Processo ativo
o recolhimento da guia de diligência. Após, expeça-se
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Identificação
Nº Processo: 1007767-19.2025.8.26.0577
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento da guia de d *** o recolhimento da guia de diligência. Após, expeça-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DIOGO RODRIGUES DE FARIA (OAB 371771/SP)
Processo 1007767-19.2025.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Claudemir Clementino
Cunha - Vistos. Fls. 63/69: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Renove-se, pois, a citação, expedindo-se carta. Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV:
SCHEILA CRISTINA RONIAK (OAB 462310/SP)
Processo 1007807-98.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Elizabeth Diniz Bastos Proglhof - - Igor Philip Passos Proglhof - Marcello Agari Nalvaiz e outro - Vistas dos
autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) carta de fls. 154, devolução
posterior da mesma carta expedida às fls. 117. - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), FÁBIO DE
GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB
445801/SP)
Processo 1009052-47.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Filipe dos Santos - réu revel - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com
fundamento no Decreto-lei nº 911/69, referente à alienação fiduciária em garantia do veículo indicado. Alega a parte requerente
a inadimplência injustificada, a prévia constituição em mora e requereu a busca e apreensão liminar do bem e, ao final, a
consolidação de sua posse e propriedade. Deferida a liminar, procedeu-se à apreensão. A parte ré foi citada, mas deixou de
se manifestar. É o relatório. D E C I D O. Ante a revelia, bem como em razão da natureza da demanda, que não comporta
dilação probatória, julgo antecipadamente esta lide, na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A relação
jurídico-obrigacional entre as partes está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, dando conta da contratação de
financiamento para aquisição de bem com garantia fiduciária. De outra parte, a mora está evidenciada pelo seu desinteresse
em juízo e pela prévia constituição em mora. Por fim, esta demanda objetiva a recuperação da posse direta da coisa alienada
fiduciariamente, não comportando outras discussões, naturalmente reservada à via processual própria. Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na inicial, tornando definitiva a medida liminar de busca e
apreensão efetivada e consolidando a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, na forma
do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69. CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais,
corrigidas do desembolso e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa atualizada. Deverá o cartório
promover o levantamento da restrição Renajud incluída nos autos, se ainda não realizada. Consoante o art. 2º do Decreto-Lei
nº 911/69, ficará a parte autora autorizada a proceder, junto ao DETRAN, após o trânsito em julgado, à transferência do bem
a terceiros que indicar, levantando-se eventual restrição, valendo-se a sentença como ofício para tal fim. Oportunamente, sem
correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), FILIPE DOS SANTOS
Processo 1009110-50.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Rafael Francisco das Chagas
- - Andreia França de Oliveira Chagas - - Fabricio Gustavo Flausino - - Kelaine Aparecida Cortez Follmann Flausino - - Joao
Gilberto Rabello Teixeira - - Lucimara Aparecida Nogueira Teixeira - Flybondi Brasil Ltda - Vista dos autos à parte autora para
se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/embargos monitórios e documentos. - ADV: ANDRE SANTOS DAWAILIBI
(OAB 260840/SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), ANDRE
SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/
SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP)
Processo 1009199-73.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Pedro Henrique Silva Santiago -
Cristiane Oliveira de Paula - Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/embargos
monitórios e documentos. - ADV: BEATRIZ PINTO RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 172686/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247665/SP)
Processo 1009369-45.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. O AR de fls. 90 retornou positivo, mas assinado por terceiro, caso em que
o ato deve ser renovado por oficial de justiça. Assim, providencie o autor o recolhimento da guia de diligência. Após, expeça-se
mandado de citação. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1009687-28.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Marinas - Diante da inércia da parte devedora que, citada, não pagou nem interpôs Embargos à Execução, manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, indicando e fornecendo os meios necessários para persecução de seu crédito, devendo
apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/
SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
Processo 1009901-87.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Cajuru
Ii - Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. Para a hipótese de pedido de pesquisas / penhora, deverá o credor apresentar memória de cálculo atualizada
e comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas / diligência, observando o art. 835 do CPC. Decorridos o prazo de
30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação da parte
interessada. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1009985-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Petranova
Mineração e Construções Ltda - Diante da inércia da parte devedora que, citada, não pagou nem interpôs Embargos à Execução,
manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, indicando e fornecendo os meios necessários para persecução de seu
crédito, devendo apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS
SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP), VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP)
Processo 1009985-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Petranova
Mineração e Construções Ltda - Mont Sião Transportes e Logística Ltda - 1) Vista dos autos à parte autora para se manifestar,
no prazo legal, acerca da contestação/embargos monitórios e documentos. 2) Vista dos autos à parte requerida para regularizar
sua representação processual. - ADV: VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP), DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO
(OAB 406659/SP)
Processo 1010249-24.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mariana de Souza Lara - Diante
do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485, §1º, do
CPC. - ADV: SAIMON I VARELA (OAB 313143/SP)
Processo 1010994-17.2025.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Cajuru I - Vistos. Por ora,
providencie a parte exequente cópia completa do documentos de fls. 112, uma vez que, ao que parece, encontra-se incompleto.
