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para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1016952-88.2024.8.26.0004
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das dil *** o recolhimento das diligências do oficial de
Apelado: para apresentar contrarrazões ao recurso *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial *** da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Promova o autor o recolhimento das diligências do oficial de
justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente para o ano de 2025(R$ 111,06, por ato). Intime-se. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1016952-88.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Espécie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de Contratos - Colegio Reflexão Re - Int. -
ADV: LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 261069/SP)
Processo 1017093-10.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. A pesquisa INFOSEG foi indeferida. Remeto o exequente à decisão de fls. 145. No mais, a serventia realizou pesquisa
pelo PETRUS. Providencie-se, então, a pesquisa pelo SNIPER e PREVJUD. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017242-40.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 251: Diante das diligências negativas no mesmo endereço, indefiro a citação pela via postal.
Promova o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente
para o ano de 2025(R$ 111,06, por ato). Após, expeça-se o mandado de citação para o endereço indicado na exordial. Intime-
se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1017297-88.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Barasch Sylmar
Industria Metalurgica Ltda - Concertina São Paulo Comércio de Equipamentos de Segurança Eireli - Concertina São Paulo
Comércio de Equipamentos de Segurança Eireli - Barasch Sylmar Indústria Metalúrgica Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP),
RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP),
JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP)
Processo 1017345-13.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jucilena Maria
de Oliveira Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente, desde arbitramento, pela Selic. Extingo o feito com base no art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais
bem como honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. P. I. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB
390614/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1017413-31.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Porto Real
Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Por primeiro, observo que não há necessidade de decretação de segredo de justiça, uma vez
que nada obsta que a própria parte formule pedido sigiloso, o qual somente ficará disponível para consulta pública e da parte
contrária após a liberação nos outros. No mesmo sentido, eventuais respostas trazidas aos autos também podem ser juntadas
de forma sigilosa, caso contenham informações que indiquem necessária a restrição da publicidade. Isto posto, esclareça a
exequente, no prazo de dez dias, o que pretende obter por meio das diligências requeridas, em especial quanto a “eventuais
informações financeiras. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP),
RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP)
Processo 1017468-11.2024.8.26.0004 - Monitória - Compra e Venda - Bike Norte Fabricação de Bicicletas S/A - Vistos. Ante
o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para os endereços indicados pelo autor. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 1017628-07.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Advogado da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser
alocado em pasta própria (Guia de Diligência - Cód. 8006), para expedição do mandado de citação/intimação, conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: STEPHANIE
SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1017684-40.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 387/388: Observo que apesar de não constar na planilha de fl. 387, foram requeridas as pesquisas de
endereços pelos sistemas Serasajud, Comgasjud e Sniper. Todavia, conforme já informado na decisão de fl. 358, há endereços
cujos avisos de recebimento retornaram com o resultado “não procurado” ou foram assinados por terceiros. Informo que, antes
de ser deferida a citação por edital, é necessário que tais endereços sejam diligenciados por oficial de justiça. Assim sendo,
desde já defiro a expedição de mandado de citação para esses endereços supramencionados, devendo o exequente comprovar
o recolhimento das custas pertinentes e indica-los em petição. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017755-71.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Expeça mandado de busca e apreensão do bem e cite-se no
endereço indicado(fls. 105), devendo ser cumprido com urgência. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da folha
de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1017953-33.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Thayane Kaori Takara
Uehara - Vistos. Defiro a dilação pelo prazo requerido, ao final do qual deverá a parte interessada manifestar-se, comprovando
as providências necessárias ao efetivo andamento do feito. Intime-se. - ADV: THAYANE KAORI TAKARA UEHARA (OAB 354304/
SP)
Processo 1018455-18.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. Indefiro o requerimento no
que se refere a pesquisa junto ao sistema CCS uma vez que a medida não se revela útil ao andamento do feito e satisfação do
crédito. A pesquisa de ativos financeiros, com alcance em aplicações financeiras de qualquer natureza, pode ser realizada por
meio da ferramenta Bacenjud e demais pesquisas de bens pode ser realizada pelas ferramentas Infojud e Renajud. Nesse sentido
são as recentes decisões deste E. Tribunal de Justiça: Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de pesquisa via
CCS Bacen. Agravo de instrumento. Impossibilidade. Desproporcionalidade da medida. Quebra de sigilo bancário injustificável.
Medida inapta à localização de patrimônio dos devedores, mas que se destina à investigação de crimes. Precedentes TJSP.
Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2266531-26.2018.8.26.0000; Relator:Virgilio de Oliveira
Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Promova o autor o recolhimento das diligências do oficial de
justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente para o ano de 2025(R$ 111,06, por ato). Intime-se. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1016952-88.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Espécie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de Contratos - Colegio Reflexão Re - Int. -
ADV: LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 261069/SP)
Processo 1017093-10.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. A pesquisa INFOSEG foi indeferida. Remeto o exequente à decisão de fls. 145. No mais, a serventia realizou pesquisa
pelo PETRUS. Providencie-se, então, a pesquisa pelo SNIPER e PREVJUD. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017242-40.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 251: Diante das diligências negativas no mesmo endereço, indefiro a citação pela via postal.
Promova o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente
para o ano de 2025(R$ 111,06, por ato). Após, expeça-se o mandado de citação para o endereço indicado na exordial. Intime-
se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1017297-88.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Barasch Sylmar
Industria Metalurgica Ltda - Concertina São Paulo Comércio de Equipamentos de Segurança Eireli - Concertina São Paulo
Comércio de Equipamentos de Segurança Eireli - Barasch Sylmar Indústria Metalúrgica Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP),
RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP),
JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP)
Processo 1017345-13.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jucilena Maria
de Oliveira Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente, desde arbitramento, pela Selic. Extingo o feito com base no art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais
bem como honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. P. I. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB
390614/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1017413-31.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Porto Real
Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Por primeiro, observo que não há necessidade de decretação de segredo de justiça, uma vez
que nada obsta que a própria parte formule pedido sigiloso, o qual somente ficará disponível para consulta pública e da parte
contrária após a liberação nos outros. No mesmo sentido, eventuais respostas trazidas aos autos também podem ser juntadas
de forma sigilosa, caso contenham informações que indiquem necessária a restrição da publicidade. Isto posto, esclareça a
exequente, no prazo de dez dias, o que pretende obter por meio das diligências requeridas, em especial quanto a “eventuais
informações financeiras. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP),
RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP)
Processo 1017468-11.2024.8.26.0004 - Monitória - Compra e Venda - Bike Norte Fabricação de Bicicletas S/A - Vistos. Ante
o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para os endereços indicados pelo autor. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 1017628-07.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Advogado da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser
alocado em pasta própria (Guia de Diligência - Cód. 8006), para expedição do mandado de citação/intimação, conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: STEPHANIE
SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1017684-40.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 387/388: Observo que apesar de não constar na planilha de fl. 387, foram requeridas as pesquisas de
endereços pelos sistemas Serasajud, Comgasjud e Sniper. Todavia, conforme já informado na decisão de fl. 358, há endereços
cujos avisos de recebimento retornaram com o resultado “não procurado” ou foram assinados por terceiros. Informo que, antes
de ser deferida a citação por edital, é necessário que tais endereços sejam diligenciados por oficial de justiça. Assim sendo,
desde já defiro a expedição de mandado de citação para esses endereços supramencionados, devendo o exequente comprovar
o recolhimento das custas pertinentes e indica-los em petição. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017755-71.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Expeça mandado de busca e apreensão do bem e cite-se no
endereço indicado(fls. 105), devendo ser cumprido com urgência. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da folha
de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1017953-33.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Thayane Kaori Takara
Uehara - Vistos. Defiro a dilação pelo prazo requerido, ao final do qual deverá a parte interessada manifestar-se, comprovando
as providências necessárias ao efetivo andamento do feito. Intime-se. - ADV: THAYANE KAORI TAKARA UEHARA (OAB 354304/
SP)
Processo 1018455-18.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. Indefiro o requerimento no
que se refere a pesquisa junto ao sistema CCS uma vez que a medida não se revela útil ao andamento do feito e satisfação do
crédito. A pesquisa de ativos financeiros, com alcance em aplicações financeiras de qualquer natureza, pode ser realizada por
meio da ferramenta Bacenjud e demais pesquisas de bens pode ser realizada pelas ferramentas Infojud e Renajud. Nesse sentido
são as recentes decisões deste E. Tribunal de Justiça: Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de pesquisa via
CCS Bacen. Agravo de instrumento. Impossibilidade. Desproporcionalidade da medida. Quebra de sigilo bancário injustificável.
Medida inapta à localização de patrimônio dos devedores, mas que se destina à investigação de crimes. Precedentes TJSP.
Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2266531-26.2018.8.26.0000; Relator:Virgilio de Oliveira
Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º