Processo ativo
o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado 211/2019 e
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007030-65.2024.8.26.0281
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das custas de desarquivamento d *** o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado 211/2019 e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023) destaques meus. Nessa toada, considerando
que nos autos não há elementos seguros que evidenciem que o endereço para onde foi encaminhada a carta de citação é, de
fato, o endereço da requerida, e visando evitar eventuais futuras alegações de nulidade, INTIME-SE a parte autora pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra que, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o endereço da requerida. Anoto que tal comprovação pode ser realizada
através de Consulta Pública na Redesim, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal, Ficha Cadastral
da JUCESP ou outro meio que demonstre cabalmente que o endereço indicado é realmente utilizado no desenvolvimento das
atividades da empresa requerida. II) Intime-se. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP)
Processo 1007030-65.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Melhoramentos Residencial
Sete Lagos - Três Lagos Empreendimentos Ltda - Vistos. I) Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua
pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser
corretamente classificadas como “indicação de provas” (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual. Ainda que as
partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na
atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide. Outrossim, o despacho que determina a especificação
das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na
audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial
pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo,
se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em
caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências
ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando
maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas
substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. Em caso de juntada de
novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária antes da remessa
dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias, esclareçam as partes se há interesse na
designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-
se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0000170-65.2024.8.26.0281 (processo principal 1005024-22.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlstrom Hilkner & Fávero Sociedade
de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - - Rafael Statonato - - Keller Cristina dos Santos Statonato - Nota de
Cartório: Fls. 163/166: Vista às partes sobre o desfecho do Leilão. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RENATO
DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM
HILKNER (OAB 285465/SP), DAHLSTROM HILKNER & FÁVERO (OAB 285465/SP)
Processo 0002622-48.2024.8.26.0281 (processo principal 1003529-74.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Suzan Investimentos Ltda - Ruth Rosa dos Santos Uchoa - - Renata Aparecida Pereira Uchoa
- NOTA DE CARTÓRIO: Apresentar o formulário com os dados bancários, para expedição do MLE. - ADV: LUIS FERNANDO
DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE
CECON (OAB 285418/SP), TALITA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 369614/SP)
Processo 0003015-70.2024.8.26.0281 (processo principal 1004315-84.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Chubb Seguros Brasil S.a. - Nota de cartório:
Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000432-61.2025.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Atali Cassia Moreira Teixeira - Anderson
Fernando Moreira - Nota de cartório: Manifeste-se, o inventariante, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SUELI
APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 1001291-14.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - NOTA
DE CARTÓRIO: para realização da pesquisa eletrônica requerida, promova o interessado o recolhimento da taxa incidente. -
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001341-89.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão - R.R.S.M. - C.M.T.E.U. - - R.B. - - N.B. -
NOTA DE CARTÓRIO: para cumprimento da r. decisão retro, apresente o credor a planilha de cálculos atualizada. - ADV: JAIME
APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP), ELIZEU RICARDO DA LUZ (OAB 315705/SP), JAIME APARECIDO DE
JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP), JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP)
Processo 1002088-53.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Tereza Vituriano da Silva - Nota de Cartório: Intimação
das partes acerca do agendamento da Perícia, conforme instruções de fl. 380. - ADV: THALES CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB
221303/SP), SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM (OAB 271323/SP)
Processo 1003431-70.2014.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - NOTA DE
CARTÓRIO: Promova o autor o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado 211/2019 e
Provimento CSM nº 2739/24 (Guia FEDTJ, código 206-2). Sem prejuízo, apresente a planilha com valor atualizado do débito. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1004179-53.2024.8.26.0281 (apensado ao processo 1003478-92.2024.8.26.0281) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eldemari Feliz Simão - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para declarar o
excesso de execução em relação ao valor de R$ 54.171,35, devendo a execução prosseguir em relação ao valor de R$ 18.722,91
referente a cédula nº 020200656, nos termos do artigo 917, I e III do Código de Processo Civil. No mais, mantenho a liminar
anteriormente deferida. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais,
