Processo ativo
o recolhimento da guia DARE referente às custas iniciais, vinculando-a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004627-84.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento da guia DARE referen *** o recolhimento da guia DARE referente às custas iniciais, vinculando-a
Nome: dos requeridos, no valor de R$121.889,07, via SISBAJUD *** dos requeridos, no valor de R$121.889,07, via SISBAJUD. Para tanto, complemente o requerente o recolhimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a cita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ERIKE HENRIQUE DE ALMEIDA PURCINO (OAB 208142/MG)
Processo 1004627-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Laboratorio de Patologia
Clinica Paulista Ltda - Alexander Serafim da Silva - Vistos. Acolho o pleito retro, ante a absoluta impenhorabilidade o saldo
de FGTS, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei 8.036/90. Ademais, o restante bloqueado atingiu verbas rescisórias, também
impenhoráveis, servindo para o sustento do devedor. Ressalto que este Tribunal tem relativizado a regra da impenhorabilidade,
contudo, entendendo que valores até 5 ou 6 salários mínimos são presumidamente essenciais e, portanto, impenhoráveis.
Assim, expeça-se MLE do valor bloqueado (R$7.989,92) em favor do executado, que deve apresentar o formulário pertinente
em cinco dias. Por fim, defiro ao executado os benefícios da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU
(OAB 170433/SP), MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP)
Processo 1005998-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roselir Gabriel Formigoni - Vistos.
Fls. 42: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1006310-98.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maximed Sul Comércio de Produtos
Médicos Hospitalares Ltda - Molnlycke Health Care do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 1395/1401: Homologo o acordo a que chegaram
as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Informe a parte
interessada sobre o cumprimento integral da avença, no prazo de cinco dias, independentemente de nova intimação, ficando
ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV:
FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), MAITE CRISTIANE SCHMITT (OAB 64572/RS), FELIPE BIZINOTO SOARES DE
PÁDUA (OAB 407217/SP), AURO THOMAS RUSCHEL (OAB 67858/RS), FABIANA SILVA DA SILVA (OAB 47933/RS)
Processo 1011574-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Topa Tudo Moda Ltdame -
Regularize a autora a guia DARE referente às custas iniciais, uma vez que não foi possível sua inutilização, tendo em vista que
não foi validada, observando-se o COMUNICADO CG Nº 2199/2021 para novo peticionamento (intermediário) com a indicação
da guia emitida e paga. Prazo: 15 dias. Nada Mais. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)
Processo 1012005-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniela Bartoli Tonetti - Vistos.
Trata-se de cumprimento de obrigações de fazer oriundas de acordo de divórcio firmado as partes, consistentes em: Cite-se para
cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de adoção de medidas de apoio. “Art. 816. Se o executado
não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da
obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.” Indefiro a expedição da
certidão prevista no artigo 828 do CPC, que diz respeito a execuções de quantia certa. Intime-se. - ADV: GUILHERME ENRIQUE
MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP)
Processo 1012274-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Arthur Lilenbaum Valadares
- Vistos. Justificado o risco ao resultado útil do processo, em razão da dilapidação patrimonial, defiro o ARRESTO em dinheiro
em nome dos requeridos, no valor de R$121.889,07, via SISBAJUD. Para tanto, complemente o requerente o recolhimento
devido em R$3,32. Determino, por ora, apenas tal medida que se mostra útil a salvaguardar o direito do autor. Deixo de designar
a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações
materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à
celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação
cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca,
vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito
em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto
que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela
parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: THIAGO QUINTANILHA DE
ALMEIDA (OAB 376295/SP), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB 189161/RJ)
Processo 1012731-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Due Taglie Brasil Ltda
(Two Sizes) - Vistos. Este juízo é incompetente em razão do território para apreciar a questão. Determino a redistribuição a uma
das Varas Cíveis do Foro da Comarca de Santo Amaro. Int. - ADV: RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP)
Processo 1012859-51.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Elcio Araujo Caldas - Nos termos
do Comunicado CG nº 2199/2021, providencie o autor o recolhimento da guia DARE referente às custas iniciais, vinculando-a
ao processo (guia emitida e paga), bem como as custas para citação do(s) requerido(s). Prazo: 15 dias. - ADV: LUCIANA MELO
MADRUGA FERNANDES (OAB 15797/CE)
Processo 1018873-27.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Aline Ellen
Aguiar de Holanda e outro - Vistos. Comprovada a impenhorabilidade dos valores atingidos via SISBAJUD, posto que oriundo
de pensão alimentícia do filho da executada (R$1.665,62) e de seus proventos (R$2.962,16). Ressalto que este Tribunal tem
relativizado a regra da impenhorabilidade e entendido que valores até 5 ou 6 salários mínimos são presumidamente essenciais
e, portanto, impenhoráveis. Assim, defiro o levantamento do montante de R$4.627,78 pela devedora, que deve apresentar o
formulário pertinente em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO (OAB 8744/MA), RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1019757-03.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CASA DE CARNES ANJO AZUL LTDA ME - - CASSIANO ANTONIO MARTINS - - MARIA RAMOS GONDIM MARTINS -
Condomínio Residencial Villa Di Firenze - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Ciência das pesquisas CCS
Bacen, Sniper e Censec juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/
SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP), LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB 313742/SP), RODRIGO NOVA FRIBURGO PRADO
FERNANDES (OAB 395572/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO (OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO (OAB
73132/SP)
Processo 1021993-44.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Boulevard - Herbert Lucas - Leandro Cordeiro David - Caixa Econômica Federal - Vistos. Prejudicado o pleito retro, tendo em
vista que o executado ofereceu à penhora os direitos que detém sobre o imóvel gerador das despesas em execução. Requeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a cita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ERIKE HENRIQUE DE ALMEIDA PURCINO (OAB 208142/MG)
Processo 1004627-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Laboratorio de Patologia
Clinica Paulista Ltda - Alexander Serafim da Silva - Vistos. Acolho o pleito retro, ante a absoluta impenhorabilidade o saldo
de FGTS, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei 8.036/90. Ademais, o restante bloqueado atingiu verbas rescisórias, também
impenhoráveis, servindo para o sustento do devedor. Ressalto que este Tribunal tem relativizado a regra da impenhorabilidade,
contudo, entendendo que valores até 5 ou 6 salários mínimos são presumidamente essenciais e, portanto, impenhoráveis.
