1009885-92.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - Jose Fernandes Pereira - Cetmac Tecnologia Industrial Eireli Me - Após, defiro ao exequente o
levantamento da quantia devida (R$ 13.276,76), com seus acréscimos legais, observando o formulário MLE de fls. 149 e julgo
extinto o presente pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, nos termos do Comunicado Conjunto
n. 862/2023 - Processo CPA 2020/6183, determino que a serventia verifique no processo de conhecimento, se a parte vencida,
não beneficiária da gratuidade de justiça, recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da
gratuidade, como previsto no §5º do art. 1098 das NSCGJ. Caso constatado não haver ocorrido o recolhimento, os valores
devidos deverão ser recolhidos juntamente com aqueles que deverão ser recolhidos na fase executória. Após, façam-se as
necessárias anotações e arquivem-se os autos. Comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa
judiciária final (1% ao ser satisfeita a Execução - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado o
recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por
carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço mencionado,
ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo
único, do CPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o
devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na
dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º