na proporção de 40% para a embargante e 60% para a embargada, além dos honorários advocatícios, que fixo 10% do valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023) destaques meus. Nessa toada, considerando
que nos autos não há elementos seguros que evidenciem que o endereço para onde foi encaminhada a carta de citação é, de
fato, o endereço da requerida, e visando evitar eventuais futuras alegações de nulidade, INTIME-SE a parte autora pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra que, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o endereço da requerida. Anoto que tal comprovação pode ser realizada
através de Consulta Pública na Redesim, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal, Ficha Cadastral
da JUCESP ou outro meio que demonstre cabalmente que o endereço indicado é realmente utilizado no desenvolvimento das
atividades da empresa requerida. II) Intime-se. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP)
Processo 1007030-65.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Melhoramentos Residencial
Sete Lagos - Três Lagos Empreendimentos Ltda - Vistos. I) Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua
pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser
corretamente classificadas como “indicação de provas” (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual. Ainda que as
partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na
atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide. Outrossim, o despacho que determina a especificação
das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na
audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial
pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo,
se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em
caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências
ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando
maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas
substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. Em caso de juntada de
novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária antes da remessa
dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias, esclareçam as partes se há interesse na
designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-
se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0000170-65.2024.8.26.0281 (processo principal 1005024-22.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlstrom Hilkner & Fávero Sociedade
de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - - Rafael Statonato - - Keller Cristina dos Santos Statonato - Nota de
Cartório: Fls. 163/166: Vista às partes sobre o desfecho do Leilão. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RENATO
DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM
HILKNER (OAB 285465/SP), DAHLSTROM HILKNER & FÁVERO (OAB 285465/SP)
Processo 0002622-48.2024.8.26.0281 (processo principal 1003529-74.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Suzan Investimentos Ltda - Ruth Rosa dos Santos Uchoa - - Renata Aparecida Pereira Uchoa
- NOTA DE CARTÓRIO: Apresentar o formulário com os dados bancários, para expedição do MLE. - ADV: LUIS FERNANDO
DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE
CECON (OAB 285418/SP), TALITA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 369614/SP)
Processo 0003015-70.2024.8.26.0281 (processo principal 1004315-84.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Chubb Seguros Brasil S.a. - Nota de cartório:
Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000432-61.2025.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Atali Cassia Moreira Teixeira - Anderson
Fernando Moreira - Nota de cartório: Manifeste-se, o inventariante, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SUELI
APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 1001291-14.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - NOTA
DE CARTÓRIO: para realização da pesquisa eletrônica requerida, promova o interessado o recolhimento da taxa incidente. -
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001341-89.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão - R.R.S.M. - C.M.T.E.U. - - R.B. - - N.B. -
NOTA DE CARTÓRIO: para cumprimento da r. decisão retro, apresente o credor a planilha de cálculos atualizada. - ADV: JAIME
APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP), ELIZEU RICARDO DA LUZ (OAB 315705/SP), JAIME APARECIDO DE
JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP), JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP)
Processo 1002088-53.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Tereza Vituriano da Silva - Nota de Cartório: Intimação
das partes acerca do agendamento da Perícia, conforme instruções de fl. 380. - ADV: THALES CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB
221303/SP), SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM (OAB 271323/SP)
Processo 1003431-70.2014.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - NOTA DE
CARTÓRIO: Promova o autor o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado 211/2019 e
Provimento CSM nº 2739/24 (Guia FEDTJ, código 206-2). Sem prejuízo, apresente a planilha com valor atualizado do débito. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1004179-53.2024.8.26.0281 (apensado ao processo 1003478-92.2024.8.26.0281) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eldemari Feliz Simão - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para declarar o
excesso de execução em relação ao valor de R$ 54.171,35, devendo a execução prosseguir em relação ao valor de R$ 18.722,91
referente a cédula nº 020200656, nos termos do artigo 917, I e III do Código de Processo Civil. No mais, mantenho a liminar
anteriormente deferida. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais,
na proporção de 40% para a embargante e 60% para a embargada, além dos honorários advocatícios, que fixo 10% do valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º