Processo ativo

o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s)

0003695-57.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento da diligência do ofic *** o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 0003695-57.2024.8.26.0248 (processo principal 1006663-24.2016.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Fatima de Lourdes Politi Rosa - Alvará(s) expedido(s). Após assinatura do(a) MM.
Juiz de Direito, será(ão) encaminhado(s) via e-mail. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 22 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5064/SP)
Processo 0003799-54.2021.8.26.0248 (processo principal 1012323-91.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Aparecida dos Santos Godoy - João Vitor Moreira - - Samanta Ariel Tatsuoka Prospero - Vistos Defiro aos
executados os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando, dispensados do pagamento das custas finais. Anote-se.
Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram no processo no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Após,
arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. Int. - ADV: GIOVANNA DIAS VERISSIMO (OAB
400925/SP), GIOVANNA DIAS VERISSIMO (OAB 400925/SP), ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 0004023-84.2024.8.26.0248 (processo principal 4004622-38.2013.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dalva Rodrigues de Morais Souza - Conforme comunicado CG nº 744/2023,
informe a parte autora se o(a) autor(a) e/ou procurador(a) é(são) isento(a)(s) de imposto de renda para expedição do(s) alvará(s)
de levantamento. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004048-34.2023.8.26.0248 (processo principal 1008517-77.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - Wellington Tolisquin Soares - Banco Votorantim S.A. - Vistos Ante o depósito efetuado pelo executado (fls.
103), providencie a patrona da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a
providência, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do credor. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente
acerca da satisfação da obrigação. Em caso de silêncio, a obrigação será considerada integralmente cumprida e o processo
será extinto pelo pagamento. Intime-se. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO,
LIMA 7 LOBO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004224-47.2022.8.26.0248 (processo principal 1004543-32.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Daniela Damasceno Montes
- Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. -
ADV: NARA EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB 404190/SP), PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP), REGINA
CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 0004285-34.2024.8.26.0248 (processo principal 1000094-94.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gol Plus Proteção Veicular - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência
em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CINTIA SOUZA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 133023/MG), CINTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 484900/SP)
Processo 0004308-77.2024.8.26.0248 (processo principal 1005477-19.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Jofege Concreto Ltda. - Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s)
mandado(s). - de penhora e avaliação. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 0004640-78.2023.8.26.0248 (processo principal 1005903-65.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condomínio Edifício Marcelino - Vistos Expeça-se certidão para protesto, nos termos previstos no artigo 517
do CPC/15. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo provisório. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025 Int. - ADV: DANILO
DE LIMA ALMEIDA COSTA (OAB 257864/SP)
Processo 0005254-83.2023.8.26.0248 (processo principal 1006484-17.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Fernando do Amaral - - Daniela da Silva Amaral - Lotum A.C.E. Empreendimentos Urbanos e outro
- Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo
prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie
para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas
ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis
de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será
a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão,
em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), ALMIR
BATISTA (OAB 273451/SP), SHEILA PAULA BORGES LISBÔA (OAB 376883/SP)
Processo 0005754-52.2023.8.26.0248 (processo principal 1007568-87.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Carmem Lúcia Lima Maia - BANCO PAN S.A. - Vistos Fls. 177/179: Razão não assiste a parte executada.
Corretos os cálculos apresentados pela credora nas fls. 169/170, em que apurou em junho/2024 o débito de R$ 35.503,33.
Abatido o valor pago pelo devedor em 05/07/2024 nas fls. 154/155 de R$ 26.401,91 restou em aberto a quantia de R$ 9.101,42.
Na sequência, em 11/07/2024 o devedor efetuou o depósito judicial de R$ 7.789,37 (fls. 159). Portanto, persistiu diferença a ser
paga em prol da credora na monta de R$ 1.314,05 atualizada para junho/2024. Nessa senda, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o valor remanescente, devidamente
corrigido e atualizado até a data do efetivo pagamento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, prossiga-se com
a execução, requerendo a exequente objetivamente o prosseguimento do feito, providenciando ainda, se o caso, o recolhimento
da taxa necessária para a realização das pesquisas de bens nos sistemas informatizados já deferidas nas fls. 142/146. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005865-75.2019.8.26.0248 (processo principal 1000205-20.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.L.B.C. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB
364578/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB
120762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:05
Reportar