Processo ativo

o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE

0166760-75.1996.8.26.0002
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Identificação
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das custas necessárias, no prazo d *** o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE
Nome: da falecida. Servirá o presente como ofício, providencia *** da falecida. Servirá o presente como ofício, providenciando os interessados o encaminhamento, comprovando-se nos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos os v. acórdãos relativos
ao julgamento da Ação de Investigação de Paternidade sob nº 0166760-75.1996.8.26.0002 nas Instâncias Superiores e certidão
de trânsito em julgado. Registro que consta às fls. 41/46 a sentença que julgou a Ação de Investigação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Paternidade proposta
pelo pai da autora e às fls. 72/78 o v. acórdão relativo ao julgamento em Segunda Instância, que deu provimento ao recurso de
apelação e julgou improcedente a Ação de Investigação de Paternidade, havendo notícia de interposição de Recursos Especial
e Extraordinário (fl. 04, último parágrafo), sem informações sobre os respectivos julgamentos. Int. - ADV: THAIS CRISTINA
WELPROLTS (OAB 41686/SC), MARCOS ANTONIO FERREIRA (OAB 38459/SC)
Processo 1063191-22.2025.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael Carone - Vistos, Fls. 62/68:
Oficie-se à Universidade de São Paulo (Recursos Humanos) para que informe se há valores/verbas rescisórias a serem recebidos
em nome da falecida. Servirá o presente como ofício, providenciando os interessados o encaminhamento, comprovando-se nos
autos. No mais, promova a Serventia a pesquisa deferida (fls. 57/58), dando-se ciência. Int. - ADV: RAFAEL CARONE (OAB
171955/SP)
Processo 1063197-29.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.G.A. - - W.T.A. - Face ao exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas,
despesas processuais e verba honorária pelos interessados, diante do pedido consensual. Considerando que o caráter do
acordo é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Esta sentença servirá
como mandado de averbação, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Campinas - 1º Subdistrito -,
Estado de São Paulo, à margem do assento de casamento dos requerentes, sob matrícula nº 116459 01 55 2001 00202 121
0032721 66, voltando a mulher a assinar seu nome de solteira, ou seja, W. G. Trânsito em julgado nesta data. Oficie-se à
empregadora do divorciando, nos termos pleiteados à fl. 07, item 5, para implementação dos descontos em folha de pagamento,
a título de alimentos, anotado o prazo estipulado. O encaminhamento do ofício caberá ao divorciando/alimentante. Expeça-se
Formal de Partilha Eletrônico, nos termos do Provimento CG 14/2020. Eventuais certidões faltantes deverão ser apresentadas
no momento do registro. Faculto aos interessados a utilização do disposto no Capitulo XIV, Tomo II, Seção XII, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CGJ nº 31/2013), dirigindo-se ao ofício competente para expedição do
Formal físico no foro extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: VANESSA
DOS SANTOS MIRANDA (OAB 243627/SP), VANESSA DOS SANTOS MIRANDA (OAB 243627/SP)
Processo 1065931-50.2025.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - F.P.B. - Vistos, Preliminarmente,
juntem-se a certidão de óbito do requerido e a certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento. Informe, ainda, se o falecido vivia em união estável com Bruna Ferreira Soares, aditando-se a inicial,
se o caso. Oportunamente, será apreciado o pedido de gratuidade, medida excepcional, em razão do objeto da ação (partilha de
bens). Int. - ADV: RICARDO MOLINARI (OAB 300167/SP)
Processo 1065938-13.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Rinaldo - Vistos, Fl. 104: na tentativa de
localização da legatária Ilda e do herdeiro Albino, requisitem-se os informes junto aos sistemas Sisbajud, Infojud, Infoseg e Siel,
providenciando o autor o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE
OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1066009-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- R.A.H. - - R.G.H. - - F.G.H. - - E.G.H. - Vistos, Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 238, aguarde-se, por 60 (sessenta)
dias, a concretização do negócio, bem como a comprovação nos autos. Int. - ADV: DANIEL ALT SILVA DA SILVA (OAB 80513/
RS), DANIEL ALT SILVA DA SILVA (OAB 80513/RS), DANIEL ALT SILVA DA SILVA (OAB 80513/RS), DANIEL ALT SILVA DA
SILVA (OAB 80513/RS), MARIA ALEJANDRA VIVANCO GONÇALVES (OAB 135653/RS)
Processo 1066057-03.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Denise Freitas Carvalho - - Reinaldo da Silva - Vistos. 1. Junte o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Certidão do
Colégio Notarial do Brasil em nome da falecida; 2. Apresentado o testamento, dispensando a lavratura do termo. 3. Cumprido o
despacho integralmente, ao Ministério Público. Int. - ADV: VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP), VALMIR TRIVELATO (OAB
133669/SP)
Processo 1066517-87.2025.8.26.0100 - Inventário - Dissolução - C.M.G.S. - Vistos, Preliminarmente, comprove-se o último
endereço do falecido, bem como junte-se certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie-se também o recolhimento da taxa postal para citação da viúva Cleide Margarida Gizzi dos Santos. Int. - ADV:
SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP)
Processo 1066520-42.2025.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Sandra Aparecida Dias Gomes - Vistos, 1. Nomeio para
o cargo de inventariante a requerente SANDRA APARECIDA DIAS GOMES, portadora do RG nº 4.587.007 SSP/SP e inscrita
no CPF/MF sob o nº 011.728.498-03, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a investidura. 2. Em 20 (vinte) dias,
providencie a inventariante a apresentação das primeiras declarações (art. 620 do CPC), com a documentação pertinente
(documentos pessoais e dos bens e certidões negativas fiscais relativas aos imóveis e ao imposto de renda), bem como certidão
expedida pelo Colégio Notarial do Brasil e certidão negativa de débitos fiscais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, em
nome da falecida. 3. Junte-se a certidão de óbito de Luiz José (esposo). 4. Esta decisão servirá como certidão de inventariante.
Int. - ADV: ELTON ALEGRES COSTA (OAB 239785/SP)
Processo 1071956-16.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Henrique Silva - Vistos,
Julgo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o presente alvará dos bens deixados por falecimento de EDSON
DA SILVA. Em consequência, defiro o pedido de fls. 01/06, aditado às fls. 513/514, diante dos documentos juntados e da
isenção do recolhimento dos tributos, tendo em vista tratar-se de levantamento de quantia relativa ao saldo depositado em
instituição financeira e benefício previdenciário, conforme disposto no artigo 6º da Lei 10.992 de 21/12/2001. Transitada esta
em julgado, apresentem os interessados o Formulário MLE, devidamente preenchido, bem como alvará para levantamento
de saldo residual junto ao INSS, observadas as cautelas de praxe, partilhando-se o produto diretamente entre os herdeiros.
P.R.I., arquivando-se,oportunamente, observando-se as baixas necessárias junto ao sistema SAJ. - ADV: MARCO AURELIO
FERNANDES GALDUROZ FILHO (OAB 304766/SP)
Processo 1074746-44.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.M.M. - L.M.M. - Vistos, Fica a
recorrida intimada a, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso de apelação interposto (fls. 1076/1084). Oportunamente,
remetam-se os autos à E. Superior Instância, Seção de Direito Privado I, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo,
anotado que o membro do Ministério Público que atua em Primeira Instância não se manifesta em sede de apelação. Int. - ADV:
ADRIANA PADUA BORGHI (OAB 249824/SP), LETÍCIA KAYÔ BEZERRA (OAB 482522/SP), HELLEN TOMÉ ALEXANDRE (OAB
475542/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), CARLOS EDUARDO
DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP)
Processo 1079918-90.2024.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Dissolução - Maria José Fernandes Bessegatto - Marcelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:15
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