Processo ativo
o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento
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Identificação
Nº Processo: 1003227-72.2025.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, s *** o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos
os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo
necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. upando trabalho do
cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação
poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica
desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala
virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por
prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a).
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou
escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando
com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela
sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da
Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos,
com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 23 de fevereiro de 2024, página 32, salvo no caso do beneficiário da
gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação
que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade,
conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização
da audiência. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no
curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência
agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação;
manifestação sobre a contestação, “embargos de declaração” etc). Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/
SP)
Processo 1003227-72.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Getúlia Ferreira da Mota - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva
comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da
Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao
juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa
judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza
tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a
parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais
documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas
as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre
outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o
autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento
da distribuição, 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10% ou,
sendo pedido de adjudicação, inventário, arrolamento, divórcio, e outras que haja partilha de bens ou direitos, observar o valor
do monte-mor - Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00
até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000
UFESPs, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs), e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$
32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição”8431
-Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB
263132/SP)
Processo 1003504-59.2023.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabio da Silva Felix - Associação
Tarumã - - Cleber Henriques Ouriques Baceti e outro - Vistos. Defiro ao i. Perito o prazo de 30 dias para conclusão do laudo
pericial. Intime-se o perito, via email. Intime-se. - ADV: WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), ANTÔNIA
JÉSSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP), ANTÔNIA JÉSSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP), MARCOS
CARDOSO ALVES GALLEGO (OAB 405500/SP), MARCOS CARDOSO ALVES GALLEGO (OAB 405500/SP), ELISÂNGELA DE
MORAIS OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 315868/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP)
Processo 1004025-72.2021.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilson
Martins da Silva - Vistos. Tendo em vista que o valor apreendido pelo sistema SisbaJud sequer é suficiente para satisfação das
custas processuais, determino o respectivo desbloqueio do numerário (art. 836 do CPC). Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, encaminhem-se os autos ao Arquivo. Intime-se. - ADV: VALÉRIA
BARBOSA PACHECO (OAB 378920/SP)
Processo 1004067-87.2022.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação
para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1004110-53.2024.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.M.
- V.O.B. - As respostas da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD foram disponibilizadas no processo. Prazo para manifestações: 5
dias. - ADV: PRISCILA TEREZA REMIDIO SANTOS (OAB 470077/SP), PRISCILA TEREZA REMIDIO SANTOS (OAB 470077/
SP)
Processo 1004110-53.2024.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.M.
- V.O.B. - Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos. Os autos aguardarão na fila de decurso de prazo, por 10
(dez) dias, para eventual manifestação. - ADV: PRISCILA TEREZA REMIDIO SANTOS (OAB 470077/SP), PRISCILA TEREZA
REMIDIO SANTOS (OAB 470077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos
os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo
necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. upando trabalho do
cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação
poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica
desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala
virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por
prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a).
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou
escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando
com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela
sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da
Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos,
com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 23 de fevereiro de 2024, página 32, salvo no caso do beneficiário da
gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação
que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade,
conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização
da audiência. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no
curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência
agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação;
manifestação sobre a contestação, “embargos de declaração” etc). Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/
SP)
Processo 1003227-72.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Getúlia Ferreira da Mota - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva
comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da
Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao
juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa
judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza
tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a
parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais
documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas
as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre
outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o
autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento
da distribuição, 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10% ou,
sendo pedido de adjudicação, inventário, arrolamento, divórcio, e outras que haja partilha de bens ou direitos, observar o valor
do monte-mor - Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00
até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000
UFESPs, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs), e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$
32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição”8431
-Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB
263132/SP)
Processo 1003504-59.2023.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabio da Silva Felix - Associação
Tarumã - - Cleber Henriques Ouriques Baceti e outro - Vistos. Defiro ao i. Perito o prazo de 30 dias para conclusão do laudo
pericial. Intime-se o perito, via email. Intime-se. - ADV: WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), ANTÔNIA
JÉSSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP), ANTÔNIA JÉSSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP), MARCOS
CARDOSO ALVES GALLEGO (OAB 405500/SP), MARCOS CARDOSO ALVES GALLEGO (OAB 405500/SP), ELISÂNGELA DE
MORAIS OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 315868/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP)
Processo 1004025-72.2021.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilson
Martins da Silva - Vistos. Tendo em vista que o valor apreendido pelo sistema SisbaJud sequer é suficiente para satisfação das
custas processuais, determino o respectivo desbloqueio do numerário (art. 836 do CPC). Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, encaminhem-se os autos ao Arquivo. Intime-se. - ADV: VALÉRIA
BARBOSA PACHECO (OAB 378920/SP)
Processo 1004067-87.2022.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação
para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1004110-53.2024.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.M.
- V.O.B. - As respostas da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD foram disponibilizadas no processo. Prazo para manifestações: 5
dias. - ADV: PRISCILA TEREZA REMIDIO SANTOS (OAB 470077/SP), PRISCILA TEREZA REMIDIO SANTOS (OAB 470077/
SP)
Processo 1004110-53.2024.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.M.
- V.O.B. - Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos. Os autos aguardarão na fila de decurso de prazo, por 10
(dez) dias, para eventual manifestação. - ADV: PRISCILA TEREZA REMIDIO SANTOS (OAB 470077/SP), PRISCILA TEREZA
REMIDIO SANTOS (OAB 470077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º