Processo ativo

o recolhimento das custas necessárias. - ADV: GUSTAVO

1067852-64.2013.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das custas n *** o recolhimento das custas necessárias. - ADV: GUSTAVO
Nome: do espólio (que não mais existe) ou par *** do espólio (que não mais existe) ou para representar os interesses da família
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
naqueles autos, da qual o exequente tinha ciência, pois juntou o extrato integral daquele processo às fls. 54/58. De fato, é bem
verdade que com o encerramento do inventário, através da homologação da partilha por sentença judicial transitada em julgado
(ou seja, da qual não cabe mais recurso), o espólio formado deixa de existir, de modo que a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ir desse momento o inventariante
nomeado não tem mais poderes para agir em nome do espólio (que não mais existe) ou para representar os interesses da família
em juízo, passando a legitimidade sobre os bens a recair sobre cada um dos herdeiros. No entanto, há certa peculiaridade no
caso em tela pois, como manifestado pela exequente (fl. 181/182), não houve registro do contrato de compra e venda e o que se
requereu foi a penhora de direitos. E é certo que o condomínio também não pode ficar ao léu no tocante às cotas condominiais de
falecido proprietário. Assim, a fim de apurar a legitimidade passiva do espólio, é necessária dilação probatória ante a incerteza
dos fatos, pelo que concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o polo passivo junte documentos complementares (inclusive
o formal de partilha) de modo a aferir quem é (ou deveria ser) o titular do imóvel atualmente para fins de cobrança das cotas
e se houve a regularização de tal cadastro junto à administração predial. Antecipo que a inércia ensejará a presunção de que
não houve regularização cadastral do imóvel e que o espólio é, por conseguinte, legítimo para figurar no polo passivo. 2. Após,
voltem conclusos para apreciação conjunta com o laudo pericial de fls. 237/275. Para celeridade na apreciação dos pedidos por
parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ISRAEL MARCOS ROSA (OAB 104778/SP)
Processo 1067852-64.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - ROSANGELA GIANNICO
BARALDI - - HÉLIO AUGUSTO BARALDI - RENISE GIANNICO MORI - - ROSELI GIANNICO MOUTH e outros - Katia Costa
e outros - CERTIDÃO emitida, assinada e liberada nos autos digitais, ao interessado. - ADV: MARIANA DE JESUS SILVA
(OAB 441276/SP), ADILSON FRANCO MOREIRA (OAB 127941/SP), AQUILES FANTINATI (OAB 380782/SP), LARISSA KÁTIA
FONTOLAN (OAB 217307/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), ROSA MARIA BADIN DE
ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), ADILSON FRANCO MOREIRA (OAB 127941/SP)
Processo 1069415-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Simone Carvalho - Tam Linhas Aéreas
S.a - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença
na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015,
pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de
sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: HECTOR BERTI (OAB
374970/SP), FABIO RIVELLI (OAB 1119/AM)
Processo 1070873-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Medcel Editora e Eventos
Ltda - Vistos. Fls. 97/100: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/
executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s) (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SERASAJUD). Intime-se. - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1071055-48.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - D.S. - U.P.S.C.T.M. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do (i) crédito quirografário no valor de R$
14.183.303,48, atualizado até 21/08/2023; e (i) crédito subquirografário no valor de R$ 283.666,07, ambos atualizados até
21/08/2023 e apurados em favor do habilitante, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data
da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua
aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-
se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se - ADV: EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB
1488/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1079624-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Solis Warehouse
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios. - Sm Combustíveis Guararapes Ltda. e outros - Vistos. Em vista do certificado,
suspendo o andamento desta execução. Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução. Intime-se. - ADV: EVERALDO
SEGURA (OAB 184343/SP), EVERALDO SEGURA (OAB 184343/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP),
EVERALDO SEGURA (OAB 184343/SP)
Processo 1081734-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO SICOOB COOPMIL - Espólio - Eduardo Márcio dos Santos e outro - Vistos. Expeça-se M.L.E. em favor da parte
exequente, conforme Formulários de fls. 305/306. Ciência à exequente dos novos depósitos efetuados (1ª e 2ª parcelas),
ficando autorizada a expedição de novo MLE, mediante juntada de Formulário. Aguarde-se os futuros depósitos (parcelas 3 a 6).
Intime-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), NIDIA REGIS (OAB 415899/SP)
Processo 1092481-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Para a expedição das cartas de citação, providencie o autor o recolhimento das custas necessárias. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1096094-86.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Jin Xiaoyan - Camminus
Distribuidora, Importação e Exportação Ltda e outro - Vistos. Fls. 93/98: A intimação do bloqueio de valores ainda não ocorreu;
indefiro, por ora, o levantamento de valores a fim de evitar futura arguição de nulidade. Primeiramente, tendo em vista o que dispõe
o Art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta, uma vez que não têm
procurador constituído nos autos, acerca da penhora realizada. Viabilize o exequente a intimação da parte adversa comprovando
o recolhimento da despesa prevista para expedição de Carta AR unipaginada (código 120-1) por réu, conforme instruções
no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes
Para apreciação do pleito retro em relação a pesquisa solicitada pelo sistema Sisbajud (valor remanescente), no prazo de
10 dias, apresente o exequente: (i) comprovante do recolhimento do complemento das custas previstas no Provimento CSM
nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1. (ii) bem como, planilha atualizada do
débito em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP), ANDREA BEZERRA GARCIA (OAB 295221/SP), CELIO VIEIRA TICIANELLI (OAB 262345/SP)
Processo 1097726-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izac Sebastião Kuhl
Bastos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando o alegado na contestação (fls. 78/79), esclareça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:52
Reportar