Processo ativo
o recolhimento das custas para as cartas
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Identificação
Nº Processo: 1021977-91.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das c *** o recolhimento das custas para as cartas
Nome: de terceiro estranho ao processo ex *** de terceiro estranho ao processo executivo. Esclareça a parte credora,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1021977-91.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista - Região Administrativa Leste - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1022100-89.2024.8.26.0001 - Busca e Apre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Providencie o autor o recolhimento das custas para as cartas
requeridas, observando-se o Provimento CSM nº 2.739/24, que alterou o valor para R$ 32,75. Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Cód. 120-1). Prazo 5 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1022307-25.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 4.100,00, a
ser atualizada pelos critérios da Tabela de Cálculos do TJSP, desde a data da transferência até a entrada em vigor da Lei
14.905/2024, quando deverá ser observado o IPCA, acrescida de juros de mora, pela taxa legal, a partir da citação. Condeno
o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% da condenação
corrigida, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade ora concedida em razão dos documentos juntados
com a defesa. Julgo extinta a fase conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do CPC. PRIC. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1022458-54.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Adilson Faustino - Atente o autor para seus deveres de cooperação e boa-fé. A repetição de documentos que já foram rejeitados
anteriormente (fls. 10, 66 e 68) não colabora em nada com a celeridade e efetividade dos atos processuais. O autor não
comprovou seu endereço, e presumir-se-á que é o informado na inicial, para efeito do envio de intimações, doravante. No mais,
tem-se que a gratuidade da Justiça já foi indeferida (fl. 42) e os documentos apresentados a fls. 49/65 não correspondem àquilo
que há muito fora determinado (fl. 34, item 4). Assim, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
CPC. Em 15 dias, comprove o autor o recolhimento da taxa de cancelamento. Na inércia, intime-se-o por carta, no endereço
informado na petição inicial, para suprir a falta. - ADV: JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP)
Processo 1022494-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilson Rosa - Atlântico
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - A inscrição na dívida ativa em decorrência do inadimplemento
de custas recolhidas nas guias do FEDTJ e GRD está suspensa por força dos itens 1 e 1.3 do Comunicado Conjunto nº
486/2024. Assim, aguarde-se por 30 dias, regulamentação pela E. Corte. Decorrido o prazo, cancele-se a distribuição. - ADV:
GETÚLIO SANTOS MOREIRA (OAB 448551/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1022783-29.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Sidinei Xavier dos Santos Transportes - Informem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as especificamente, sem fórmulas vazias e genéricas, sob pena de indeferimento no prazo de 15 dias. Sem prejuízo,
esclareçam as partes se têm oposição à realização da audiência telepresencial, em caso de necessidade de eventual prova
oral. Caso não tenham oposição, poderá ser marcada audiência telepresencial. E, por isso, não poderá mais ser modificada a
sua forma, salvo se apresentada justa justificativa. - ADV: RENAN MATSUKAVA VIEIRA (OAB 372393/SP), JOCIMAR ESTALK
(OAB 247302/SP)
Processo 1022783-34.2021.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fica o autor intimado
a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem. Prazo 05 dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1023269-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Stoco -
Consorcio Transnoroeste - - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - - Norte Buss Transportes S/A - Defiro a denunciação
à lide pleiteada pela corré Nortebus (pág. 303). Proceda-se ao devido cadastro da denunciada. Anote-se. Cite-se a denunciada
para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 dias, devendo a denunciante apresentar a devida qualificação, bem como recolher
as respectivas custas para citação, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista as demais partes pelo mesmo prazo. Por fim,
conclusos. - ADV: BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS FILHO (OAB 310108/
SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), VANDER MARCIA AMARAL CHAVES (OAB 215672/SP), MIRIAM MIDORI
NAKA (OAB 176428/SP)
Processo 1024164-19.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nicoletti Indústria Têxtil S/A
- Providencie a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento da taxa postal destinada ao ato de citação. - ADV: JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1024378-68.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Conforme a certidão de matrícula juntada
(fls. 186/189), a propriedade está registrada em nome de terceiro estranho ao processo executivo. Esclareça a parte credora,
em 15 dias. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1024405-95.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPEEDY CRED FOMENTO MERCANTIL
LTDA - As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se
em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 1024487-14.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I - Recolha a parte autora, em 5 dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1024492-02.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaelson
Barros de Santana - Evoy Administradora de Consorcio Ltda - Fls. 178/179 e 180/185: mantenho a sentença proferida por seus
próprios fundamentos. O que as partes querem é a reforma da sentença, com a rediscussão de matéria já decidida, o que não
se pode admitir em sede de Embargos de Declaração, que servem para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir
omissão; corrigir erro material”, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Não é o caso. NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração.
