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o recolhimento das custas
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Identificação
Nº Processo: 0088018-95.2017.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: o recolhiment *** o recolhimento das custas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator: “Como se sabe, a hipótese do artigo 600, inciso IV, deixa claro que a simples inércia do
executado é suficiente para configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, somente diante de justificativa concreta e
convincente é que o executado pode se safar da multa processual estabelecida no artigo 601 do CPC. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Anote Theotonio Negrão,
A norma estabelece objetivamente que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo
que, aos devedores duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo (TJ 330/127: AI 7.220.969-1; a citação é do voto do relator) in CPC e Legislação Processual em Vigor 2014 - 46ª
ed Saraiva - p. 925 - nota 2c ao art. 600). Na esteira desse entendimento tem-se que a decisão hostilizada se afigura correta
merecendo ser mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso.”
(destaques no original) Manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias
úteis. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP), ALAN KARDEC DA
LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0088018-95.2017.8.26.0100 (processo principal 1089437-36.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Direito de Imagem - R.R.P.A. - F.M.J. e outro - P.F.B. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB 408790/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JULIO CESAR GORRASI (OAB 338430/SP), PAULO ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB
94038/RS)
Processo 1015726-22.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certidão de fl.
214: Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, promovendo as medidas
necessárias para a citação e intimação dos sócios incluídos no polo passivo da presente execução. Superado o prazo, sem tais
diligências, tendo em vista que a citação válida é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos
para extinção (art. 485, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1025922-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Royal Fic. Distribuidora de Derivados
de Petroleo S/A - LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros - Malta Cleyton do Brasil S/A - Informem as partes
sobre desfecho do leilão judicial. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ANDRÉ
FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), ANDRESSA MELLO REGO (OAB 267380/SP)
Processo 1050609-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S/A - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1050660-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Exto Roca Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP)
Processo 1078236-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Larissa Ribeiro Toledo - Ricardo Crepaldi Andrade - Vistos. 1. Inicialmente, diante da certidão de fls. 234, declaro a revelia de
Ricardo Crepaldi Andrade. 2. Ainda que a revelia produza presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, especialmente
quando são coerentes, no caso dos autos, entendo que há hipótese de prejudicialidade externa (proc. 106458654.2022.8.26.0100).
Assim, na esteira do decidido às fls. 110, observo que a matrícula do imóvel está desatualizada, bem como não foram juntadas
cópias de decisões e/ou sentença da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, em que tenha sido reconhecida
a união estável e, por consequência, que o imóvel indicado tenha sido adquirido pelo requerido na constância da união.
Necessário, portanto, que se aguarde o deslinde do feito de reconhecimento e dissolução da união para que seja prolatada
sentença nesta demanda. 3. Por fim, tendo em vista que a paralisação do processo em virtude deprejudicialidadeexternanão
possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso,
entendo que, na espécie, não há óbice no prosseguimento do feito. Isso porque, para apreciação dos pedidos deduzidos nestes
autos, é fundamental uma avaliação do imóvel. 4. Assim, com fulcro no artigo 154, V e 870 do Código de Processo Civil,
determino a expedição de mandado para que um Oficial de Justiça avalie o imóvel situado na Av. do Estado, nº 1.784, Bom
Retiro, São Paulo/SP, CEP 01108-000. Saliento que, na espécie, não há complexidade para aferição do valor do aluguel, vez
que, em princípio, não se vislumbra necessidade de conhecimentos técnicos paraavaliação de imóvel urbano. Basta algum
conhecimento do mercado imobiliário da região, sendo desnecessária a nomeação de um perito. Valerá esta decisão como
mandado de avaliação (às expensas do juízo - autora beneficiária da justiça). 5. Sem prejuízo, faculto às partes que apresentem
avaliações do valor do aluguel de três imobiliárias da região, no prazo de vinte dias. 6. . Por fim, informem as partes o andamento
da ação de reconhecimento de união estável e a requerente se tem interesse na designação de audiência de conciliação, tendo
em vista que o réu já manifestou interesse em uma composição amigável (fls. 219, item h). 7. Após, tornem os autos conclusos
para apreciação dos pedidos pendentes de apreciação, deliberações a respeito do prosseguimento do feito e verificação da
necessidade de suspensão do feito. Int. - ADV: MARCIA REGINA RIBEIRO TOLEDO (OAB 320870/SP), VALTER FRANCISCO
ZANATO (OAB 383832/SP)
Processo 1079498-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arval Brasil Ltda -
Para análise do pleito por pesquisa eletrônica SISBAJUD, no prazo de 10 dias, comprove o autor o recolhimento das custas
previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1. https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, planilha atualizada de débitos E custas para
citação postal (código 0120-1, no valor de R$ 32,75). - ADV: CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB 178146/
SP)
Processo 1085472-74.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Leonardo Cardoso
Souza - Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) de fls. Retro. Nada Mais. - ADV: LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/
SP)
Processo 1087013-45.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Arnaldo Ito - Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) de fls. Retro. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP), THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP)
Processo 1163824-75.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Spread Investimentos Ltda. - Vistos. Mantenho a decisão
de fls. 74 pelos mesmos fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo nº 2326839-18.2024.8.26.0000. Int. - ADV:
GILSON JOSE RASADOR (OAB 129811/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator: “Como se sabe, a hipótese do artigo 600, inciso IV, deixa claro que a simples inércia do
executado é suficiente para configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, somente diante de justificativa concreta e
convincente é que o executado pode se safar da multa processual estabelecida no artigo 601 do CPC. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Anote Theotonio Negrão,
A norma estabelece objetivamente que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo
que, aos devedores duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo (TJ 330/127: AI 7.220.969-1; a citação é do voto do relator) in CPC e Legislação Processual em Vigor 2014 - 46ª
ed Saraiva - p. 925 - nota 2c ao art. 600). Na esteira desse entendimento tem-se que a decisão hostilizada se afigura correta
merecendo ser mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso.”
