Processo ativo

o recolhimento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

1045936-91.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das custas iniciais, em 15 dia *** o recolhimento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: que o rep *** que o representa,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1045936-91.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Editora
Universus Ltda - 1. Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, comprove também o recolhimento da taxa postal para citação. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. 2. APÓS,
cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). - ADV: KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 1045951-60.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da(s) guia(s) DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ).
Consultando o CNPJ da empresa coexecutada no site da Receita Federal nesta data, verifica-se que está BAIXADA por Extinção
Por Encerramento Liquidação Voluntária, desde 09/08/2024. Assim, em relação a ela, regularize o exequente o polo passivo.
Diante da divergência entre o endereço cadastrado e o informado na petição inicial quanto ao codevedor Fagner, esclareça o
exequente. Prazo: 15 dias, nos termos e sob as penas dos artigos 319, II, e 321 do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar
a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos. Após, conclusos para efetivo recebimento da petição inicial. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1045980-13.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Edifício Mirante Aquamarine -
Em um primeiro momento, esclareço que a inicial não se encontra em termos para ser recebida uma vez que deve ser retificado
o valor da causa, devendo ser somado o valor da cobrança e o valor dos danos morais pleiteados. Assim, emende o autor a
inicial, alterando o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC, para que passe a constar o valor de R$108.447,07,
bem como recolha o complemento das custas iniciais (R$149,89), no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da decisão
abaixo e extinção do processo ou cancelamento da distribuição, dependendo do caso. No mais, passo a apreciar o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela em razão de sua urgência e da proximidade do recesso forense. Trata-se de pedido de
antecipação dos efeitos da tutela tendente a obter provimento de urgência no sentido de impedir que a ré remeta o nome do
autor para os cadastros de inadimplentes, e, também, para suspender a cobrança da multa pela rescisão do contrato celebrado
entre as partes, no valor de R$98.447,07. No momento, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela final, uma vez que
estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo. Portanto, diante do exposto, DEFIRO o pedido para que a ré não remeta o nome do autor,
acima qualificado, para os cadastros de inadimplentes referente à cobrança da multa pela rescisão contratual, no valor de
R$98.447,07, vencida em 11/12/2024, ou, no caso de já tê-lo remetido, para que o retire, no prazo de 48 horas do do protocolo
deste ofício, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por dia de atraso até o limite de R$30.000,00, o que é razoável, nos termos
do art. 537 do CPC. Deverá a ré também suspender a realização de cobranças a respeito da multa pela rescisão contratual,
no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$1.000,00, por cada cobrança realizada. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento fica a cargo do autor, que deverá comprovar o protocolo, no prazo de 10 dias. -
ADV: DANILO BARREZI DE PAULA (OAB 371318/SP)
Processo 1045994-94.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado
Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado -
Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da(s) guia(s) DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ).
Não se trata de hipótese prevista pelo artigo 189 do CPC. Indefiro, portanto, o segredo de Justiça. Em 15 dias, comprove a
parte autora o recolhimento das despesas com diligência de Oficiais de Justiça. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV:
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1046021-77.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Plano Iguaçu
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Esclareça o exequente o motivo da distribuição neste Foro Regional, uma vez que as
partes não possuem domicílio em área de competência deste juízo. Prazo: 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM
SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 1046034-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Regional de
Ensino e Saúde Ltda - Carla Rayane de Lima Pessoa - DEFIRO a gratuidade da Justiça. ANOTE-SE. RETIFIQUE-SE o cadastro
do feito no sistema. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO. RETIFIQUEM-SE, ainda, as nomenclaturas das partes (Embargante/
Embargado). APENSEM-SE estes aos autos da Execução e CERTIFIQUE-SE o recebimento destes nos autos principais sem
a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem
atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito,
além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além
daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de
se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo
a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Fica o embargado intimado, na pessoa do advogado que o representa,
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: MARCO ANTONIO
MAKUCH (OAB 446198/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP)
Processo 1046036-46.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ef Engenharia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:09
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