Processo ativo

o recolhimento das despesas de citação postal. Após, cite-se por carta, os réus, para se manifestarem e requererem as

2198129-77.2024.8.26.0000
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das despesas de citação postal. Após, cite-s *** o recolhimento das despesas de citação postal. Após, cite-se por carta, os réus, para se manifestarem e requererem as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231). Nesse sentido já se decidiu: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os rendimentos previdenciários (INSS) do executado, ao fundamento de que
é impenhorável. Insurgência do exequente. Descabimento. Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC que compo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rta
exceções, nos termos do § 2º. Ausência de prova de rendimentos ou de situação excepcional que permita a relativização da
impenhorabilidade. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198129-77.2024.8.26.0000; Relator
(a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). Agravo de Instrumento - Interposição contra decisão que determinou
a penhora de 30% do salário da agravante, além de determinar levantamento de valores bloqueados. Impenhorabilidade, nos
termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil/2015. Rendimentos da agravante que não excedem cinquenta salários
mínimos, condição à aplicação do § 2º do mencionado dispositivo legal. Decisão reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento
2099387-56.2020.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas
-3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de Registro: 01/07/2020). Assim, INDEFIRO o pedido. II) Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0000707-96.2022.8.26.0001 (processo principal 1029490-52.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Priscila Regina da Silva Soares - Nathália Alves - Vistos. Fls. 171/172: Ciência à exequente. Defiro a expedição
de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que encaminhe aos autos cópia do CNIS da executada, para
verificação da existência de eventual empregador ou benefício previdenciário recebido por ela. SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo o próprio autor/exequente providenciar sua impressão e
encaminhamento, anexando o ofício no qual consta o número de CPF/CNPJ da(s) parte(s) passiva(s), bem como comprovar
o protocolo em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção ou arquivamento (o que couber ao caso). Intime-se. - ADV: PRISCILA
SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47489/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP),
PRISCILA REGINA DA SILVA SOARES (OAB 303640/SP)
Processo 0000879-43.2019.8.26.0001 (processo principal 1008984-31.2015.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - M2r Empreendimentos Ltda - Vistos. Recolhidas as respectivas custas às fls.
186/187, publique-se o edital de fls. 181. Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES GOMES (OAB 197445/SP), FABRICIO LOSACCO
AMATUCCI (OAB 249997/SP)
Processo 0001521-06.2025.8.26.0001 (processo principal 1024587-13.2016.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Trevo Estacionamentos Ltda - Vistos. Primeiramente, SUSPENDO o processo
principal, nos termos do artigo 134, §3º do CPC. Encaminhe-se cópia da presente decisão para os autos principais. Providencie
o autor o recolhimento das despesas de citação postal. Após, cite-se por carta, os réus, para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE ASSIS LOESCH
(OAB 268438/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA (OAB 215807/SP)
Processo 0001993-41.2024.8.26.0001 (processo principal 1014774-20.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Regina Lucia Novelli Franco - Luiz Pereira Monico - - Guilherme Vicente Azevedo - - Raul Manuel Marques Monico
- Vistos. Conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 112/113, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento ao
recurso, eis que a sentença embargada (fls. 111) apontou - por erro de digitação - valor equivocado para levantamento pela parte
exequente, a saber, “R$ 14.86,60”, quando na verdade referido montante deveria corresponder àquele indicado no formulário de
fls. 99, a saber, R$ 14.786,96 (quatorze mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos). Trata-se de erro meramente
formal. Deixo registro, ademais, que apesar de intimada, a parte executada deixou de se manifestar em relação aos embargos
de declaração (fls. 1245), não manifestando, assim, oposição aos pleitos neles formulados. Desse modo, com vistas a sanar o
erro material constatado, dou provimento aos embargos de declaração para retificar o parágrafo segundo da sentença de fls.
111 para determinar, onde se escreveu “R$ 14.86,60”, leia-se, R$ 14.786,96 (quatorze mil setecentos e oitenta e seis reais e
noventa centavos). No mais, fica mantida a sentença embargada tal como lançada. À Serventia: Providencie o cumprimento das
determinações contidas na sentença em alusão, no que tange à expedição dos mandados de levantamento nela determinados,
conforme também requerido às fls. 121/122 e 123/124. Int. - ADV: JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB 149072/SP), REGINA
LUCIA NOVELLI FRANCO (OAB 73117/SP), JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB 149072/SP), JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB
149072/SP)
Processo 0002056-37.2022.8.26.0001 (processo principal 1038056-97.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bankpar S.A. - Para a realização da(s) pesquisa(s) de bens solicitada(s), providencie a parte
interessada o recolhimento das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1), de
acordo com os seguintes valores e modalidades: - R$ 37,02 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por consulta, para: ordem de bloqueio
simples de valores pelo sistema SISBAJUD; pesquisa de declarações DIRPF, DIPJ, DOI e DITR pelo sistema INFOJUD; pesquisa
de veículos pelo sistema RENAJUD. - R$ 111,06 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ para ordem de bloqueio reiterada de valores
(modalidade teimosinha) pelo sistema SISBAJUD. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão extintos ou arquivados (o
que couber ao caso). - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0002238-18.2025.8.26.0001 (processo principal 1035815-38.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Eduardo da Silva Melo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.18,
do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Eduardo da Silva Melo em face de Banco Santander (Brasil) S/A. Expeça-se MLE
à parte exequente, observando-se o formulário de fls.19. Não há necessidade do pagamento de taxa judiciária, considerando
que já houve o recolhimento quando da distribuição da presente execução. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES (OAB 15553/DF), SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP)
Processo 0002510-12.2025.8.26.0001 (processo principal 1045111-84.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Renato de Assis Tripiano - Kay Os Representação Comercial de
Auto Peças Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP), MARCELO FERNANDO
ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 0003514-84.2025.8.26.0001 (processo principal 1027242-16.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Maua de Tecnologia - Imt - Vistos. Tratando-se de réu citado por edital, nesta fase de
cumprimento de sentença intime-se a parte executada, também por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513,
§2º do NCPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:01
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