Processo ativo
o recolhimento da respectiva despesa (1 UFESP, guia FEDTJ,
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Identificação
Nº Processo: 1000901-97.2025.8.26.0543
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento da respectiva *** o recolhimento da respectiva despesa (1 UFESP, guia FEDTJ,
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispen *** particular, dispensando a atuação da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Para a restrição à circulação do veículo, providencie o autor o recolhimento da respectiva despesa (1 UFESP, guia FEDTJ,
cód. 434-1), em 05 (cinco) dias. Após, providencie o cartório judicial o bloqueio à circulação do veículo, por meio eletrônico
(RENAJUD). Não sendo frutífera a citação, defiro, desde logo, a pesquisa de endereço por meio eletrônic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. Oportunamente,
recolha o credor as respectivas despesas (1 UFESP por CPF/CNPJ por sistema a ser diligenciado; guia FEDTJ, cód. 434-1),
em 05 (cinco) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos para (1) restrição ao veículo perante o sistema RENAJUD e (2)
pesquisa de endereço, por meio eletrônico (SISBAJUD, INFOJUD). Aguarde-se notícia por 10 (dez) dias. Após, providencie
o cartório judicial o resultado da diligência. Resultando positiva, recolha o autor a diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco)
dias. Após, cumpra-se. Anoto que a inércia do autor para qualquer das providências, pelo prazo de 30 (trinta) dias, importará em
abandono da causa e extinção do processo, ciente de que as intimações são veiculadas, exclusivamente pela imprensa oficial.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente como mandado de
busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000901-97.2025.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Provadas a relação contratual e a mora do réu, através da
notificação extrajudicial, defiro liminarmente a medida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Expeça-se
mandado, consignando-se que o decurso do prazo de cinco dias, contados da data de execução da medida, sem o pagamento
da integralidade da dívida apresentada pelo credor na inicial, acarretará a consolidação da posse em mãos do autor. por ocasião
do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, na forma do artigo
3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14. Cite-se para oferecimento de defesa em quinze dias, ciente de
que a ausência de defesa acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Caberá à parte autora contatar
o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados desta Comarca (telefone (11) 2899-4827), para agendamento da diligência
e disponibilidade dos meios para seu integral cumprimento. Para a restrição à circulação do veículo, providencie o autor o
recolhimento da respectiva despesa (1 UFESP, guia FEDTJ, cód. 434-1), em 05 (cinco) dias. Após, providencie o cartório judicial
o bloqueio à circulação do veículo, por meio eletrônico (RENAJUD). Não sendo frutífera a citação, defiro, desde logo, a pesquisa
de endereço por meio eletrônico. Oportunamente, recolha o credor as respectivas despesas (1 UFESP por CPF/CNPJ por
sistema a ser diligenciado; guia FEDTJ, cód. 434-1), em 05 (cinco) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos para (1) restrição
ao veículo perante o sistema RENAJUD e (2) pesquisa de endereço, por meio eletrônico (SISBAJUD, INFOJUD). Aguarde-se
notícia por 10 (dez) dias. Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência. Resultando positiva, recolha o autor a
diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias. Após, cumpra-se. Anoto que a inércia do autor para qualquer das providências,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, importará em abandono da causa e extinção do processo, ciente de que as intimações são
veiculadas, exclusivamente pela imprensa oficial. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000902-82.2025.8.26.0543 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ary Fernandes Prianti -
- Jandira Aparecida Ribeiro - Vistos, Providenciem os autores a apresentação da certidão de óbito do falecido. Prazo: 15
(quinze) dias. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV:
VINICIUS PAIVA PRIANTI (OAB 501851/SP), VINICIUS PAIVA PRIANTI (OAB 501851/SP)
Processo 1000905-37.2025.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Não
há pedido de tutela de urgência para ser analisado. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação, que designo para o próximo dia 30 de
JUNHO de 2025 às 15:30h por meio de video conferencia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos
endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim de que
aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo CEJUSC aos
e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Cite-se a parte ré para os termos da ação e para comparecimento à audiência designada. Não havendo conciliação, começará
a fluir o prazo para apresentação de contestação. Fica(m) o(s) autor(es) e seu advogado intimados para comparecimento,
unicamente pela imprensa oficial. Caberá ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar
o comparecimento do autor à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma
Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). A fim de orientar as partes,
destaco alguns procedimentos que resumem como será realizado o ato: a) a audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual;
(b) há necessidade de advogados, testemunhas e partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e
câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop);
d) recomenda-se que advogados, partes e testemunhas baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular),
o aplicativo Microsoft Teams no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/ download-