(destaques no original) Manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias
úteis. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP), ALAN KARDEC DA
LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0088018-95.2017.8.26.0100 (processo principal 1089437-36.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Direito de Imagem - R.R.P.A. - F.M.J. e outro - P.F.B. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB 408790/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JULIO CESAR GORRASI (OAB 338430/SP), PAULO ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB
94038/RS)
Processo 1015726-22.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certidão de fl.
214: Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, promovendo as medidas
necessárias para a citação e intimação dos sócios incluídos no polo passivo da presente execução. Superado o prazo, sem tais
diligências, tendo em vista que a citação válida é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos
para extinção (art. 485, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1025922-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Royal Fic. Distribuidora de Derivados
de Petroleo S/A - LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros - Malta Cleyton do Brasil S/A - Informem as partes
sobre desfecho do leilão judicial. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ANDRÉ
FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), ANDRESSA MELLO REGO (OAB 267380/SP)
Processo 1050609-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S/A - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1050660-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Exto Roca Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP)
Processo 1078236-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Larissa Ribeiro Toledo - Ricardo Crepaldi Andrade - Vistos. 1. Inicialmente, diante da certidão de fls. 234, declaro a revelia de
Ricardo Crepaldi Andrade. 2. Ainda que a revelia produza presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, especialmente
quando são coerentes, no caso dos autos, entendo que há hipótese de prejudicialidade externa (proc. 106458654.2022.8.26.0100).
Assim, na esteira do decidido às fls. 110, observo que a matrícula do imóvel está desatualizada, bem como não foram juntadas
cópias de decisões e/ou sentença da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, em que tenha sido reconhecida
a união estável e, por consequência, que o imóvel indicado tenha sido adquirido pelo requerido na constância da união.
Necessário, portanto, que se aguarde o deslinde do feito de reconhecimento e dissolução da união para que seja prolatada
sentença nesta demanda. 3. Por fim, tendo em vista que a paralisação do processo em virtude deprejudicialidadeexternanão
possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso,
entendo que, na espécie, não há óbice no prosseguimento do feito. Isso porque, para apreciação dos pedidos deduzidos nestes
autos, é fundamental uma avaliação do imóvel. 4. Assim, com fulcro no artigo 154, V e 870 do Código de Processo Civil,
determino a expedição de mandado para que um Oficial de Justiça avalie o imóvel situado na Av. do Estado, nº 1.784, Bom
Retiro, São Paulo/SP, CEP 01108-000. Saliento que, na espécie, não há complexidade para aferição do valor do aluguel, vez
que, em princípio, não se vislumbra necessidade de conhecimentos técnicos paraavaliação de imóvel urbano. Basta algum
conhecimento do mercado imobiliário da região, sendo desnecessária a nomeação de um perito. Valerá esta decisão como
mandado de avaliação (às expensas do juízo - autora beneficiária da justiça). 5. Sem prejuízo, faculto às partes que apresentem
avaliações do valor do aluguel de três imobiliárias da região, no prazo de vinte dias. 6. . Por fim, informem as partes o andamento
da ação de reconhecimento de união estável e a requerente se tem interesse na designação de audiência de conciliação, tendo
em vista que o réu já manifestou interesse em uma composição amigável (fls. 219, item h). 7. Após, tornem os autos conclusos
para apreciação dos pedidos pendentes de apreciação, deliberações a respeito do prosseguimento do feito e verificação da
necessidade de suspensão do feito. Int. - ADV: MARCIA REGINA RIBEIRO TOLEDO (OAB 320870/SP), VALTER FRANCISCO
ZANATO (OAB 383832/SP)
Processo 1079498-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arval Brasil Ltda -
Para análise do pleito por pesquisa eletrônica SISBAJUD, no prazo de 10 dias, comprove o autor o recolhimento das custas
previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1. https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, planilha atualizada de débitos E custas para
citação postal (código 0120-1, no valor de R$ 32,75). - ADV: CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB 178146/
SP)
Processo 1085472-74.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Leonardo Cardoso
Souza - Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) de fls. Retro. Nada Mais. - ADV: LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/
SP)
Processo 1087013-45.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Arnaldo Ito - Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) de fls. Retro. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP), THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP)
Processo 1163824-75.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Spread Investimentos Ltda. - Vistos. Mantenho a decisão
de fls. 74 pelos mesmos fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo nº 2326839-18.2024.8.26.0000. Int. - ADV:
GILSON JOSE RASADOR (OAB 129811/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º