Aguarde-se a eventual interposição de recursos voluntários. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG), MARIA LAURA
FERREIRA ROSSI (OAB 176970/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1024524-07.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Bricor Ltda. - Considerando a manifestação de fls. 65, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença -
Liquidação/Cumprimento/Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois não
houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor nos termos do Comunicado Conjunto
nº 951/2023. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: CARLA
LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1024693-62.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Embracon Administradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1021977-91.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista - Região Administrativa Leste - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1022100-89.2024.8.26.0001 - Busca e Apre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Providencie o autor o recolhimento das custas para as cartas
requeridas, observando-se o Provimento CSM nº 2.739/24, que alterou o valor para R$ 32,75. Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Cód. 120-1). Prazo 5 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1022307-25.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 4.100,00, a
ser atualizada pelos critérios da Tabela de Cálculos do TJSP, desde a data da transferência até a entrada em vigor da Lei
14.905/2024, quando deverá ser observado o IPCA, acrescida de juros de mora, pela taxa legal, a partir da citação. Condeno
o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% da condenação
corrigida, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade ora concedida em razão dos documentos juntados
com a defesa. Julgo extinta a fase conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do CPC. PRIC. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1022458-54.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Adilson Faustino - Atente o autor para seus deveres de cooperação e boa-fé. A repetição de documentos que já foram rejeitados
anteriormente (fls. 10, 66 e 68) não colabora em nada com a celeridade e efetividade dos atos processuais. O autor não
comprovou seu endereço, e presumir-se-á que é o informado na inicial, para efeito do envio de intimações, doravante. No mais,
tem-se que a gratuidade da Justiça já foi indeferida (fl. 42) e os documentos apresentados a fls. 49/65 não correspondem àquilo
que há muito fora determinado (fl. 34, item 4). Assim, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
CPC. Em 15 dias, comprove o autor o recolhimento da taxa de cancelamento. Na inércia, intime-se-o por carta, no endereço
informado na petição inicial, para suprir a falta. - ADV: JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP)
Processo 1022494-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilson Rosa - Atlântico
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - A inscrição na dívida ativa em decorrência do inadimplemento
de custas recolhidas nas guias do FEDTJ e GRD está suspensa por força dos itens 1 e 1.3 do Comunicado Conjunto nº
486/2024. Assim, aguarde-se por 30 dias, regulamentação pela E. Corte. Decorrido o prazo, cancele-se a distribuição. - ADV:
GETÚLIO SANTOS MOREIRA (OAB 448551/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1022783-29.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Sidinei Xavier dos Santos Transportes - Informem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as especificamente, sem fórmulas vazias e genéricas, sob pena de indeferimento no prazo de 15 dias. Sem prejuízo,
esclareçam as partes se têm oposição à realização da audiência telepresencial, em caso de necessidade de eventual prova
oral. Caso não tenham oposição, poderá ser marcada audiência telepresencial. E, por isso, não poderá mais ser modificada a
sua forma, salvo se apresentada justa justificativa. - ADV: RENAN MATSUKAVA VIEIRA (OAB 372393/SP), JOCIMAR ESTALK
(OAB 247302/SP)
Processo 1022783-34.2021.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fica o autor intimado
a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem. Prazo 05 dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1023269-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Stoco -
Consorcio Transnoroeste - - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - - Norte Buss Transportes S/A - Defiro a denunciação
à lide pleiteada pela corré Nortebus (pág. 303). Proceda-se ao devido cadastro da denunciada. Anote-se. Cite-se a denunciada
para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 dias, devendo a denunciante apresentar a devida qualificação, bem como recolher
as respectivas custas para citação, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista as demais partes pelo mesmo prazo. Por fim,
conclusos. - ADV: BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS FILHO (OAB 310108/
SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), VANDER MARCIA AMARAL CHAVES (OAB 215672/SP), MIRIAM MIDORI
NAKA (OAB 176428/SP)
Processo 1024164-19.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nicoletti Indústria Têxtil S/A
- Providencie a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento da taxa postal destinada ao ato de citação. - ADV: JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1024378-68.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Conforme a certidão de matrícula juntada
(fls. 186/189), a propriedade está registrada em nome de terceiro estranho ao processo executivo. Esclareça a parte credora,
em 15 dias. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1024405-95.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPEEDY CRED FOMENTO MERCANTIL
LTDA - As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se
em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 1024487-14.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I - Recolha a parte autora, em 5 dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1024492-02.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaelson
Barros de Santana - Evoy Administradora de Consorcio Ltda - Fls. 178/179 e 180/185: mantenho a sentença proferida por seus
próprios fundamentos. O que as partes querem é a reforma da sentença, com a rediscussão de matéria já decidida, o que não
se pode admitir em sede de Embargos de Declaração, que servem para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir
omissão; corrigir erro material”, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Não é o caso. NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração.
Aguarde-se a eventual interposição de recursos voluntários. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG), MARIA LAURA
FERREIRA ROSSI (OAB 176970/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1024524-07.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Bricor Ltda. - Considerando a manifestação de fls. 65, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença -
Liquidação/Cumprimento/Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois não
houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor nos termos do Comunicado Conjunto
nº 951/2023. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: CARLA
LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1024693-62.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Embracon Administradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º