Após, conclusos para análise do acordo. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1012135-71.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DIOGO RODRIGUES DE FARIA (OAB 371771/SP)
Processo 1007767-19.2025.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Claudemir Clementino
Cunha - Vistos. Fls. 63/69: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Renove-se, pois, a citação, expedindo-se carta. Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV:
SCHEILA CRISTINA RONIAK (OAB 462310/SP)
Processo 1007807-98.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Elizabeth Diniz Bastos Proglhof - - Igor Philip Passos Proglhof - Marcello Agari Nalvaiz e outro - Vistas dos
autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) carta de fls. 154, devolução
posterior da mesma carta expedida às fls. 117. - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), FÁBIO DE
GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB
445801/SP)
Processo 1009052-47.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Filipe dos Santos - réu revel - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com
fundamento no Decreto-lei nº 911/69, referente à alienação fiduciária em garantia do veículo indicado. Alega a parte requerente
a inadimplência injustificada, a prévia constituição em mora e requereu a busca e apreensão liminar do bem e, ao final, a
consolidação de sua posse e propriedade. Deferida a liminar, procedeu-se à apreensão. A parte ré foi citada, mas deixou de
se manifestar. É o relatório. D E C I D O. Ante a revelia, bem como em razão da natureza da demanda, que não comporta
dilação probatória, julgo antecipadamente esta lide, na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A relação
jurídico-obrigacional entre as partes está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, dando conta da contratação de
financiamento para aquisição de bem com garantia fiduciária. De outra parte, a mora está evidenciada pelo seu desinteresse
em juízo e pela prévia constituição em mora. Por fim, esta demanda objetiva a recuperação da posse direta da coisa alienada
fiduciariamente, não comportando outras discussões, naturalmente reservada à via processual própria. Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na inicial, tornando definitiva a medida liminar de busca e
apreensão efetivada e consolidando a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, na forma
do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69. CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais,
corrigidas do desembolso e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa atualizada. Deverá o cartório
promover o levantamento da restrição Renajud incluída nos autos, se ainda não realizada. Consoante o art. 2º do Decreto-Lei
nº 911/69, ficará a parte autora autorizada a proceder, junto ao DETRAN, após o trânsito em julgado, à transferência do bem
a terceiros que indicar, levantando-se eventual restrição, valendo-se a sentença como ofício para tal fim. Oportunamente, sem
correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), FILIPE DOS SANTOS
Processo 1009110-50.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Rafael Francisco das Chagas
- - Andreia França de Oliveira Chagas - - Fabricio Gustavo Flausino - - Kelaine Aparecida Cortez Follmann Flausino - - Joao
Gilberto Rabello Teixeira - - Lucimara Aparecida Nogueira Teixeira - Flybondi Brasil Ltda - Vista dos autos à parte autora para
se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/embargos monitórios e documentos. - ADV: ANDRE SANTOS DAWAILIBI
(OAB 260840/SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), ANDRE
SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/
SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP)
Processo 1009199-73.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Pedro Henrique Silva Santiago -
Cristiane Oliveira de Paula - Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação/embargos
monitórios e documentos. - ADV: BEATRIZ PINTO RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 172686/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247665/SP)
Processo 1009369-45.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. O AR de fls. 90 retornou positivo, mas assinado por terceiro, caso em que
o ato deve ser renovado por oficial de justiça. Assim, providencie o autor o recolhimento da guia de diligência. Após, expeça-se
mandado de citação. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1009687-28.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Marinas - Diante da inércia da parte devedora que, citada, não pagou nem interpôs Embargos à Execução, manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, indicando e fornecendo os meios necessários para persecução de seu crédito, devendo
apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/
SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
Processo 1009901-87.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Cajuru
Ii - Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. Para a hipótese de pedido de pesquisas / penhora, deverá o credor apresentar memória de cálculo atualizada
e comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas / diligência, observando o art. 835 do CPC. Decorridos o prazo de
30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação da parte
interessada. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1009985-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Petranova
Mineração e Construções Ltda - Diante da inércia da parte devedora que, citada, não pagou nem interpôs Embargos à Execução,
manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, indicando e fornecendo os meios necessários para persecução de seu
crédito, devendo apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS
SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP), VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP)
Processo 1009985-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Petranova
Mineração e Construções Ltda - Mont Sião Transportes e Logística Ltda - 1) Vista dos autos à parte autora para se manifestar,
no prazo legal, acerca da contestação/embargos monitórios e documentos. 2) Vista dos autos à parte requerida para regularizar
sua representação processual. - ADV: VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP), DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO
(OAB 406659/SP)
Processo 1010249-24.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mariana de Souza Lara - Diante
do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485, §1º, do
CPC. - ADV: SAIMON I VARELA (OAB 313143/SP)
Processo 1010994-17.2025.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Cajuru I - Vistos. Por ora,
providencie a parte exequente cópia completa do documentos de fls. 112, uma vez que, ao que parece, encontra-se incompleto.
Após, conclusos para análise do acordo. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1012135-71.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º