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o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em
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Identificação
Nº Processo: 1085134-69.2023.8.26.0002
Ação: Ltda - Vistos. Fls. 138: Tendo em vista que já foram esgotados todos os meios de tentativa de localização da
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das diligênci *** o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em
Nome: - Dívida - Pre *** - Dívida - Prescrita). Int.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1085134-69.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Apetito Foods Ltda - Vistos. Expeça-se
mandado de citação para o endereço de fls. 197/198, cabendo ao autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em
cinco dias. Intime-se. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP)
Processo 1085838-48.2024.8.26.0002 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Educalogo Consultoria Em
Assuntos Educacionais Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária
para as contrarrazões. Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos
do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PATRICIA
DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP)
Processo 1085932-30.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luana Lopes de Machado - Vistos. Fls. 162: Indefiro, eis que não ocorreu
o pagamento da integralidade da dívida, nos termos da decisão de fls. 42. Aguarde-se o cumprimento do mandado (fls. 152/153).
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CARLOS EDUARDO DE MELO E SILVA (OAB 129656/SP)
Processo 1085932-30.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luana Lopes de Machado - Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora às fls. 164. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Proceda-se com o
desbloqueio do veiculo (fls. 58) Providencie a Serventia o recolhimento do mandado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MELO E SILVA (OAB 129656/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1086528-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aelton Pereira de
Lima - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos tempestivamente
protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB
516548/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1086629-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Cardoso
Almeida - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar ao
autor a quantia de R$ 27.031,22, a ser atualizada desde o desembolso pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença
entre a SELIC e o IPCA desde a citação, deduzida afranquiasecuritária contratada pelo demandante, 6% do valor do bem. Em
tempo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará
a demandada com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Para interposição de
eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto
na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THAIS BONIFACIO
AFFONSO (OAB 504017/SP)
Processo 1086807-63.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mariangela Virginia Dalto
Bomtempo - Banco Crefisa S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, arcará a requerente com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.I.C. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB
402172/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1087236-30.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Por ora, apresente a parte autora as custas de diligência de oficial
de justiça. Após, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado às fls. 100. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1087272-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leandro de Oliveira
Fiamoncini - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Tratando a presente ação de matéria submetida ao
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, do TJ-SP, determinada a suspensão do feito,
aguarde-se em fila própria. anotando-se o código SAJ 75051 (Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita). Int.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO FERREIRA FRANCO (OAB 496261/SP)
Processo 1087298-70.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Carolina - Vistos. Fls. 88/89: Autos desarquivados. No mais, cumpra integralmente a decisão de fls. 85. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP), THAIS EUGENIA MARQUES ESCHER (OAB
315455/SP)
Processo 1087400-29.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Ante o pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao
arquivo. Cumpra-se, após a publicação da presente decisão. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1087687-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Seidor - Tecnologia da
Informacao Ltda - Vistos. Fls. 138: Tendo em vista que já foram esgotados todos os meios de tentativa de localização da
parte ré, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, providenciando a parte requerente os meios necessários.
Para a publicação no Diário Oficial Eletrônico, deverá a parte requerente remeter minuta para o endereço eletrônico desta
serventia (upj1a4cvstoamaro@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, observando-se a taxa de recolhimento por caractere, em
conformidade com o Provimento CSM nº 2.684/2023. Consigne-se no edital que, caso não haja contestação no prazo legal, a
fluir da primeira publicação (CPC, art. 231, IV), será nomeada curadoria especial (CPC, art. 257, IV, e art. 72, II). Tendo em vista
que, no momento, não existem todos os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, determino que a publicação
do edital seja feita uma vez no órgão oficial do Tribunal de Justiça (DJE) e uma vez em jornal local de ampla circulação (CPC,
art. 257, parágrafo único). Recolhido o valor, a parte exequente deverá comunicar imediatamente nos autos, providenciando,
concomitantemente, a impressão do mesmo para a publicação em jornal local, sob pena de nulidade das publicações. A serventia
deverá observar para que só remeta o edital para publicação on line no Diário da Justiça quando da comprovação do pagamento.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MOURA LEMOS (OAB 361934/SP), ANA CAROLINA BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/SP)
Processo 1087745-58.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada pela parte autora as fls. 78. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo
em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Não houve restrição judicial do bem. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1085134-69.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Apetito Foods Ltda - Vistos. Expeça-se
mandado de citação para o endereço de fls. 197/198, cabendo ao autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em
cinco dias. Intime-se. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP)
Processo 1085838-48.2024.8.26.0002 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Educalogo Consultoria Em
Assuntos Educacionais Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária
para as contrarrazões. Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos
do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PATRICIA
DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP)
Processo 1085932-30.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luana Lopes de Machado - Vistos. Fls. 162: Indefiro, eis que não ocorreu
o pagamento da integralidade da dívida, nos termos da decisão de fls. 42. Aguarde-se o cumprimento do mandado (fls. 152/153).
