Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os

1007440-28.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento/complemento da diligência do ofici *** o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s). -
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
Nome: da executada junto *** da executada junto ao sistema SCPCjud
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA
(OAB 41775/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP)
Processo 1007440-28. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Providencie o autor o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s). -
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007564-84.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Palmira de Faria - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.427, Ciência ao requerente, no prazo legal. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB
255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), LAEL RODRIGUES
VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 1007659-41.2024.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1035179-32.2024.8.26.0100 - 39ª Vara Cível
do Foro Central Cível) - B.F. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, com a informação “sem cumprimento”, aguarde-se
manifestação da parte autora. 2- Na inércia, devolva-se a carta precatória. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1007699-33.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1003576-55.2019.8.26.0248) - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Number 1 Flat - Luciene Daltro Siviero - Vistos Ante o noticiado
ás fls. 65, estendo os efeitos da decisão de fls. 639 para exclusão e baixa do nome da executada junto ao sistema SCPCjud
ou POJ, com urgência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: HUSSEIN WALID ABDALLAH
OWEIS (OAB 309810/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP),
GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP), LENORA
THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 1007900-49.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Caroline Dias
Santana - - Robson Eduardo Gomes da Silva - - Catarina Dias Gomes - Hurb-hotel Urbano - Nos termos do artigo 1.010, § 1º
do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB 58402/SC), OTAVIO
SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ), LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB 58402/SC), LEONARDO LUIZ SIMM DREHER
(OAB 58402/SC)
Processo 1008560-58.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora
de Crédito Financeiros - Ilio de Lima Junior Me e outros - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is)
estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal
eletrônico. - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP),
JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008835-89.2023.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angélica de Godoy Fonseca Moreo - - Diego
de Godoy Fonseca Moreo - - Marta Michele Alves Lima Moreo - - Leonardo de Godoy Fonseca - - Anally Fernandes de Godoy
- Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha lançada às fls. 107/119,
destes autos de “INVENTÁRIO”, sob nº 1008835-89.2023.8.26.0248, processado perante este Juízo e Cartório por falecimento
de Claudio Moreo, atribuindo-se à viúva e aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados possíveis erros, omissões
ou eventuais direitos de terceiros. II - Com o trânsito em julgado, tratando-se de processo digital, expeça-se formal de partilha/
carta de adjudicação/alvarás (art. 655, do CPC), na forma do Provimento CG 14/20, cabendo ao Oficial de Registro a formação
de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro (item 214 a 219 das NSCGJ-Extrajudicial). Para expedição
do formal/carta de adjudicação nesta modalidade, deverá ser recolhida a taxa de R$ 49,50 (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Caso a parte interessada prefira que o formal de partilha seja expedido
na forma física, o que fica, desde já, deferido, deverá providenciar o recolhimento da taxa de R$49,50, bem como a taxa para
extração das cópias que deverão ser indicadas pelas partes e a taxa de autenticação destas cópias. III - Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB
372881/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB
214896/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA
CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA CRISTINA
APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO
DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1009039-07.2021.8.26.0248 (apensado ao processo 1001415-04.2021.8.26.0248) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - A.B.S. - - V.B.S. - - P.B.S. - E.P.S. - Vistos. Em vista da manifestação
da perita às fls. 936, defiro o depósito dos documentos originais em cartório, o que deverá ser certificado e anotado pela z.
Serventia. Com o depósito, intime-se a perita por e-mail para retirada em balcão, bem assim para que designe dia e hora
para análise dos cartões de assinatura do “de cujus” Elyezer Pereira da Silva nas dependências do 1° Tabelião de Notas e
de Protesto de Letras e Títulos local, devendo comunicar a serventia extrajudicial e as partes com antecedência a fim de
possibilitar o acompanhamento dos trabalhos técnicos. Com o laudo, dê-se vistas as partes. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR
PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP), CELSO BELLINETTI JUNIOR (OAB 79429/SP),
CELSO BELLINETTI JUNIOR (OAB 79429/SP), CELSO BELLINETTI JUNIOR (OAB 79429/SP)
Processo 1009272-33.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Quitação - P.A. - L.F.F. - Vistos. Rejeito os embargos
de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi omisso em sua apreciação no não reconhecimento da nulidade
de citação. Entretanto, a decisão restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não
concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo,
rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. No que toca ao pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita prevê o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, impondo a necessidade de comprovação acerca da impossibilidade de
pagamento das custas para a concessão do benefício da gratuidade. Embora não se exija a existência de um estado de absoluta
miserabilidade para a concessão do benefício, diante do teor da norma constitucional, a parte tem o ônus de demonstrar
que está impossibilitada de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua
família. A simples declaração de pobreza não é suficiente para a comprovação da condição de hipossuficiência, embora o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:32
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