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o recolhimento das custas remanescentes, se houver. Recolhida a diligência do oficial de justiça ou taxa postal, determino
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Identificação
Nº Processo: 1023632-61.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das custas remanescentes, se houver. Recolhida *** o recolhimento das custas remanescentes, se houver. Recolhida a diligência do oficial de justiça ou taxa postal, determino
Advogados e OAB
Advogado: em 10% sobre o valo *** em 10% sobre o valor em execução (CPC,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1023632-61.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s)
nos sistemas judiciais. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1026270-04.2024.8.26.0002 - Execução de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Título Extrajudicial - Seguro - HDI Global Seguros S.A. - Recolha o
exequente taxas para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: R$ 37,02 por
pesquisa ou CPF/CNPJ a ser pesquisado; ou R$ 111,06 por CPF/CNPJ, no caso de solicitação de ordem de bloqueio reiterada.
- ADV: PALOMA MORAIS COSTA (OAB 27125/PB), DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO (OAB 231741/SP)
Processo 1027317-81.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Considerando que, in casu, que a requerida não foi formalmente citada, uma vez que não lhe foi
entregue a contrafé e que a cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, por medida de economia processual,
revela-se viável a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, com amparo no artigo 329, I, do
Código de Processo Civil. Proceda-se às anotações necessárias e, após, anotado o novo valor atribuído à causa, promova o
autor o recolhimento das custas remanescentes, se houver. Recolhida a diligência do oficial de justiça ou taxa postal, determino
a expedição da carta citatória/mandado ou carta precatória, se o caso, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos
eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser
certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo
Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, nos termos do artigo 835, I, c/c artigo 845 do Código de Processo Civil, defiro
a tentativa de penhora na forma pleiteada, desde que fornecida a taxa necessária. É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 916). Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e
comprovada necessidade. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1031308-94.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eurico
Santana dos Santos - - Valdireni Silva dos Reis Santana - Vistos. Devidamente intimada, a parte deixou de recolher as custas
finais. Assim, providencie a z. Serventia a inscrição do débito na dívida ativa. Após, ao arquivo. Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI
DA SILVA (OAB 300537/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1031590-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Anizio Duarte - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: JESSICA AUXILIADORA DE SOUZA (OAB 479624/
SP)
Processo 1031674-02.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1031740-50.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Original S..a. - Manifeste-se,
a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP)
Processo 1038192-76.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1042176-05.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Ensino Médio
Pinheiro S/s Ltda - Sandra Maria da Silva - Vistos. Por ora, aguarde-se resposta ao ofício encaminhado ao Detran. Intime-se. -
ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP)
Processo 1054172-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. -
M. C. Braz - Revenda de Gas Glp Ltda - Me e outro - Vistos. Considerando que: 1) O acórdão de fls. 349/352 reconheceu que
houve cumprimento das condições propostas pelo exequente e determinou o prosseguimento, com o cumprimento do acordo
pelo executado (fls. 349/352); 2) Foi deferido parcialmente o efeito suspensivo pretendido, apenas para obstar levantamento dos
valores discutidos até julgamento do recurso de Agravo (fls. 339); 3) Que os valores referentes à entrada foram depositados em
conta judicial (fls. 276/277); 4) Que as parcelas seriam depositadas todo dia 10, a partir de 10/10/2024, contudo o executado
não comprovou nos autos o pagamento de nenhuma delas; 5) O requerimento do exequente de fls. 377/382; Determino ao
executado o pagamento da parcela atual e do total das parcelas vencidas, correspondentes ao montante de R$ 91.729,40 (item
ii de fls. 381) no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com o levantamento do valor bloqueado
via sisbajud (R$ 22.218,44), tendo em vista que o efeito suspensivo concedido ao acórdão (item 2 acima) não teve o condão de
obstar o depósito das parcelas do acordo, mas, tão somente o levantamento dos valores depositados. Sem prejuízo, defiro, de
imediato, o levantamento em favor do exequente dos valores indicados no item 3 acima. Intime-se. - ADV: CARLOS ROMMEL
ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP), ALINE DIAS DE OLIVEIRA (OAB 374013/SP)
Processo 1066249-07.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos.
