Processo ativo
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No
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Identificação
Nº Processo: 1000950-48.2021.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento da diligência do Oficial de *** o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No
Nome: da representante legal do menor, junto ao Ba *** da representante legal do menor, junto ao Banco Itaú (341), Agência 1016, Conta 65765-0,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), DIEGO XAVIER DELFINO (OAB 431190/SP), CHRISTOVAO
DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), ALESSANDRA FERNANDES
SILVA DELFINO (OAB 443817/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1000950-48.2021.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção - D.E.P.M. - Manifeste-se a parte
interessada sobre a certidão (negativa) do oficial de justiça, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 272385/SP)
Processo 1001290-84.2024.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - F.D.N. - N.J.M.N.J. - Vistos. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias, para as partes se manifestarem acerca dos laudos social (fls. 140/146) e psicológico (fls. 153/160). Após, abra-
se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO LEANDRO DA SILVA (OAB 498123/SP), TATIANE PEREIRA GIORGI DOS
SANTOS (OAB 373154/SP), ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB 346870/SP)
Processo 1001302-69.2022.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Donizete Favero - Olimpio Faverão e
outro - Vistos. 1- Verifico que após a citação por hora certa da herdeira Sonia às fls. 341, a secretaria da UPJ não procedeu
como determinado no artigo 254 do CPC, tornando-se nula a citação. 2- Assim, determino nova expedição de mandado de
citação à herdeira Sonia Vítor Faverão. Desde já, fica deferida a citação por hora certa, caso haja, por parte do Sr. Oficial de
Justiça, suspeita de ocultação. 3- Fls. 344: Por ora, aguarde-se o cumprimento do item 2 deste despacho. Intime-se. - ADV:
ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA
GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB
11111/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1001815-13.2017.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria Fayrdin Silva - Zoraya
Fayrdin Rahal e outro - 1- Remetam-se os autos ao partidor. 2- Sem prejuízo, intime-se a inventariante para que recolha a
complementação das custas processuais, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENAN CÉSAR PINTO PERES (OAB 367808/
SP), JOSE MARIA DA ROCHA FILHO (OAB 52716/SP), MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP)
Processo 1001958-21.2025.8.26.0004 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - E.B.S. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão negativa lavrada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PAULO
ROGERIO MEDEIROS DE LIMA (OAB 258549/SP)
Processo 1002107-85.2023.8.26.0004 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Ariel Angelo Frigo - - J.A.L.
- G.M.A.L. - - R.S.L. - Vistos. 1- 1134/1135 e 1136:Anote-se. Intime-se. - ADV: THIAGO IZIDIO CRECENCIO (OAB 382915/SP),
THAIS JANE GUEDES (OAB 208549/RJ), ROBERTA PEREIRA RONDON (OAB 396855/SP), ROBERTA PEREIRA RONDON
(OAB 396855/SP)
Processo 1002239-11.2024.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Alves de Souza - Maria Cristina
Jaquetone de Souza - Vistos. Fls.113/114: defiro, cite-se o(a) herdeiro(a) Leandro, por mandado. Desde já, fica deferida a citação
por hora certa, caso haja, por parte do Sr. Oficial de Justiça, suspeita de ocultação. O presente despacho vale como mandado.
Intime-se. - ADV: THALITA DE ARAUJO FONSECA (OAB 453673/SP), CLAYTON WALDEMAR SALOMÃO (OAB 287823/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1002254-84.2024.8.26.0228 - Guarda de Família - Guarda - F.C.S. - D.L.G. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAIO AMURI VARGA
(OAB 185451/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
Processo 1003141-27.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.K.R. - Vistos. Fls. 82/87: cumpra-se o
despacho proferido no Agravo de Instrumento nº 2127333-27.2025.8.26.0000. Concedido parcialmente o efeito ativo ao recurso,
apenas para ampliar provisoriamente o regime de convivência paterna, permitindo ao pai o direito de conviver com os filhos em
finais de semana alternados, desde as 9h do sábado até as 20h do domingo, com pernoite. Intime-se a requerida da presente
decisão, por mandado. Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No
mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: MARCIA STELLA SANTI (OAB 205171/SP)
Processo 1003193-23.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.M. - Vistos. YSM (menor) ajuizou
a presente ação de Alimentos em face de seu pai EM., pleiteando o valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, na
hipótese de vínculo de emprego, desde que o valor não seja inferior a meio salário-mínimo; ou, na ausência de vínculo formal,
que seja fixado o valor correspondente a um salário-mínimo vigente. A decisão de fl. 17 arbitrou os alimentos provisórios em 25%
da remuneração líquida do alimentante, no caso de vínculo empregatício, ou em 30% do salário-mínimo vigente, na hipótese
de desemprego, a serem depositados diretamente na conta bancária da representante legal. Citado (fls. 22) pessoalmente, o
requerido não apresentou contestação (fls. 23). Dada a inércia do requerido, a parte autora pediu a procedência da ação (fls.
