Processo ativo

o recolhimento da taxa judiciária e das custas

1185717-25.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento da taxa *** o recolhimento da taxa judiciária e das custas
Nome: do coembargante GILSON carreado *** do coembargante GILSON carreados aos autos (fls. 137/143), em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dos últimos exercícios da empresa codemandante foram todos significativamente positivos (fls. 173, 176 e 179), o que não se
coaduna com a alegação de impossibilidade de que se arque com a taxa judiciária sem o prejuízo da atividade empresarial. Em
tempo, anote-se haver movimentações frequentes de montas significativas na conta bancária da sociedade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. coembargante (fls.
156/158), o que também fragiliza as alegações de hipossuficiência econômica. Outrossim, embora sejam constatadas apenas
movimentações parcas nos extratos bancários em nome do coembargante GILSON carreados aos autos (fls. 137/143), em
consulta preliminar à plataforma SISBAJUD, constatou-se que o codemandante possui relacionamentos bancários perante 13
(treze) outras instituições financeiras, em relação às quais nada foi demonstrado no feito. Mais não fosse, anoto que inexiste
previsão legal para o rateio da taxa judiciária e das custas processuais na hipótese de concessão da gratuidade processual
a apenas parte do polo ativo. Tudo isto posto, para que não se alegue óbice ao acesso à Justiça, hei por bem deferir ex
officio aos embargantes o parcelamento da taxa judiciária em 12 (doze) parcelas mensais, que reputo pertinente em vista das
peculiaridades do caso vertente e da monta a ser recolhida pelo valor dado à causa (cuja taxa corresponderá à quantia máxima
fixada pelo Estado para tanto). Assevero, contudo, que o recebimento da demanda ocorrerá somente após o recolhimento
integral da taxa judiciária em questão - não se vislumbrando, todavia, qualquer prejuízo neste sentido, vez que não foi garantida
a execução para viabilização do recebimento destes embargos no efeito suspensivo (CPC, art. 919, § 1.º). Por todo quanto o
exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam os embargantes o recolhimento da primeira das 12 (doze) parcelas mensais
da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: GUILHERME FANGANITO (OAB 81966/RS),
CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI (OAB 337538/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), KARINA
MEZAWAK (OAB 200646/SP), RAFAEL IGUARIACA PINTO (OAB 65713/RS)
Processo 1185717-25.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda.
- Vistos Fls. 62/65: Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tratando de
processo de execução, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação
do exequente quanto ao cumprimento da avença, até 03.10.2025. Decorrido o prazo, na inércia, presumir-se-á a concordância
com a extinção definitiva da execução, nos termos dos artigos 924, II e III, ambos do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os
autos ao arquivo provisório (Comunicado CG 259/2023 - código 61614). Intime-se. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO
(OAB 129152/SP)
Processo 1186074-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Samara Valandro
Andreatta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - fls.100 e ss.: Manifeste-se a autora em 5 dias. - ADV: VALTER SILVA
GAVIGLIA (OAB 329679/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1192586-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Romildo Fidelis - Vistos. INDEFIRO o
pedido de assistência judiciária, visto que a renda auferida pela autora, demonstrada a fls. 42/46, mostra-se significativamente
superior à média nacional, razão pela qual não é crível que não se disponha de recursos para custear as despesas do processo.
A Lei n º 1.060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido. Entretanto, à luz do que
dispõe o art. 99, §2.º do CPC, não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se as evidências trazidas aos autos mostrarem
inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles que
comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de miserabilidade, situação aqui
não configurada. Ante o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o autor o recolhimento da taxa judiciária e das custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA CARDOSO (OAB 377487/SP)
Processo 1192687-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. À serventia: Ante o pedido do autor, redistribuam a ação a uma das Varas Cíveis
da Comarca de Santos/SP. Intime-se. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1194672-45.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1043641-80.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Renato Cesar Figueiredo - Vistos. 1. Fls. 222/224: Ciente do despacho
que concedeu efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2016825-14.2025.8.26.0000. Cumpra-se. 2. Aguarde-se
o julgamento do referido Agravo pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: IVO DE JESUS DEMATEI GREGIO (OAB 19519/PR)
Processo 1196565-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renilda Moreira
Saavedra - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o autor o ponto 1 da decisão retro integralmente, com especial atenção
à alínea iii. Intimem-se. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR)
Processo 1199242-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda. - Vistos 1. Ciente da redistribuição. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em
debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do
Código de Processo Civil. 3. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo
231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: BELISA CAMPELLO
FERNANDEZ O’ KEEFFE (OAB 409653/SP)
Processo 1202247-07.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fortes
Incorporações e Projetos S/A Spicy Desing e Promoção e Ltda -epp - - Alvaro Mateus de Andrade - Trendbank S/A Banco de
Fomento - Fls.639 e ss.: À réplica - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DELSON PETRONI
JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1204734-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Kahache Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE, por Carta AR, para pagamento no prazo de três dias, a
contar da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios
em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Com a citação, o executado fica intimado para, querendo, no prazo
de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), opor Embargos à Execução,
independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC). Saliento que, no caso de
Embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(art. 918, parágrafo único do CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. O reconhecimento do
crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de Embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. -
ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:46
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