app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas); e) o manual de participação em audiências
virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual -
Participar de uma Audiência Virtual). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Para a restrição à circulação do veículo, providencie o autor o recolhimento da respectiva despesa (1 UFESP, guia FEDTJ,
cód. 434-1), em 05 (cinco) dias. Após, providencie o cartório judicial o bloqueio à circulação do veículo, por meio eletrônico
(RENAJUD). Não sendo frutífera a citação, defiro, desde logo, a pesquisa de endereço por meio eletrônic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. Oportunamente,
recolha o credor as respectivas despesas (1 UFESP por CPF/CNPJ por sistema a ser diligenciado; guia FEDTJ, cód. 434-1),
em 05 (cinco) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos para (1) restrição ao veículo perante o sistema RENAJUD e (2)
pesquisa de endereço, por meio eletrônico (SISBAJUD, INFOJUD). Aguarde-se notícia por 10 (dez) dias. Após, providencie
o cartório judicial o resultado da diligência. Resultando positiva, recolha o autor a diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco)
dias. Após, cumpra-se. Anoto que a inércia do autor para qualquer das providências, pelo prazo de 30 (trinta) dias, importará em
abandono da causa e extinção do processo, ciente de que as intimações são veiculadas, exclusivamente pela imprensa oficial.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente como mandado de
busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000901-97.2025.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Provadas a relação contratual e a mora do réu, através da
notificação extrajudicial, defiro liminarmente a medida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Expeça-se
mandado, consignando-se que o decurso do prazo de cinco dias, contados da data de execução da medida, sem o pagamento
da integralidade da dívida apresentada pelo credor na inicial, acarretará a consolidação da posse em mãos do autor. por ocasião
do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, na forma do artigo
3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14. Cite-se para oferecimento de defesa em quinze dias, ciente de
que a ausência de defesa acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Caberá à parte autora contatar
o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados desta Comarca (telefone (11) 2899-4827), para agendamento da diligência
e disponibilidade dos meios para seu integral cumprimento. Para a restrição à circulação do veículo, providencie o autor o
recolhimento da respectiva despesa (1 UFESP, guia FEDTJ, cód. 434-1), em 05 (cinco) dias. Após, providencie o cartório judicial
o bloqueio à circulação do veículo, por meio eletrônico (RENAJUD). Não sendo frutífera a citação, defiro, desde logo, a pesquisa
de endereço por meio eletrônico. Oportunamente, recolha o credor as respectivas despesas (1 UFESP por CPF/CNPJ por
sistema a ser diligenciado; guia FEDTJ, cód. 434-1), em 05 (cinco) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos para (1) restrição
ao veículo perante o sistema RENAJUD e (2) pesquisa de endereço, por meio eletrônico (SISBAJUD, INFOJUD). Aguarde-se
notícia por 10 (dez) dias. Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência. Resultando positiva, recolha o autor a
diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias. Após, cumpra-se. Anoto que a inércia do autor para qualquer das providências,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, importará em abandono da causa e extinção do processo, ciente de que as intimações são
veiculadas, exclusivamente pela imprensa oficial. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000902-82.2025.8.26.0543 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ary Fernandes Prianti -
- Jandira Aparecida Ribeiro - Vistos, Providenciem os autores a apresentação da certidão de óbito do falecido. Prazo: 15
(quinze) dias. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV:
VINICIUS PAIVA PRIANTI (OAB 501851/SP), VINICIUS PAIVA PRIANTI (OAB 501851/SP)
Processo 1000905-37.2025.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Não
há pedido de tutela de urgência para ser analisado. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação, que designo para o próximo dia 30 de
JUNHO de 2025 às 15:30h por meio de video conferencia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos
endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim de que
aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo CEJUSC aos
e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Cite-se a parte ré para os termos da ação e para comparecimento à audiência designada. Não havendo conciliação, começará
a fluir o prazo para apresentação de contestação. Fica(m) o(s) autor(es) e seu advogado intimados para comparecimento,
unicamente pela imprensa oficial. Caberá ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar
o comparecimento do autor à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma
Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). A fim de orientar as partes,
destaco alguns procedimentos que resumem como será realizado o ato: a) a audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual;
(b) há necessidade de advogados, testemunhas e partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e
câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop);
d) recomenda-se que advogados, partes e testemunhas baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular),
o aplicativo Microsoft Teams no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/ download-
app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas); e) o manual de participação em audiências
virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual -
Participar de uma Audiência Virtual). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º