Processo ativo

o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça. Int. - ADV:

1087806-16.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento da verba de condução *** o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça. Int. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1087806-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fatima Gonçalves
dos Reis - Banco Itau Consignado S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em
15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços ou diligência por oficial de justiça, dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a parte
peticionar nesse sentido. 2) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LEANDRO TEIXEIRA
RAMOS DA SILVA (OAB 264800/SP)
Processo 1087991-54.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eduardo Vieira Queiroz -
Vistos. Fls. 141/143: Por ora, apresente a parte exequente as custas para intimação da parte executada, referente aos bloqueios
realizados às fls. 133/137. Int. - ADV: EDUARDO VIEIRA QUEIROZ (OAB 451380/SP)
Processo 1088118-60.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a - Fls. 486:
Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM n° 2711/2023
(mediante guia FEDTJ código 120-1, R$ 32,75 por carta). - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1088228-88.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cecilia Roberta da Silva
Azevedo - Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a, - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEa presente
ação, para declarar a nulidade do contrato em questão, a inexigibilidade dos valores dele decorrentes e condenar a requerida
a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados em benefício previdenciário, quantias a serem atualizadas pelo
IPCA desde os respectivos desembolsos, incidindo sobre o saldo final juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o
IPCA desde a presente data, mediantepréviodepósito judicial de eventual montante recebido na operação por parte da autora.
Em tempo, torno definitiva a tutela antecipada e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I,
do CPC. Em virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso,
o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, valor a ser restituído, observando-se o
disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB
484777/SP)
Processo 1088639-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Glauber Mendes
Amorim - Terra Networks Brasil S/A - Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pela requerida para EXTINGUIR a ação, nos
termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno o requerente no pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. -
ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1088891-37.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Laudiana Carvalho Pessoa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandante com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa, observada eventual gratuidade processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4%
(quatro por cento) sobre o valor da causa (do principal) atualizado. P.R.I.C. - ADV: KALED KASSEM EL TURK (OAB 170858/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1089016-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Adeir Mendes de Almeida - Vistos. Tendo
em vista o recebimento do aviso de recebimento por terceiro estranho à lide, expeça-se mandado para citação pessoal do réu
nos termos da decisão de fls. 22, providenciando o autor o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça. Int. - ADV:
CLEBERSON GOMES BEZERRA (OAB 417571/SP)
Processo 1089201-43.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Plano e Estação Santo Amaro - Vistos. Ante a certidão de fls. 96, devidamente citada a parte executada, conforme aviso de
recebimento de fls. 95, manifeste-se o exequente acerca do efetivo prosseguimento do feito, inclusive apresentando a planilha
atualizada de débitos, bem como indicando objetivamente bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação em
arquivo provisório. Int. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1089265-53.2024.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcio Rogerio Fernandes de Souza -
Vistos. Fls. 95/98: Por ora, indique a parte requerente o endereço a ser diligenciado. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARIA JÚLIA ROMANO GABRIEL (OAB 442703/SP)
Processo 1089559-39.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joao Paulo Camilo - Vistos. Tendo em vista que a liminar não foi cumprida
e a parte ré não foi ainda citada, e considerando o disposto no art. 4º do Dec.-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014,
possível a conversão da ação em execução de título executivo extrajudicial. No entanto, para que a ação possa prosseguir
como execução, necessário que a requerente cumpra os requisitos legais no tocante à petição de requerimento da conversão,
que deve trazer os fundamentos e pedidos de conformidade com uma ação de execução (Cap. IV, Livro II da Lei 13.105/2015
- CPC), além de providenciar: - a indicação do valor da causa, com recolhimento complementar da taxa judiciária respectiva,
se for o caso; - indicação do endereço do executado a ser diligenciado; - recolhimento das diligências de Oficial de Justiça;
Assim, providencie a parte autora o aditamento do seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se manifeste, no mesmo prazo,
em termos de efetivo prosseguimento da ação de busca e apreensão, sob pena de extinção (CPC, art. 485, incisos III e IV).
Intimem-se. - ADV: FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1089744-46.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Patricia Crhistrina Lima Reali da Costa
- S O S Minha Casa Melhor Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar
anulidadedo contrato em questão e condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 87.300, a ser atualizada pelo IPCA
desde o respectivo desembolso, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em
tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Como ônus
da sucumbência, pagará a requerida as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da
condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FARACO RIBEIRO (OAB 213871/SP), ÉRIKA
GOMES MAIA (OAB 244606/SP)
Processo 1090006-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Altemir Siqueira
Alves - Itaú Unibanco S.A. e outro - Vistos. Por ora, apresente a parte autora as custas postais. Tudo regularizado, expeça-se
carta de citação, no endereço indicado às fls. 153. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA AGUIAR DE OLIVEIRA
(OAB 204106/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:38
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