Processo ativo

o recolhimento das custas para citação, no prazo de 15 dias.

1056170-72.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das custas para *** o recolhimento das custas para citação, no prazo de 15 dias.
Nome: de quem ajuizada a ação tivesse ciê *** de quem ajuizada a ação tivesse ciência da propositura do feito, deixo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP)
Processo 1056170-72.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Fls.
42/46: Diante da comprovação do cancelamento da pessoa jurídica ré, defiro o pedido de redirecionamente da ação ao sócio,
nos termos do art. 110, do CPC, por analogia. Assim, regularize o cartór ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io o sistema informatizado, para que conste no polo
passivo apenas a pessoa do sócio indicado. Comprove o autor o recolhimento das custas para citação, no prazo de 15 dias.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra a obrigação contraída, devendo
arcar com o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, podendo também, conforme art. 702
do mesmo dispositivo legal, opor embargos à ação monitória, nos mesmos autos, independentemente de prévia segurança do
Juízo, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da
Parte Especial, do CPC. Consigne-se que, caso a parte ré cumpra o mandado no prazo estabelecido, será isenta do pagamento
de custas processuais (art. 701, § 1º, Código de Processo Civil). Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1056606-65.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Noel João Bezerra Júnior - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP)
Processo 1056877-74.2023.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Frama Confecções Ltda - Me - Nos termos da Ordem de
Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização
das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: VICTOR PENIDO MACHADO (OAB 116442/MG)
Processo 1057153-71.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Osmari Magalhães
Hunzicker - Vistos. Recebo a emenda, retificando a Serventia o valor da causa. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para
manifestar em prosseguimento, promovendo a citação da parte executada, haja vista a tentativa infrutífera de fl. 83. Prazo 15
dias. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA AMORIM (OAB 219055/SP), BRENDON AMORIM BATISTA (OAB 472180/SP)
Processo 1057804-06.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Wiliam Gledson Macedo - Vistos. Tendo-
se em vista a ausência de regularização da representação processual da parte autora, que intimada por duas vezes a fazê-lo
não trouxe aos autos procuração e documentos determinados pela decisão originalmente proferida às fls. 54 nem compareceu
em cartório para cumprimento na forma facultada pela decisão de fls. 60/61, impõe-se a extinção do feito, pela ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Ante a peculiaridade do caso, nem
sequer havendo demonstração de que a parte em nome de quem ajuizada a ação tivesse ciência da propositura do feito, deixo
de imputar-lhe os ônus da sucumbência. P.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e
comunicações de praxe. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1059132-39.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Paulo Cesar Mendes da Silva - Nos termos da Ordem de Serviço de
nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar
de 20 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB
126767/RS), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1059621-08.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Leandro de Sousa -
Gestauto Brasil - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios em favor do réu, arbitrados, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil,
em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 98, par. 3o. do CPC. P.I. Ribeirão Preto, 28 de abril de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: GABRIELA DUARTE PEREZ SANT’ANA LEMOS (OAB 409771/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 1059650-58.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal
do Ipês - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou
embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1059667-94.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - DILIGÊNCIA: Guia nº 156180 - R$ 212,16 Vistos. Por não vislumbrar a ocorrência de
nenhuma hipótese prevista no artigo 189, do Código de Processo Civil e, não ocorrendo, no caso dos autos, a necessidade de
defesa da intimidade, por força do princípio da publicidade, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. Comprovada
que está a mora, nos termos do §2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do
veículo descrito na petição inicial, com fundamento no art. 3º e parágrafos, do mesmo diploma legal, e alterações trazidas pelo
artigo 101, da Lei nº 13.043/14. Havendo requerimento do autor e recolhidas as custas devidas, fica autorizada a inserção da
restrição na base de dados do Renavam (RENAJUD), nos termos da atual redação do §9º, do art. 3º, do DL 911/69. Executada a
liminar, cite-se a parte ré para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo
apresentado pela autora, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de 15
(quinze) dias, tudo na forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dos artigos 56, da Lei
nº 10.931/04, e 101, da Lei 13043/14. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o
caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da
propriedade fiduciária. (§ 1º). Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e
acompanhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. ADVERTÊNCIAS: 1-
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). 2- Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Fica consignado que, se
couber ordem de arrombamento e reforço policial, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder nos termos do art. 1079 (Capítulo VII,
Seção III) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que segue abaixo transcrito: “Art. 1.079. Se couber ordem
de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em
modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e
cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos.” NOTA: O(A) Oficial(a) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:10
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