Processo ativo

o recolhimento da(s) taxa(s)

1084867-34.2022.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento *** o recolhimento da(s) taxa(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1084867-34.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. Diante da petição de fls. 263 retro, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, revogando
a liminar concedida, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o
desbloqueio do veículo, via RENAJUD, se o caso. Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal,
fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1091242-80.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Carlos Gomes - -
Luciana Leal Gomes - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Como
a parte executada não está representada por advogado, providencie o exequente o necessário para intimação postal acerca
do presente bloqueio, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 3) Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSE ROBERTO DANTAS DOS SANTOS (OAB 262822/SP), JOSE ROBERTO DANTAS DOS SANTOS
(OAB 262822/SP)
Processo 1099348-31.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Giovanna Regina Silva - Vistos. Encaminhem-se a carta no endereço: Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, 5° andar, Torre Sul,
Bairro Jardim do Salso - CEP 91410-400 - Porto Alegre/RS. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1103185-94.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jsl Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente/autor o recolhimento da(s) taxa(s)
respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. Intime-
se. - ADV: FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP)
Processo 1110107-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Não comprovado o pagamento das custas, cumpra-se o determinado
à fl. 46. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 0007886-83.2019.8.26.0002 (processo principal 1026985-90.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - Fls. retro: Ciência às partes acerca da transferência de valores constritos
para a conta judicial, cuja ordem foi protocolizada nesta data, via sistema Sisbajud. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196317/SP), JESSICA ALINE EUGÊNIO ARAÚJO (OAB 482897/SP)
Processo 0008372-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1012585-61.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Cristina Naujalis de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - 1) Disponibilizado(s) nos
autos o(s) resultado(s) do bloqueio positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos
valores bloqueados para uma conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0013990-18.2024.8.26.0002 (processo principal 1010294-88.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas
judiciais. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0017286-48.2024.8.26.0002 (processo principal 1027338-96.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Jimy Tomas Junior - Patricia Gronich - Fls. retro: Ciência às partes acerca da transferência de valores
constritos para a conta judicial, cuja ordem foi protocolizada nesta data, via sistema Sisbajud. - ADV: DOUGLAS SANCHES
CEOLA (OAB 336072/SP), CLAUDIO JOSE SANCHES DE GODOI (OAB 91533/SP), JOSIEL RIBEIRO JULHO (OAB 275607/
SP)
Processo 0024203-83.2024.8.26.0002 (processo principal 1003803-65.2023.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - Ciro Augusto da Costa Philomeno - Amil Assistência Médica Internacional
S/A - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da
ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do
seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP), NICHOLAS REIMER BRADFIELD (OAB 384601/SP)
Processo 1006856-88.2022.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Colégio Salgueiro S/c Ltda - Promova a parte requerente a
minuta do edital para citação. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
Processo 1016526-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emporio do
Sabor Ltda. - Sabesp - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Vistos. Cuidam os autos de ação declaratória
de inexigibilidade de débito movida por EMPÓRIO DO SABOR LTDA., qualificada nos autos, contra CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, também qualificada. Em apertada síntese, alega a autora que as contas de
água e esgoto de seu imóvel comercial apresentaram anomalia em outubro/24 e janeiro/25, da qual se constou os valores de
R$ 7.001,95, R$ 7.614,97; R$ 11.172,14 e R$ 6.848,79. Defende que as leituras indicadas nas faturas impugnadas em muito
destoam do padrão médio de consumo, que gira em torno de R$ 2.000,00. Por isso, pugna pelo reconhecimento da abusividade
da cobrança, com emissão de novas faturas que levem em conta o valor médio de consumo. Regularmente citada, a parte
requerida ofertou contestação, oportunidade em que rebateu ponto por ponto todas as assertivas autorais, pugnando, por isso,
pela total rejeição do pedido deduzido na inicial. Deu-se a réplica na sequência. Relatados, D E C I D O. Cabe destacar que
o presente feito é demandada travada por consumidor contra empresa fornecedora, de modo que, sob égide do Código de
Defesa do Consumidor, recai à ré o ônus probatório. A Lei 8.078/90, a qual regula as relações de consumo, inovou ao trazer
determinações próprias e particulares que tratam especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram
a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória. Neste sentido, inovou ao facultar ao magistrado a
determinação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Cumpre, neste momento, transcrever o quanto prescreve
o CDC em seu Art 6º, VIII: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII- A facilitação da defesa de seus direitos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:05
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