Processo ativo

o recolhimento das custas iniciais complementares, no prazo de 05 dias, atentando para o valor

1002170-26.2021.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023)
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das custas iniciais complementar *** o recolhimento das custas iniciais complementares, no prazo de 05 dias, atentando para o valor
Nome: dos respectivos adquirentes e, *** dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
outorgada pela empresa Strategi Single Name NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados foi
juntada a fls. 973/974, concedendo poderes para transigir. O Dr. Tomas de Sampaio Goes Martins Costa recebeu iguais poderes
por meio do substabelecimento juntado a fl. 1062. O Dr. Fernando Alencastro de Carvalho Sabato Moreira recebeu po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deres
para transigir das empresas Unione Empreendimentos Imobiliários Ltda e CFR Empreendimentos e Participações S/A, por
meio das procurações juntadas a fls. 1327/1328. Desse modo, para analisar a regularidade do acordo, intime-se Fernando
Eustáquio Franco Matos, para que junte procuração outorgando poderes para o Dr. Fernando Alencastro de Carvalho Sabato
Moreira transigir em seu nome. 3) Fls. 1817/1821: Intimem-se o credor e devedores que realizaram a transação, a fim de que
se manifestem a respeito da manifestação apresentada por Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. As
partes que transacionaram devem levar em consideração que a transação não pode prejudicar terceiros (art. 844 do Código
Civil). Intime-se. - ADV: TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB
31817/MG), FERNANDO ALENCASTRO DE CARVALHO SABATO MOREIRA (OAB 109111/MG), AURÉLIO COSENZA RELA
ZATTONI (OAB 214468/SP), FERNANDO ALENCASTRO DE CARVALHO SABATO MOREIRA (OAB 109111/MG), GERALDO
LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), FERNANDO ALENCASTRO DE CARVALHO SABATO MOREIRA (OAB 109111/
MG), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP)
Processo 1002170-26.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.I.C. - - L.I.C. - A.C.J. - Observo
que, por um erro do sistema, o processo ficou na fila do decurso de prazo. A sentença proferida nestes englobou os autos
1002787-83.2021.8.26.0281. Certifique-se o trânsito em julgado. Manifeste-se quanto ao integral cumprimento do acordo, no
prazo de 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP), AMADEU RICARDO PARODI
(OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
Processo 1002196-82.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Gomes Aranha de
Lima - Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais complementares, no prazo de 05 dias, atentando para o valor
mínimo previsto pelo artigo 4º, §1º da Lei nº 1.608 de 29/12/203 (5 UFESPs - R$185,10), sob pena de extinção. [1]Artigo
4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pela Lei n° 17.785,
de 03/10/2023. § 1° - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores,
equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo
o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. No mesmo prazo, comprove o
recolhimento das custas para citação via Portal Eletrônico(FEDTJ-121-0-R$ 32,75umaúnica vez). - ADV: MARCELO GOMES
ARANHA DE LIMA (OAB 62359/SP)
Processo 1002202-89.2025.8.26.0281 - Imissão na Posse - Imissão - Debora Aparecida Pereira - Vistos. 1) Defiro à
requerente o pedido de justiça gratuita, tendo em vista a hipossuficiência demonstrada a fls. 16/17 e 27. Anote-se. 2) Da análise
dos autos, observo que a parte requerente pretende proteger a posse de seu imóvel, em razão da expropriação de bens da
empresa requerida. Trata-se de Sociedade de Propósito Específico, criada em razão da Lei nº 4.591/64. Nessa hipótese, cria-
se patrimônio de afetação, a fim de que responda pelas dívidas e obrigações vinculadas à incorporação. Nesse contexto, a
mencionada Lei assim dispõe: “Art. 31-E. O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela: I - averbação da construção, registro
dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das
obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento; (...) § 1º Na hipótese prevista no inciso I
docaputdeste artigo, uma vez averbada a construção, o registro de cada contrato de compra e venda ou de promessa de venda,
acompanhado do respectivo termo de quitação da instituição financiadora da construção, importará a extinção automática do
patrimônio de afetação em relação à respectiva unidade, sem necessidade de averbação específica.” Dito isso, observo que
a requerente adquiriu o apartamento nº 33 do Bloco L do empreendimento (fls. 59/67). Com relação à mencionada unidade
autônoma, observo que já houve a liberação da hipoteca (Av. 98 - fl. 292), bem como há matrícula própria em que pende
o pagamento de financiamento do imóvel (fls. 84/85). Como não houve a juntada de certidões de matrículas atualizadas,
esclareça a parte requerente se houve o cumprimento do §1º do artigo supramencionado. Ainda, esclareça se a posse está
sendo ameaçada em outros processos e se houve oposição de embargos de terceiro. A manifestação deverá ser acompanhada
de documentos. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP), MICHEL ASSIS
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 1002210-66.2025.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Caução - Terezinha Vicentina dos Santos Morais - -
Laércio Henrique de Morais - Recebo os Embargos de Terceiro interpostos para discussão e, em face do disposto no artigo
678 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo principal com relação ao(s) imóvel(is) objeto da ação:
lote 15 da quadra 41 do Loteamento Vivendas do Engenho DÀgua, matrícula 10134 do RI de Itatiba. Certifique-se nos autos
principais. Cite-se o embargado para, em querendo, contestar no prazo de 30 dias (Código de Processo Civil, artigo 679 CPC),
consignando-se que, em não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
embargante (Código de Processo Civil, artigo 344). A citação deverá ser efetuada por meio do Portal. Providencie a serventia. -
ADV: CRISTIANI MILANESE (OAB 525434/SP), CRISTIANI MILANESE (OAB 525434/SP)
Processo 1002212-36.2025.8.26.0281 - Monitória - Espécies de Contratos - Fernando Rodrigo Pereira - Vistos. É necessária
a emenda da exordial. Tendo em vista que não houve a assinatura dos réus no documento de fls. 06/08, entendo que o documento
não se enquadra no artigo 700 do CPC. Nesse cenário, inexistente prova escrita da existência do débito, elemento sine qua non
para o manejo da via monitória. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL
FOI DETERMINADA A EMENDA DA PEÇA INAUGURAL DE AÇÃO MONITÓRIA, DE SORTE A ADEQUAR O PEDIDO PARA
AÇÃO DE COBRANÇA, O QUE SE TEM EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA DESPROVIDA DE EFICÁCIA DE
TÍTULO EXECUTIVO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA, PORQUE INSTRUÍDA A MONITÓRIA
COM CÓPIAS DE “E-MAILS”, QUE INDICAM A OPÇÃO DA AUTORA PELO REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS
COM A AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM - PRETENSÃO DEDUZIDA PELA AUTORA QUE DEVERÁ SER BUSCADA POR
FORÇA DO ACIONAMENTO DA VIA COMUM - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PEÇA PRIMEIRA QUE SE MOSTROU,
PORTANTO, PLENAMENTE ADEQUADO - ACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2027192-68.2023.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023)
APELAÇÃO - EMBARGOS MONITÓRIOS - AÇÃO MONITÓRIA - Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Flex - Sentença
que rejeitou os embargos e converteu o mandado inicial em mandado executivo - Apelo dos embargantes - Contrato sem
assinatura da devedora principal - Ausência de documento indispensável para a propositura da demanda - Não preenchimento
dos requisitos do art. 700, “caput”, do CPC/2015 - Inadequação da via eleita - Extinção sem julgamento do mérito, contudo,
prematura - Extratos bancários acostados que demonstram a disponibilização dos valores à empresa embargante - Necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:20
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