27), no que foi acompanhado pela Dra. Promotora de Justiça (fls.30/32 ). É o breve relatório. DECIDO. Integral razão assiste à
autora e à ilustre representante do Ministério Público ao postularem a procedência da ação. Dada a comprovada paternidade é
inegável o dever do réu em pagar alimentos a menor e, em razão da revelia do requerido que, apesar de pessoalmente citado
não apresentou defesa, considero razoável a sugestão apresentada pela Dra Promotora de Justiça, no sentido de que fixar os
alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, bem como em valor equivalente a hum salário-mínimo, em caso de
trabalho sem vínculo empregatício. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar o requerido a
pagar à autora alimentos em quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, com
incidência sobre todas as verbas exceto FGTS, em caso de trabalho sob vínculo empregatício, bem como em valor equivalente
a hum salário-mínimo, em caso de trabalho sem vínculo empregatício. A pensão, a ser paga no dia 10 de cada mês, mediante
depósito na conta bancária em nome da representante legal do menor, junto ao Banco Itaú (341), Agência 1016, Conta 65765-0,
ou PIX chave (CPF)439.107.838-48, ficará atrelada aos índices de reajuste do salário mínimo e à periodicidade desses reajustes.
Servirá o comprovante de depósito como recibo. Deixo de fixar verbas da sucumbência, porque não houve efetiva resistência
ao pedido. A presente sentença vale como OFÍCIO devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento. P. R. e I.C.,
dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP)
Processo 1003543-79.2023.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique Piedemonte - -
Carlos Alberto Piedemonte - - Andrea Piedemonte - Maura Piedemonte - Raul Piedemonte - Vistos. 1- Feito desarquivado,
com reabertura. 2- Nos termos do art. 494, inc. I, do CPC, RETIFICO de ofício, parte da sentença prolatada às fls. 66 a fim de
corrigir a numeração das folhas do plano de partilha homologado como fls. 49/53 e como constou. Ficam mantidos os demais
termos. 3- Expeça-se segunda via do formal de partilha. 4- Fls. 79/80: processe-se como sobrepartilha. Para tanto, reconduzo a
requente ao cargo de inventariante. 5- Concedo à inventariante o prazo de 30 dias para que junte aos autos: a) a sua procuração
e dos herdeiros, atualizada; b) valor da tabela Fipe, no mês do óbito. 6- Observo aos interessados que não se pode renunciar a
herança em parte, nem a bem determinados, posto que a herança se compõe em um todo indivisível, a teor do artigo 1808 do
Código Civil. Assim, indefiro o pedido de expedição de alvará para o nome da inventariante. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO
DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ROSAEL AMARO DE ANDRADE (OAB 358497/SP), ROSAEL AMARO DE ANDRADE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), DIEGO XAVIER DELFINO (OAB 431190/SP), CHRISTOVAO
DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), ALESSANDRA FERNANDES
SILVA DELFINO (OAB 443817/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1000950-48.2021.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção - D.E.P.M. - Manifeste-se a parte
interessada sobre a certidão (negativa) do oficial de justiça, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 272385/SP)
Processo 1001290-84.2024.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - F.D.N. - N.J.M.N.J. - Vistos. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias, para as partes se manifestarem acerca dos laudos social (fls. 140/146) e psicológico (fls. 153/160). Após, abra-
se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO LEANDRO DA SILVA (OAB 498123/SP), TATIANE PEREIRA GIORGI DOS
SANTOS (OAB 373154/SP), ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB 346870/SP)
Processo 1001302-69.2022.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Donizete Favero - Olimpio Faverão e
outro - Vistos. 1- Verifico que após a citação por hora certa da herdeira Sonia às fls. 341, a secretaria da UPJ não procedeu
como determinado no artigo 254 do CPC, tornando-se nula a citação. 2- Assim, determino nova expedição de mandado de
citação à herdeira Sonia Vítor Faverão. Desde já, fica deferida a citação por hora certa, caso haja, por parte do Sr. Oficial de
Justiça, suspeita de ocultação. 3- Fls. 344: Por ora, aguarde-se o cumprimento do item 2 deste despacho. Intime-se. - ADV:
ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA
GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB
11111/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1001815-13.2017.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria Fayrdin Silva - Zoraya
Fayrdin Rahal e outro - 1- Remetam-se os autos ao partidor. 2- Sem prejuízo, intime-se a inventariante para que recolha a
complementação das custas processuais, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENAN CÉSAR PINTO PERES (OAB 367808/
SP), JOSE MARIA DA ROCHA FILHO (OAB 52716/SP), MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP)
Processo 1001958-21.2025.8.26.0004 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - E.B.S. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão negativa lavrada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PAULO
ROGERIO MEDEIROS DE LIMA (OAB 258549/SP)
Processo 1002107-85.2023.8.26.0004 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Ariel Angelo Frigo - - J.A.L.