Assim, expeça-se MLE do valor bloqueado (R$7.989,92) em favor do executado, que deve apresentar o formulário pertinente
em cinco dias. Por fim, defiro ao executado os benefícios da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU
(OAB 170433/SP), MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP)
Processo 1005998-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roselir Gabriel Formigoni - Vistos.
Fls. 42: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1006310-98.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maximed Sul Comércio de Produtos
Médicos Hospitalares Ltda - Molnlycke Health Care do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 1395/1401: Homologo o acordo a que chegaram
as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Informe a parte
interessada sobre o cumprimento integral da avença, no prazo de cinco dias, independentemente de nova intimação, ficando
ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV:
FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), MAITE CRISTIANE SCHMITT (OAB 64572/RS), FELIPE BIZINOTO SOARES DE
PÁDUA (OAB 407217/SP), AURO THOMAS RUSCHEL (OAB 67858/RS), FABIANA SILVA DA SILVA (OAB 47933/RS)
Processo 1011574-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Topa Tudo Moda Ltdame -
Regularize a autora a guia DARE referente às custas iniciais, uma vez que não foi possível sua inutilização, tendo em vista que
não foi validada, observando-se o COMUNICADO CG Nº 2199/2021 para novo peticionamento (intermediário) com a indicação
da guia emitida e paga. Prazo: 15 dias. Nada Mais. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)
Processo 1012005-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniela Bartoli Tonetti - Vistos.
Trata-se de cumprimento de obrigações de fazer oriundas de acordo de divórcio firmado as partes, consistentes em: Cite-se para
cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de adoção de medidas de apoio. “Art. 816. Se o executado
não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da
obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.” Indefiro a expedição da
certidão prevista no artigo 828 do CPC, que diz respeito a execuções de quantia certa. Intime-se. - ADV: GUILHERME ENRIQUE
MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP)
Processo 1012274-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Arthur Lilenbaum Valadares
- Vistos. Justificado o risco ao resultado útil do processo, em razão da dilapidação patrimonial, defiro o ARRESTO em dinheiro
em nome dos requeridos, no valor de R$121.889,07, via SISBAJUD. Para tanto, complemente o requerente o recolhimento
devido em R$3,32. Determino, por ora, apenas tal medida que se mostra útil a salvaguardar o direito do autor. Deixo de designar
a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações
materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à
celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação
cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca,
vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito
em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto
que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela
parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: THIAGO QUINTANILHA DE
ALMEIDA (OAB 376295/SP), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB 189161/RJ)
Processo 1012731-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Due Taglie Brasil Ltda
(Two Sizes) - Vistos. Este juízo é incompetente em razão do território para apreciar a questão. Determino a redistribuição a uma
das Varas Cíveis do Foro da Comarca de Santo Amaro. Int. - ADV: RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP)
Processo 1012859-51.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Elcio Araujo Caldas - Nos termos
do Comunicado CG nº 2199/2021, providencie o autor o recolhimento da guia DARE referente às custas iniciais, vinculando-a
ao processo (guia emitida e paga), bem como as custas para citação do(s) requerido(s). Prazo: 15 dias. - ADV: LUCIANA MELO
MADRUGA FERNANDES (OAB 15797/CE)
Processo 1018873-27.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Aline Ellen
Aguiar de Holanda e outro - Vistos. Comprovada a impenhorabilidade dos valores atingidos via SISBAJUD, posto que oriundo
de pensão alimentícia do filho da executada (R$1.665,62) e de seus proventos (R$2.962,16). Ressalto que este Tribunal tem
relativizado a regra da impenhorabilidade e entendido que valores até 5 ou 6 salários mínimos são presumidamente essenciais
e, portanto, impenhoráveis. Assim, defiro o levantamento do montante de R$4.627,78 pela devedora, que deve apresentar o
formulário pertinente em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO (OAB 8744/MA), RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1019757-03.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CASA DE CARNES ANJO AZUL LTDA ME - - CASSIANO ANTONIO MARTINS - - MARIA RAMOS GONDIM MARTINS -
Condomínio Residencial Villa Di Firenze - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Ciência das pesquisas CCS
Bacen, Sniper e Censec juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/
SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP), LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB 313742/SP), RODRIGO NOVA FRIBURGO PRADO
FERNANDES (OAB 395572/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO (OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO (OAB
73132/SP)
Processo 1021993-44.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Boulevard - Herbert Lucas - Leandro Cordeiro David - Caixa Econômica Federal - Vistos. Prejudicado o pleito retro, tendo em
vista que o executado ofereceu à penhora os direitos que detém sobre o imóvel gerador das despesas em execução. Requeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º