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o recolhimento da(s)
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Identificação
Nº Processo: 1035114-06.2025.8.26.0002
Vara: Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente
Partes e Advogados
Autor: o recolhim *** o recolhimento da(s)
Advogados e OAB
Advogado: para a UT *** para a UTILIZAÇÃO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: DANIEL PRATA TENORIO DE LIMA (OAB 221949/SP),
DANIEL PRATA TENORIO DE LIMA (OAB 221949/SP)
Processo 1035114-06.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itoral Paulista - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No
silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar
corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado
do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como
certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/05/2025 e admitida em juízo, dados do
processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE DO
LITORAL PAULISTA, CNPJ 00.259.231/0001-14, e parte ré/executado - RONALDO BATISTA SANTOS, CNPJ 21634414000142
e RONALDO BATISTA SANTOS, CPF 28534162832, cujo valor da causa é: R$ 4.016,56(QUATRO MIL E DEZESSEIS REAIS E
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o
disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE
CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1045253-85.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente/autor o recolhimento da(s)
taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1048611-29.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: DARCIO JOSÉ DA MOTTA
(OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1048868-30.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Combustran Derivados de Petróleo
Ltda - Vistos. Reitere-se o oficio. Intime-se. - ADV: SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP)
Processo 1053550-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Lindaura Profiro de Melo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de
incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da
verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da
assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA
(OAB 351362/SP)
Processo 1058931-70.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Atua Interlagos - Tercilia de Cassia Pinto Sousa - Vistos. Diante da petição de fls. 348, JULGO EXTINTA a execução, o que faço
com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 96/99. Diante da ausência de interesse
na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão
respectiva. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP), ALESSANDRO CORTONA
(OAB 158051/SP)
Processo 1059604-34.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Evison dos Santos de Jesus - Vistos. Fls. 270: Em vista que a pesquisa na modalidade requerida perfaz
o valor de 3 UFESP, recolha-se a taxa remanescente, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código
434-1), no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), JOÃO BATISTA
ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
Processo 1066100-74.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1069205-59.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Diante da petição de fls. 159 retro, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, revogando a liminar
concedida, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o desbloqueio do
veículo, via RENAJUD, se o caso. Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal, fica consignado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: DANIEL PRATA TENORIO DE LIMA (OAB 221949/SP),
DANIEL PRATA TENORIO DE LIMA (OAB 221949/SP)
Processo 1035114-06.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itoral Paulista - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No
silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar
corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado
do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como
certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/05/2025 e admitida em juízo, dados do
processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE DO
LITORAL PAULISTA, CNPJ 00.259.231/0001-14, e parte ré/executado - RONALDO BATISTA SANTOS, CNPJ 21634414000142
e RONALDO BATISTA SANTOS, CPF 28534162832, cujo valor da causa é: R$ 4.016,56(QUATRO MIL E DEZESSEIS REAIS E
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o
disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE
CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1045253-85.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente/autor o recolhimento da(s)
taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1048611-29.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: DARCIO JOSÉ DA MOTTA
(OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1048868-30.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Combustran Derivados de Petróleo
Ltda - Vistos. Reitere-se o oficio. Intime-se. - ADV: SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP)
Processo 1053550-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Lindaura Profiro de Melo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de
incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da
verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da
assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA
(OAB 351362/SP)
Processo 1058931-70.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Atua Interlagos - Tercilia de Cassia Pinto Sousa - Vistos. Diante da petição de fls. 348, JULGO EXTINTA a execução, o que faço
com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 96/99. Diante da ausência de interesse
na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão
respectiva. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP), ALESSANDRO CORTONA
(OAB 158051/SP)
Processo 1059604-34.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Evison dos Santos de Jesus - Vistos. Fls. 270: Em vista que a pesquisa na modalidade requerida perfaz
o valor de 3 UFESP, recolha-se a taxa remanescente, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código
434-1), no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), JOÃO BATISTA
ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
Processo 1066100-74.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1069205-59.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Diante da petição de fls. 159 retro, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, revogando a liminar
concedida, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o desbloqueio do
veículo, via RENAJUD, se o caso. Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal, fica consignado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º