- G.M.A.L. - - R.S.L. - Vistos. 1- 1134/1135 e 1136:Anote-se. Intime-se. - ADV: THIAGO IZIDIO CRECENCIO (OAB 382915/SP),
THAIS JANE GUEDES (OAB 208549/RJ), ROBERTA PEREIRA RONDON (OAB 396855/SP), ROBERTA PEREIRA RONDON
(OAB 396855/SP)
Processo 1002239-11.2024.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Alves de Souza - Maria Cristina
Jaquetone de Souza - Vistos. Fls.113/114: defiro, cite-se o(a) herdeiro(a) Leandro, por mandado. Desde já, fica deferida a citação
por hora certa, caso haja, por parte do Sr. Oficial de Justiça, suspeita de ocultação. O presente despacho vale como mandado.
Intime-se. - ADV: THALITA DE ARAUJO FONSECA (OAB 453673/SP), CLAYTON WALDEMAR SALOMÃO (OAB 287823/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1002254-84.2024.8.26.0228 - Guarda de Família - Guarda - F.C.S. - D.L.G. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAIO AMURI VARGA
(OAB 185451/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
Processo 1003141-27.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.K.R. - Vistos. Fls. 82/87: cumpra-se o
despacho proferido no Agravo de Instrumento nº 2127333-27.2025.8.26.0000. Concedido parcialmente o efeito ativo ao recurso,
apenas para ampliar provisoriamente o regime de convivência paterna, permitindo ao pai o direito de conviver com os filhos em
finais de semana alternados, desde as 9h do sábado até as 20h do domingo, com pernoite. Intime-se a requerida da presente
decisão, por mandado. Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No
mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: MARCIA STELLA SANTI (OAB 205171/SP)
Processo 1003193-23.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.M. - Vistos. YSM (menor) ajuizou
a presente ação de Alimentos em face de seu pai EM., pleiteando o valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, na
hipótese de vínculo de emprego, desde que o valor não seja inferior a meio salário-mínimo; ou, na ausência de vínculo formal,
que seja fixado o valor correspondente a um salário-mínimo vigente. A decisão de fl. 17 arbitrou os alimentos provisórios em 25%
da remuneração líquida do alimentante, no caso de vínculo empregatício, ou em 30% do salário-mínimo vigente, na hipótese
de desemprego, a serem depositados diretamente na conta bancária da representante legal. Citado (fls. 22) pessoalmente, o
requerido não apresentou contestação (fls. 23). Dada a inércia do requerido, a parte autora pediu a procedência da ação (fls.
27), no que foi acompanhado pela Dra. Promotora de Justiça (fls.30/32 ). É o breve relatório. DECIDO. Integral razão assiste à
autora e à ilustre representante do Ministério Público ao postularem a procedência da ação. Dada a comprovada paternidade é
inegável o dever do réu em pagar alimentos a menor e, em razão da revelia do requerido que, apesar de pessoalmente citado
não apresentou defesa, considero razoável a sugestão apresentada pela Dra Promotora de Justiça, no sentido de que fixar os
alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, bem como em valor equivalente a hum salário-mínimo, em caso de
trabalho sem vínculo empregatício. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar o requerido a
pagar à autora alimentos em quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, com
incidência sobre todas as verbas exceto FGTS, em caso de trabalho sob vínculo empregatício, bem como em valor equivalente
a hum salário-mínimo, em caso de trabalho sem vínculo empregatício. A pensão, a ser paga no dia 10 de cada mês, mediante
depósito na conta bancária em nome da representante legal do menor, junto ao Banco Itaú (341), Agência 1016, Conta 65765-0,
ou PIX chave (CPF)439.107.838-48, ficará atrelada aos índices de reajuste do salário mínimo e à periodicidade desses reajustes.
Servirá o comprovante de depósito como recibo. Deixo de fixar verbas da sucumbência, porque não houve efetiva resistência
ao pedido. A presente sentença vale como OFÍCIO devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento. P. R. e I.C.,
dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP)
Processo 1003543-79.2023.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique Piedemonte - -
Carlos Alberto Piedemonte - - Andrea Piedemonte - Maura Piedemonte - Raul Piedemonte - Vistos. 1- Feito desarquivado,
com reabertura. 2- Nos termos do art. 494, inc. I, do CPC, RETIFICO de ofício, parte da sentença prolatada às fls. 66 a fim de
corrigir a numeração das folhas do plano de partilha homologado como fls. 49/53 e como constou. Ficam mantidos os demais
termos. 3- Expeça-se segunda via do formal de partilha. 4- Fls. 79/80: processe-se como sobrepartilha. Para tanto, reconduzo a
requente ao cargo de inventariante. 5- Concedo à inventariante o prazo de 30 dias para que junte aos autos: a) a sua procuração
e dos herdeiros, atualizada; b) valor da tabela Fipe, no mês do óbito. 6- Observo aos interessados que não se pode renunciar a
herança em parte, nem a bem determinados, posto que a herança se compõe em um todo indivisível, a teor do artigo 1808 do
Código Civil. Assim, indefiro o pedido de expedição de alvará para o nome da inventariante. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO
DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ROSAEL AMARO DE ANDRADE (OAB 358497/SP), ROSAEL AMARO DE ANDRADE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º