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o recolhimento da diligência, no prazo de cinco dias. Com o devido recolhimento, expeça-se mandado de citação nos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001763-32.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento da diligência, no prazo de cinco dias. Com *** o recolhimento da diligência, no prazo de cinco dias. Com o devido recolhimento, expeça-se mandado de citação nos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
art. 85, §2° e §8° do Código de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Na hipótese de interposição de recurso de
apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão,
intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Em havendo recurso adesivo,
também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para
apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-
se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso
negativo, para comprovar o recolhimento, em 60 dias (art. 1.098, §1º, NSCGJ), das custas iniciais (100% caso integralmente
sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada esta em julgado e
nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério
Público. P.I.C. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP), Renan Bruno Mendes Bugalho -
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1001763-32.2025.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.O.S.C.
- Fls. 115: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARINA CASTRO
OLIVEIRA (OAB 514773/SP)
Processo 1002199-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.R.C. - Relação: 0327/2025 Teor do ato:
Vistos. Verifico que o aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa diversa do citando. Nos termos do artigo 248, §4° do
CPC: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”. No caso dos autos, conforme elementos
trazidos pelo próprio autor, o aviso de recebimento não foi recebido por funcionário da portaria, mas por familiar menor do réu,
possivelmente menor de idade. Some-se a isso que, conforme print colacionado pelo autor, depreende-se que a genitora do
requerido foi quem declarou ciência acerca dos termos da demanda e não o réu, maior. Nesse cenário, não é possível convalidar
o ato citatório, uma vez que não atende os requisitos legais, sendo necessária a citação do requerido por mandado. Providencie
o autor o recolhimento da diligência, no prazo de cinco dias. Com o devido recolhimento, expeça-se mandado de citação nos
termos da decisão de fls. 32/33. Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique Ortiz Serra (OAB 310445/SP) - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1003105-78.2025.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.C. -
E.R.R.M. - Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Anote-se. Fls. 89/118: ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como
lançada. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ providencie a z. serventia a anotação de alerta de pendência no sistema
de processamento eletrônico. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de60(sessenta)dias, sem prejuízo da
marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Assim, informe(m) o(a,s) agravante(s) eventual
atribuição de efeito suspensivo ao agravo, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo de sessenta dias, sem notícia do
julgamento definitivo, deverá a z. Serventia, por ato ordinatório, intimar o(a,s) Agravante(s) para que informe(m) nos autos, em
cinco dias, se houve o julgamento do recurso, juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. Intime-se a parte autora para que
se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte
requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo
“Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores,
comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou
algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes,
a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº
02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua
presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Intime-se. Advogados(s):
Ronan Cesare Luz (OAB 147190/SP), Miguel da Silva Souza (OAB 267717/SP), Vanessa Aparecida de Souza (OAB 398051/
SP), Giovana Brasil Barbosa Luz (OAB 423504/SP), Mariana Brasil Barbosa Luz (OAB 423605/SP) - ADV: RONAN CESARE
LUZ (OAB 147190/SP), VANESSA APARECIDA DE SOUZA (OAB 398051/SP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP),
GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423504/SP), MARIANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423605/SP)
Processo 1005601-80.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.S.V. - Vistos. Fls. 36/38: Ante o alegado pela
parte autora, bem como a comprovação do agendamento de consulta para obtenção de relatório médico, conforme determinado
à fls. 28/30, defiro o pedido de dilação pretendido, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento
promova a parte autora o prosseguimento da ação em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: EXPEDITO LEAL DOS SANTOS (OAB 461892/SP),
LENNON LEAL DOS SANTOS (OAB 510071/SP)
Processo 1005977-66.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.Q.F.B. - - L.Q.F.B. - Relação: 0327/2025 Teor
do ato: Vistos. Fls. 45/85: Ciente quanto à juntada de documentos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico,
contudo, que os extratos acostados às fls. 46/54 sequer possuem identificação do titular da conta. Assim, a fim de que seja
analisado o pedido de assistência judiciária formulado, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, novos extratos
bancários, dos últimos 3 (três) meses, em que conste claramente os dados do titular da conta. Intime-se. Advogados(s): Samira
Munir Abou Hamia (OAB 400573/SP) - ADV: SAMIRA MUNIR ABOU HAMIA (OAB 400573/SP), SAMIRA MUNIR ABOU HAMIA
(OAB 400573/SP)
Processo 1006368-21.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Umeko Kobayashi Ueda - -
Luiz Eduardo Ueda - - Luciane Kauana Ueda - Vistos. Fls. 47/52: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Esclareça, a parte
autora, se o falecido deixou bens a inventariar, uma vez que consta da certidão de óbito que o de cujus “deixa bens”, bem como
diante da informação de fls. 49 de que houve a abertura de inventário extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), NILCE
TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1006777-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.B.O. - Relação: 0327/2025 Teor do ato:
Vistos. Fls. 87/90: Considerando os esclarecimentos prestados, consoante o disposto no artigo 53, inciso II do Código de
Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Comarca de Guarulhos, Estado de São
Paulo, com as cautelas de praxe, logo após a disponibilização da presente no DJE. Intime-se e cumpra-se, com URGÊNCIA.