Observando-se que houve a conversão do feito em execução de título extrajudicial, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito para citação do executado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1068532-42.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Instrutora
da Juventude Feminina - Juliana Salazar Perrone Nassib e outro - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s)
realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP), GUSTAVO MARINHO DE
CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 1071125-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - S.B.S.C.I. - Manifeste-se a
parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1073710-98.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson da Silva Nardis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1023632-61.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s)
nos sistemas judiciais. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1026270-04.2024.8.26.0002 - Execução de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Título Extrajudicial - Seguro - HDI Global Seguros S.A. - Recolha o
exequente taxas para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: R$ 37,02 por
pesquisa ou CPF/CNPJ a ser pesquisado; ou R$ 111,06 por CPF/CNPJ, no caso de solicitação de ordem de bloqueio reiterada.
- ADV: PALOMA MORAIS COSTA (OAB 27125/PB), DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO (OAB 231741/SP)
Processo 1027317-81.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Considerando que, in casu, que a requerida não foi formalmente citada, uma vez que não lhe foi
entregue a contrafé e que a cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, por medida de economia processual,
revela-se viável a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, com amparo no artigo 329, I, do
Código de Processo Civil. Proceda-se às anotações necessárias e, após, anotado o novo valor atribuído à causa, promova o
autor o recolhimento das custas remanescentes, se houver. Recolhida a diligência do oficial de justiça ou taxa postal, determino
a expedição da carta citatória/mandado ou carta precatória, se o caso, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos
eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser
certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo
Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, nos termos do artigo 835, I, c/c artigo 845 do Código de Processo Civil, defiro
a tentativa de penhora na forma pleiteada, desde que fornecida a taxa necessária. É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 916). Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e
comprovada necessidade. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1031308-94.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eurico
Santana dos Santos - - Valdireni Silva dos Reis Santana - Vistos. Devidamente intimada, a parte deixou de recolher as custas
finais. Assim, providencie a z. Serventia a inscrição do débito na dívida ativa. Após, ao arquivo. Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI
DA SILVA (OAB 300537/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1031590-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Anizio Duarte - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: JESSICA AUXILIADORA DE SOUZA (OAB 479624/
SP)
Processo 1031674-02.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1031740-50.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Original S..a. - Manifeste-se,
a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP)
Processo 1038192-76.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1042176-05.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Ensino Médio
Pinheiro S/s Ltda - Sandra Maria da Silva - Vistos. Por ora, aguarde-se resposta ao ofício encaminhado ao Detran. Intime-se. -
ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP)
Processo 1054172-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. -
M. C. Braz - Revenda de Gas Glp Ltda - Me e outro - Vistos. Considerando que: 1) O acórdão de fls. 349/352 reconheceu que
houve cumprimento das condições propostas pelo exequente e determinou o prosseguimento, com o cumprimento do acordo
pelo executado (fls. 349/352); 2) Foi deferido parcialmente o efeito suspensivo pretendido, apenas para obstar levantamento dos
valores discutidos até julgamento do recurso de Agravo (fls. 339); 3) Que os valores referentes à entrada foram depositados em
conta judicial (fls. 276/277); 4) Que as parcelas seriam depositadas todo dia 10, a partir de 10/10/2024, contudo o executado
não comprovou nos autos o pagamento de nenhuma delas; 5) O requerimento do exequente de fls. 377/382; Determino ao
executado o pagamento da parcela atual e do total das parcelas vencidas, correspondentes ao montante de R$ 91.729,40 (item
ii de fls. 381) no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com o levantamento do valor bloqueado
via sisbajud (R$ 22.218,44), tendo em vista que o efeito suspensivo concedido ao acórdão (item 2 acima) não teve o condão de
obstar o depósito das parcelas do acordo, mas, tão somente o levantamento dos valores depositados. Sem prejuízo, defiro, de
imediato, o levantamento em favor do exequente dos valores indicados no item 3 acima. Intime-se. - ADV: CARLOS ROMMEL
ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP), ALINE DIAS DE OLIVEIRA (OAB 374013/SP)
Processo 1066249-07.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos.
Observando-se que houve a conversão do feito em execução de título extrajudicial, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito para citação do executado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1068532-42.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Instrutora
da Juventude Feminina - Juliana Salazar Perrone Nassib e outro - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s)
realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP), GUSTAVO MARINHO DE
CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 1071125-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - S.B.S.C.I. - Manifeste-se a
parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1073710-98.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson da Silva Nardis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º