Processo ativo

o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s). - ADV:

1005003-48.2023.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento/complemento da diligência do oficial *** o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s). - ADV:
Nome: dos advogados do *** dos advogados do credor no sistema
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as tax ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP)
Processo 1005003-48.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Providencie o autor o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s). - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008857-84.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1011491-82.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Icl America do
Sul Sa - Expedi carta precatória à Comarca de Lucas do Rio Verde/MT para citação de Dorcilio Segundo Bortolacci que, após
assinada, estará à disposição para encaminhamento, comprovando-se nos autos. - ADV: LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON
FILHO (OAB 211808/SP)
Processo 1014824-42.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do feito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0001991-43.2023.8.26.0248 (processo principal 1008241-12.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Pedro Paulo Corazza - Fls.168 e seguintes, ciência ao exequente, no prazo legal. - ADV: FERNANDA DIAZ
CAMARGO (OAB 268405/SP)
Processo 1001132-73.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição
do(s) mandado(s). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002743-61.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Providencie o autor o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s)
mandado(s). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010125-42.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Ramos
de Carvalho - Imobiliária Mariana Ribeiro Ltda. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se
as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP), DIOGO PASSOS
FERNANDES (OAB 329518/SP), JOÃO VITOR PASSIONI (OAB 473883/SP)
Processo 1013687-59.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Proveraço Indústria e Comércio Ltda
- 1- Diante da devolução dos Ars negativos (págs. 97/99), aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer
o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo
sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. - ADV:
CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP)
Processo 1014916-20.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1014980-30.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jeverson Tiago Vieira Rocha -
BANCO DAYCOVAL S.A. - “Vistos I - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte embargante. Anote-se. II - Os embargos
à execução, como regra, não têm efeito suspensivo, que pode ser concedido pelo juízo quando verificados os requisitos para
a concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução, nos termos do
art. 919, § 1º, do CPC. No caso dos autos, porém, não há que se falar em suspensão da execução, tendo em vista que não há
demonstração da probabilidade do direito da parte embargante, uma vez que a apuração da alegação de inexistência de título
executivo e de mora, assim como de excesso de execução dependem de apuração e da formalização do contraditório. Assim,
como no presente caso as alegações iniciais não evidenciam a probabilidade do direito do embargante, e não havendo provas
de que a execução está garantida ou mesmo de que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, entendo que não
é o caso de concessão de efeito suspensivo, ainda mais quando eventual intenção de devolução do veículo poderá ser tratada
diretamente com o patrono do réu. Sem prejuízo, determino que o exequente emende a petição inicial no prazo de quinze
dias para apontar o valor do excesso de execução nos termos do art. 917, § 3º, do CPC, além de apresentar demonstrativo
discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de indeferimento da inicial, ainda que parcial. Cumprida a determinação
supra, intime-se o embargado para impugnação, no prazo de quinze dias. Anote-se o nome dos advogados do credor no sistema
informatizado. Certifique-se nos autos da execução a interposição dos presentes embargos, bem como sua tempestividade.
Intime-se. de Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024.” - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), GIOVANI LUID
BRIZOLLA (OAB 459001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0003525-85.2024.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.M.F.
- Tendo em vista o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023, que regulamenta a distribuição de cartas precatórias a serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:38
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