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CARLOS EDUARDO DE MELO E SILVA (OAB 129656/SP)
Processo 1085932-30.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luana Lopes de Machado - Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora às fls. 164. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Proceda-se com o
desbloqueio do veiculo (fls. 58) Providencie a Serventia o recolhimento do mandado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MELO E SILVA (OAB 129656/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1086528-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aelton Pereira de
Lima - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos tempestivamente
protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB
516548/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1086629-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Cardoso
Almeida - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar ao
autor a quantia de R$ 27.031,22, a ser atualizada desde o desembolso pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença
entre a SELIC e o IPCA desde a citação, deduzida afranquiasecuritária contratada pelo demandante, 6% do valor do bem. Em
tempo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará
a demandada com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Para interposição de
eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto
na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THAIS BONIFACIO
AFFONSO (OAB 504017/SP)
Processo 1086807-63.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mariangela Virginia Dalto
Bomtempo - Banco Crefisa S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, arcará a requerente com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.I.C. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB
402172/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1087236-30.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Por ora, apresente a parte autora as custas de diligência de oficial
de justiça. Após, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado às fls. 100. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1087272-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leandro de Oliveira
Fiamoncini - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Tratando a presente ação de matéria submetida ao
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, do TJ-SP, determinada a suspensão do feito,
aguarde-se em fila própria. anotando-se o código SAJ 75051 (Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita). Int.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO FERREIRA FRANCO (OAB 496261/SP)
Processo 1087298-70.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Carolina - Vistos. Fls. 88/89: Autos desarquivados. No mais, cumpra integralmente a decisão de fls. 85. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP), THAIS EUGENIA MARQUES ESCHER (OAB
315455/SP)
Processo 1087400-29.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Ante o pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao
arquivo. Cumpra-se, após a publicação da presente decisão. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1087687-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Seidor - Tecnologia da
Informacao Ltda - Vistos. Fls. 138: Tendo em vista que já foram esgotados todos os meios de tentativa de localização da
parte ré, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, providenciando a parte requerente os meios necessários.
Para a publicação no Diário Oficial Eletrônico, deverá a parte requerente remeter minuta para o endereço eletrônico desta
serventia (upj1a4cvstoamaro@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, observando-se a taxa de recolhimento por caractere, em
conformidade com o Provimento CSM nº 2.684/2023. Consigne-se no edital que, caso não haja contestação no prazo legal, a
fluir da primeira publicação (CPC, art. 231, IV), será nomeada curadoria especial (CPC, art. 257, IV, e art. 72, II). Tendo em vista
que, no momento, não existem todos os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, determino que a publicação
do edital seja feita uma vez no órgão oficial do Tribunal de Justiça (DJE) e uma vez em jornal local de ampla circulação (CPC,
art. 257, parágrafo único). Recolhido o valor, a parte exequente deverá comunicar imediatamente nos autos, providenciando,
concomitantemente, a impressão do mesmo para a publicação em jornal local, sob pena de nulidade das publicações. A serventia
deverá observar para que só remeta o edital para publicação on line no Diário da Justiça quando da comprovação do pagamento.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MOURA LEMOS (OAB 361934/SP), ANA CAROLINA BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/SP)
Processo 1087745-58.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada pela parte autora as fls. 78. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo
em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Não houve restrição judicial do bem. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º