Advogados(s): Anderson Caio da Silva Lima (OAB 384559/SP) - ADV: ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP)
Processo 1006859-28.2025.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
art. 85, §2° e §8° do Código de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Na hipótese de interposição de recurso de
apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão,
intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Em havendo recurso adesivo,
também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para
apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-
se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso
negativo, para comprovar o recolhimento, em 60 dias (art. 1.098, §1º, NSCGJ), das custas iniciais (100% caso integralmente
sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada esta em julgado e
nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério
Público. P.I.C. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP), Renan Bruno Mendes Bugalho -
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1001763-32.2025.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.O.S.C.
- Fls. 115: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARINA CASTRO
OLIVEIRA (OAB 514773/SP)
Processo 1002199-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.R.C. - Relação: 0327/2025 Teor do ato:
Vistos. Verifico que o aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa diversa do citando. Nos termos do artigo 248, §4° do
CPC: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”. No caso dos autos, conforme elementos
trazidos pelo próprio autor, o aviso de recebimento não foi recebido por funcionário da portaria, mas por familiar menor do réu,
possivelmente menor de idade. Some-se a isso que, conforme print colacionado pelo autor, depreende-se que a genitora do
requerido foi quem declarou ciência acerca dos termos da demanda e não o réu, maior. Nesse cenário, não é possível convalidar
o ato citatório, uma vez que não atende os requisitos legais, sendo necessária a citação do requerido por mandado. Providencie
o autor o recolhimento da diligência, no prazo de cinco dias. Com o devido recolhimento, expeça-se mandado de citação nos
termos da decisão de fls. 32/33. Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique Ortiz Serra (OAB 310445/SP) - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1003105-78.2025.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.C. -
E.R.R.M. - Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Anote-se. Fls. 89/118: ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como
lançada. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ providencie a z. serventia a anotação de alerta de pendência no sistema
de processamento eletrônico. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de60(sessenta)dias, sem prejuízo da
marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Assim, informe(m) o(a,s) agravante(s) eventual
atribuição de efeito suspensivo ao agravo, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo de sessenta dias, sem notícia do
julgamento definitivo, deverá a z. Serventia, por ato ordinatório, intimar o(a,s) Agravante(s) para que informe(m) nos autos, em
cinco dias, se houve o julgamento do recurso, juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. Intime-se a parte autora para que
se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte
requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo
“Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores,
comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou
algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes,
a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº
02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua
presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Intime-se. Advogados(s):
Ronan Cesare Luz (OAB 147190/SP), Miguel da Silva Souza (OAB 267717/SP), Vanessa Aparecida de Souza (OAB 398051/
SP), Giovana Brasil Barbosa Luz (OAB 423504/SP), Mariana Brasil Barbosa Luz (OAB 423605/SP) - ADV: RONAN CESARE
LUZ (OAB 147190/SP), VANESSA APARECIDA DE SOUZA (OAB 398051/SP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP),
GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423504/SP), MARIANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423605/SP)
Processo 1005601-80.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.S.V. - Vistos. Fls. 36/38: Ante o alegado pela
parte autora, bem como a comprovação do agendamento de consulta para obtenção de relatório médico, conforme determinado
à fls. 28/30, defiro o pedido de dilação pretendido, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento
promova a parte autora o prosseguimento da ação em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: EXPEDITO LEAL DOS SANTOS (OAB 461892/SP),
LENNON LEAL DOS SANTOS (OAB 510071/SP)
Processo 1005977-66.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.Q.F.B. - - L.Q.F.B. - Relação: 0327/2025 Teor
do ato: Vistos. Fls. 45/85: Ciente quanto à juntada de documentos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico,
contudo, que os extratos acostados às fls. 46/54 sequer possuem identificação do titular da conta. Assim, a fim de que seja
analisado o pedido de assistência judiciária formulado, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, novos extratos
bancários, dos últimos 3 (três) meses, em que conste claramente os dados do titular da conta. Intime-se. Advogados(s): Samira
Munir Abou Hamia (OAB 400573/SP) - ADV: SAMIRA MUNIR ABOU HAMIA (OAB 400573/SP), SAMIRA MUNIR ABOU HAMIA
(OAB 400573/SP)
Processo 1006368-21.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Umeko Kobayashi Ueda - -
Luiz Eduardo Ueda - - Luciane Kauana Ueda - Vistos. Fls. 47/52: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Esclareça, a parte
autora, se o falecido deixou bens a inventariar, uma vez que consta da certidão de óbito que o de cujus “deixa bens”, bem como
diante da informação de fls. 49 de que houve a abertura de inventário extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), NILCE
TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1006777-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.B.O. - Relação: 0327/2025 Teor do ato:
Vistos. Fls. 87/90: Considerando os esclarecimentos prestados, consoante o disposto no artigo 53, inciso II do Código de
Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Comarca de Guarulhos, Estado de São
Paulo, com as cautelas de praxe, logo após a disponibilização da presente no DJE. Intime-se e cumpra-se, com URGÊNCIA.
Advogados(s): Anderson Caio da Silva Lima (OAB 384559/SP) - ADV: ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP)
Processo 1006859-28.2025.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º